Herança digital: o que acontece com o seu patrimônio digital depois da morte?

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Grande parte da nossa vida hoje acontece no ambiente digital: contas bancárias online, criptomoedas, redes sociais, e-mails, arquivos na nuvem, canais monetizados, milhas aéreas, NFTs. Mas o que acontece com tudo isso quando a pessoa morre? Quem tem direito de acessar?

A resposta envolve a herança digital — um tema cada vez mais relevante e que o STJ começou a delimitar em decisões recentes. Entenda o que os herdeiros podem acessar e o que permanece protegido.

O que é herança digital?

A herança digital abrange o conjunto de bens, contas, conteúdos e dados digitais deixados por uma pessoa após o falecimento. Inclui:

  • Criptoativos — criptomoedas, NFTs, tokens
  • Saldos em plataformas — fintechs, carteiras digitais, e-commerce
  • Contas monetizadas — canais do YouTube, perfis com renda, plataformas de conteúdo
  • Domínios de internet — com valor comercial
  • Créditos acumulados — milhas aéreas, pontos, créditos em apps
  • Arquivos e documentos — na nuvem, no computador, no celular
  • Contas e perfis — redes sociais, e-mail, jogos

A diferença essencial: bens patrimoniais × conteúdos personalíssimos

O ponto central do tema é a distinção entre dois tipos de ativos digitais:

1. Bens digitais patrimoniais São os que possuem valor econômico — criptomoedas, saldos bancários, contas monetizadas, domínios, milhas, NFTs. Esses integram a herança e podem ser transmitidos aos herdeiros, como qualquer outro bem.

2. Conteúdos personalíssimos São os que envolvem a intimidade e a privacidade — mensagens privadas, fotografias íntimas, e-mails pessoais, dados de terceiros. Esses permanecem protegidos pela intimidade e pela privacidade, e não são automaticamente transmitidos aos herdeiros.

A regra que vem se consolidando: nem todo conteúdo pessoal pode ser automaticamente acessado pelos herdeiros. A privacidade do falecido (e de terceiros envolvidos) protege os conteúdos personalíssimos, salvo expressa disposição de última vontade autorizando o acesso.

O que o STJ decidiu?

Em decisão inédita (REsp 2.124.424, Terceira Turma, 2025), o STJ estabeleceu diretrizes importantes sobre a herança digital:

  • Bens digitais patrimoniais integram a herança — como documentos, fotografias, obras artísticas, criptomoedas e contas com valor econômico
  • Criou a figura do “inventariante digital” — um profissional especializado que, em um incidente processual próprio, auxilia no acesso aos bens digitais protegidos por senha
  • O acesso a aparelhos e contas protegidos por senha exige incidente processual próprio, paralelo ao inventário, quando o falecido não compartilhou as senhas

Ou seja: quando os herdeiros não têm as senhas, o acesso aos bens digitais não é automático — passa por um procedimento judicial com apoio especializado.

Por que o planejamento sucessório digital importa?

Como ainda não há lei específica regulamentando a herança digital no Brasil (o novo Código Civil, em tramitação, delimita o tema), o planejamento sucessório digital tornou-se essencial. Ele permite:

  • Indicar o destino das contas e bens digitais — em testamento ou documento específico
  • Nomear contatos de confiança — para acessar e gerenciar os ativos
  • Preservar conteúdos personalíssimos — definindo o que pode ou não ser acessado
  • Evitar brigas e bloqueios — plataformas costumam recusar pedidos de herdeiros sem autorização clara
  • Garantir a vontade do falecido — sobre o destino de seu patrimônio digital

O que fazer na prática

Se você tem patrimônio digital significativo, ou está em um inventário com bens digitais:

  1. Mapeie seus ativos digitais — contas, criptomoedas, canais, domínios, milhas
  2. Documente o acesso — de forma segura, para pessoas de confiança
  3. Faça um testamento ou documento de vontade — indicando o destino dos bens digitais
  4. Se estiver em inventário — procure um advogado para incluir e tratar os bens digitais corretamente
  5. Avalie o incidente do inventariante digital — quando as senhas não estão disponíveis

Conclusão

A herança digital é uma realidade que o Direito está aprendendo a lidar. Bens digitais patrimoniais — criptomoedas, contas monetizadas, domínios, milhas — integram a herança e podem ser transmitidos. Conteúdos personalíssimos — mensagens, fotos íntimas, e-mails — permanecem protegidos pela privacidade.

O STJ já criou diretrizes importantes, incluindo o inventariante digital. Mas, sem lei específica, o planejamento sucessório digital é a melhor forma de garantir que seu patrimônio digital siga sua vontade — e que sua privacidade seja respeitada.

Dúvidas sobre herança digital ou planejamento sucessório? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é herança digital? É o conjunto de bens, contas, conteúdos e dados digitais deixados por uma pessoa após o falecimento — como criptomoedas, contas monetizadas, domínios, redes sociais, e-mails e arquivos.
  2. Quais bens digitais integram a herança? Os bens digitais patrimoniais — com valor econômico — como criptoativos, saldos bancários, contas monetizadas, domínios, milhas e NFTs.
  3. Os herdeiros podem acessar mensagens e fotos do falecido? Em regra, não automaticamente. Conteúdos personalíssimos (mensagens privadas, fotos íntimas, e-mails) ficam protegidos pela intimidade e privacidade, salvo disposição de última vontade autorizando.
  4. O que é o inventariante digital? É a figura criada pelo STJ (REsp 2.124.424): um profissional especializado que auxilia no acesso aos bens digitais protegidos por senha, por meio de incidente processual próprio no inventário.
  5. Como garantir o destino do meu patrimônio digital? Pelo planejamento sucessório digital: mapear os ativos, documentar acessos de forma segura e fazer testamento ou documento de vontade indicando o destino dos bens digitais.

📚 Fontes de referência

[1] STJ — Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma (REsp 2.124.424, 01/10/2025). Disponível em: http://stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01102025-Acesso-a-heranca-digital-protegida-por-senha-exige-incidente-processual-proprio–decide-Terceira-Turma.aspx

[2] Machado Meyer — STJ estabelece diretrizes inéditas sobre herança digital (REsp 2.124.424; inventariante digital). Disponível em: https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/planejamento-sucessorio/stj-estabelece-diretrizes-ineditas-sobre-heranca-digital

[3] Senado Federal — Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital (27/03/2026). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2026/03/rede-social-selfies-e-milhas-aereas-na-partilha-novo-codigo-civil-delimita-heranca-digital

[4] Migalhas — Herança digital: Quem fica com a vida online depois da morte? (03/08/2026). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/461130/heranca-digital-quem-fica-com-a-vida-online-depois-da-morte

[5] Projuris — Herança digital: sucessão, bens digitais e privacidade (11/08/2026). Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/heranca-digital/

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