Chegar ao aeroporto, fazer o check-in e descobrir que o voo está lotado — que você comprou a passagem, mas não há assento. Essa é a realidade do overbooking, prática em que a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis.
Uma decisão recente condenou a LATAM a indenizar uma passageira impedida de embarcar por overbooking em voo internacional. Entenda o caso e saiba quais são seus direitos quando isso acontecer.
O caso: passageira impedida de embarcar para o Paraguai
Uma passageira adquiriu bilhetes para o trecho Guarulhos/SP–Assunção (Paraguai), com embarque previsto para 30 de novembro de 2025 e retorno em 2 de dezembro. As passagens custaram R$ 2.385,82.
Ela compareceu para o check-in, mas foi impedida de embarcar porque o voo estava lotado. A LATAM emitiu carta de contingência reconhecendo o impedimento.
A alternativa apresentada foi a remarcação para dias depois — o que inviabilizaria os compromissos profissionais da passageira em Assunção. Além disso, ela não conseguiu a restituição do valor das passagens não utilizadas.
O que a Justiça decidiu?
A juíza de Direito Simone de Figueiredo, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, condenou a LATAM a:
- Restituir os R$ 2.385,82 das passagens
- Pagar R$ 10 mil por danos morais
A magistrada concluiu que a preterição de embarque configurou falha na prestação do serviço e que a gestão da ocupação da aeronave integra os riscos da atividade da companhia aérea.
Os fundamentos da decisão
1. Relação de consumo e aplicação do CDC A juíza reconheceu a relação de consumo e afastou a tese da LATAM de prevalência exclusiva das normas aeronáuticas (Código Brasileiro de Aeronáutica e Convenção de Montreal). A legislação especial do setor não impede a aplicação do CDC quanto à reparação por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação do serviço.
2. Fortuito interno e responsabilidade objetiva A readequação de voo ou a gestão da ocupação da aeronave constitui fortuito interno — situação inerente à atividade da empresa. Por isso, não afasta a responsabilidade objetiva da companhia (art. 14 do CDC).
3. Falta de assistência e restituição A sentença registrou que não houve assistência material adequada nem restituição imediata dos valores pagos — o que agravou a falha do serviço.
4. Dano moral configurado A situação ultrapassou os transtornos cotidianos, diante do impedimento de embarque e da frustração da viagem. A indenização de R$ 10 mil foi fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O que é o overbooking?
O overbooking (ou preterição de embarque) ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, apostando que alguns passageiros não comparecerão. Quando essa aposta falha, passageiros com passagem válida ficam de fora.
A prática é regulamentada pela Resolução 400/2016 da ANAC, mas a venda excessiva que resulta em preterição gera direitos ao passageiro.
Quais são os direitos do passageiro?
Se você for impedido de embarcar por overbooking, tem direito a:
1. Assistência material (Resolução 400/2016 da ANAC) Comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera.
2. Reacomodação, reembolso ou remarcação O passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo
- Reembolso integral do valor da passagem
- Remarcação sem custos
3. Compensação financeira A Resolução 400/2016 prevê compensação financeira de 250 DES (Direitos Especiais de Saque) em voos domésticos — cumulável com danos morais.
4. Indenização por danos morais O impedimento de embarque por overbooking configura dano moral — o prejuízo é presumido (in re ipsa), conforme a jurisprudência do STJ. Não é preciso provar o sofrimento.
5. Restituição dos valores Além da indenização, a companhia deve devolver o valor das passagens não utilizadas.
O que fazer se você for vítima de overbooking?
- Documente tudo — cartão de embarque, carta de contingência, comprovantes de pagamento
- Exija a assistência material — alimentação, hospedagem e transporte
- Escolha entre reacomodação, reembolso ou remarcação
- Registre reclamação — na ANAC e no PROCON
- Procure um advogado — para buscar a compensação financeira e o dano moral
Conclusão
O overbooking é uma prática que gera direitos ao passageiro: quando a companhia vende mais passagens que assentos e o passageiro é impedido de embarcar, há falha na prestação do serviço com responsabilidade objetiva (fortuito interno) — e o dano moral é presumido.
Como decidido no caso da LATAM, o passageiro tem direito à restituição das passagens e à indenização por danos morais, além da compensação financeira prevista na Resolução 400/2016 da ANAC. Se você foi impedido de embarcar por overbooking, saiba que a lei está do seu lado — e que buscar orientação jurídica é o caminho para fazer valer seus direitos.
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⚙️ FAQ
- O que é o overbooking? É a venda de mais passagens do que a capacidade da aeronave (preterição de embarque). Quando o passageiro com passagem válida é impedido de embarcar, há falha na prestação do serviço com responsabilidade objetiva da companhia.
- Impedido de embarcar por overbooking gera dano moral? Sim. O impedimento de embarque configura dano moral presumido (in re ipsa), conforme a jurisprudência do STJ — não é preciso provar o sofrimento.
- Quais são os direitos do passageiro? Assistência material (Resolução 400/2016 da ANAC), reacomodação/reembolso/remarcação, compensação financeira (250 DES em voos domésticos) e indenização por danos morais.
- O CDC se aplica ao transporte aéreo? Sim. A legislação especial (Código Brasileiro de Aeronáutica, Convenção de Montreal) não impede a aplicação do CDC quanto à reparação por danos materiais e morais decorrentes de falha no serviço.
- O que fazer se for vítima de overbooking? Documentar tudo, exigir assistência material, escolher entre reacomodação/reembolso/remarcação, registrar reclamação na ANAC/PROCON e procurar um advogado.
📚 Fontes de referência
[1] Migalhas — Latam indenizará passageira impedida de embarcar por overbooking (29/08/2026, juíza Simone de Figueiredo, 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/463020/latam-indenizara-passageira-impedida-de-embarcar-por-overbooking
[2] Resolução 400/2016 da ANAC — Condições Gerais de Transporte Aéreo (assistência material, reacomodação, reembolso, compensação financeira por preterição de embarque).
[3] Código de Defesa do Consumidor — art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor) e art. 39 (vedação de recusa de atendimento).
[4] Código Brasileiro de Aeronáutica — Lei 7.565/1986 (transporte aéreo).
[5] Convenção de Montreal — Decreto 5.910/2006 (transporte aéreo internacional).
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