As 6 formas de violência contra a mulher: conheça os sinais e saiba como agir

Posted by:

|

On:

|

Nem sempre a violência deixa marcas visíveis. Muitas vezes, ela aparece no controle, na humilhação, na ameaça, na retirada de autonomia ou na utilização de pessoas próximas como instrumento para atingir a mulher. Reconhecer essas formas é o primeiro passo para sair de uma situação de violência.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece, em seu art. 7º, as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher — deixando claro que a lista é exemplificativa (“entre outras”). E, em 2026, uma atualização importante: a Lei 15.384 incluiu expressamente a violência vicária. Conheça as seis formas reconhecidas pela lei.

1. Violência física

É qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher: empurrões, tapas, socos, chutes, queimaduras, lesões com objetos ou armas, e até a restrição de movimentos.

Muitas vezes, a violência física começa “leve” — um empurrão, um aperto de braço — e escala com o tempo. Qualquer agressão corporal, por menor que pareça, é violência e deve ser denunciada.

2. Violência psicológica

É qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique o desenvolvimento da mulher, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Entram aqui a ameaça, o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição, o insulto, a chantagem, a ridicularização e a exploração. É a forma mais comum e, muitas vezes, a mais invisível — mas a lei a reconhece e pune.

3. Violência sexual

É qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Inclui também:

  • Induzir a mulher a comercializar ou usar sua sexualidade
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos
  • Forçar o matrimônio, a gravidez ou o aborto
  • Limitar ou anular direitos sexuais e reprodutivos

O estupro dentro do casamento também é crime — o consentimento não é presumido pela relação.

4. Violência patrimonial

É qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou direitos econômicos da mulher.

Inclui controlar o dinheiro, proibir a mulher de trabalhar, reter salário, destruir pertences, esconder documentos ou assumir dívidas no nome dela sem consentimento. O controle financeiro é uma das formas mais eficazes de aprisionar a vítima.

5. Violência moral

É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher: espalhar mentiras, ofender a honra, humilhar publicamente, expor sua imagem ou intimidade.

A violência moral ataca a reputação e a dignidade — e também é crime, com consequências legais.

6. Violência vicária (novidade de 2026)

É a violência praticada contra pessoas vinculadas à mulher — descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, pessoas sob sua guarda ou integrantes de sua rede de apoio — com o objetivo de atingi-la. Foi incluída expressamente pela Lei 15.384/2026 como forma de violência doméstica e familiar.

O agressor usa filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento de controle e sofrimento. Quando chega ao extremo de matar, configura o crime de vicaricídio (art. 121-B do CP), hediondo, com pena de 20 a 40 anos.

Por que conhecer essas formas importa?

Conhecer a legislação não é apenas conhecer conceitos jurídicos — é ampliar o olhar para identificar situações de violência, fortalecer a prevenção e qualificar a proteção. Muitas mulheres sofrem violência psicológica ou patrimonial por anos sem saber que estão sendo vítimas de um crime.

Se você identifica algum desses sinais em sua vida ou na de alguém próxima:

  1. Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas
  2. Ligue 190 — em emergências
  3. Procure uma Delegacia da Mulher — para registrar ocorrência e pedir medidas protetivas
  4. Busque orientação jurídica — a lei está do seu lado

Conclusão

A violência contra a mulher tem muitas faces — e a Lei Maria da Penha reconhece seis delas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde 2026, vicária. Informação também é instrumento de proteção: quem conhece os sinais, protege.

Se você ou alguém que você conhece vive uma situação de violência, não silencie. A lei reconhece, protege e pune — e o primeiro passo para a proteção é saber que ela existe.

Dúvidas sobre seus direitos ou situação de violência? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. Quais são as formas de violência contra a mulher na Lei Maria da Penha? São seis (art. 7º): física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária (esta última incluída pela Lei 15.384/2026). A lista é exemplificativa.
  2. O que é violência psicológica? É qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que vise controlar a mulher — como humilhação, ameaça, chantagem, isolamento e vigilância constante.
  3. O que é violência patrimonial? É a retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores ou direitos econômicos da mulher — incluindo controlar o dinheiro e proibir o trabalho.
  4. O que é violência vicária? É a violência praticada contra pessoas ligadas à mulher (filhos, familiares, dependentes) com o objetivo de atingi-la — incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 15.384/2026.
  5. Onde buscar ajuda em situação de violência? Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190, vá à Delegacia da Mulher, peça medidas protetivas e procure orientação jurídica.

📚 Fontes de referência

[1] Lei Maria da Penha — art. 7º (formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

[2] Lei 15.384/2026 — inclui a violência vicária no art. 7º da Lei Maria da Penha e cria o crime de vicaricídio (art. 121-B do CP) (09/04/2026). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15384.htm

[3] TJDFT — Vicaricídio (violência vicária como 6ª forma da Lei Maria da Penha). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vicaricidio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *