Aposentadoria programada no INSS: requisitos, regras de transição e cálculo em 2026

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A aposentadoria é um dos direitos mais importantes do trabalhador — e um dos que mais geram dúvidas. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram, e entender a diferença entre a regra permanente e as regras de transição é essencial para saber quando você pode se aposentar.

Entenda a aposentadoria programada do INSS: idade mínima, tempo de contribuição, carência e como funciona o cálculo.

O que é a aposentadoria programada?

A aposentadoria programada é o benefício que substituiu a antiga aposentadoria por idade e por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência. Ela exige idade mínima e tempo de contribuição — e é a regra para quem começou a contribuir depois da EC 103/2019 (regra permanente) ou para quem se adapta às regras de transição.

A regra permanente (pós-reforma)

Para quem começou a contribuir depois da Reforma (13/11/2019), valem os requisitos da regra permanente:

RequisitoMulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição15 anos20 anos
Carência180 meses180 meses

Atenção: carência (180 meses = 15 anos de contribuições pagas) é diferente de tempo de contribuição — são conceitos distintos que costumam confundir. A carência é o número mínimo de contribuições mensais; o tempo de contribuição é o período total de trabalho.

As regras de transição

Quem já contribuía antes da Reforma tem direito às regras de transição, que suavizam a mudança. As principais são:

1. Regra dos pontos (progressiva) Soma-se a idade + tempo de contribuição. Em 2026, os requisitos são:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 93 pontos
  • Homem: 35 anos de contribuição + 103 pontos

A pontuação aumenta 1 ponto por ano até o limite (105 para homem, 100 para mulher).

2. Idade mínima progressiva A idade mínima aumenta gradualmente até atingir o teto. Em 2026:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses
  • Homem: 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses

A idade sobe 6 meses por ano até chegar a 62 (mulher) e 65 (homem).

3. Pedágio (50% e 100%)

  • Pedágio de 50%: para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor — deve cumprir 50% do tempo que faltava
  • Pedágio de 100%: para quem opta por se aposentar sem idade mínima, mas deve cumprir 100% do tempo que faltava

Como é feito o cálculo?

O cálculo da aposentadoria programada segue a regra da EC 103/2019:

  • A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
  • O benefício é 60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
  • Ou seja: quanto mais tempo de contribuição além do mínimo, maior o benefício

Como pedir a aposentadoria?

O pedido é feito pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br
  2. Faça uma simulação — o sistema mostra se você já cumpre os requisitos e o valor estimado
  3. Solicite a aposentadoria — escolhendo a regra mais vantajosa
  4. Acompanhe o andamento pelo aplicativo

Se o pedido for negado ou o valor calculado estiver errado, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial — muitas vezes o INSS erra no cálculo ou na aplicação da regra.

Conclusão

A aposentadoria programada tem regras claras, mas que mudam conforme o seu histórico: a regra permanente (62/65 anos) vale para quem começou a contribuir após a Reforma; as regras de transição (pontos, idade progressiva, pedágio) valem para quem já contribuía antes.

A diferença entre carência e tempo de contribuição, e a escolha da regra mais vantajosa, fazem toda a diferença no valor do benefício. Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é essencial para garantir o melhor resultado.

Dúvidas sobre aposentadoria ou seus direitos no INSS? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O que é a aposentadoria programada? É o benefício que substituiu a aposentadoria por idade e por tempo após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), exigindo idade mínima e tempo de contribuição.
  2. Quais os requisitos da regra permanente? Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição. Ambos com carência de 180 meses.
  3. Quais as regras de transição? Pontos (93 para mulher, 103 para homem em 2026), idade mínima progressiva (59,5/64,5 em 2026) e pedágio (50% e 100%) — para quem já contribuía antes da Reforma.
  4. Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição? Carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas (180 meses); tempo de contribuição é o período total de trabalho. São conceitos distintos.
  5. Como é calculado o benefício? 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

📚 Fontes de referência

[1] EC 103/2019 — Reforma da Previdência (aposentadoria programada; regras de transição). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

[2] INSS — Regras de aposentadorias (pontos progressivos; requisitos por gênero). Disponível em: http://gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/regras-de-aposentadorias

[3] Gov.br — Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana (carência de 180 contribuições; 65/62 anos). Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-idade-trabalhador-urbano

[4] G1 — Aposentadoria 2026: entenda as regras de transição (12/01/2026). Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/01/12/aposentadoria-2026-entenda-as-regras-de-transicao.ghtml

[5] Jusbrasil — A Nova Aposentadoria do INSS: Aposentadoria Programada. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-nova-aposentadoria-do-inss-aposentadoria-programada/841713326

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