Receber um diagnóstico de câncer já é devastador. Descobrir que o único medicamento capaz de tratar a doença não tem registro na Anvisa e que o plano de saúde se recusa a cobrir pode parecer o fim da linha. Mas não é. Uma decisão recente, de agosto de 2026, reafirmou que, em situações excepcionais, a Justiça manda o plano pagar, mesmo quando o remédio não está registrado no Brasil.
Neste artigo, você vai entender a regra geral, as exceções que permitem reverter a negativa e o que fazer se o seu plano recusar a cobertura de um medicamento essencial.
O caso que mostra a exceção à regra
Um paciente com diagnóstico de câncer ultrarraro precisava de um medicamento eficaz, mas sem registro na Anvisa. O plano de saúde negou a cobertura com três justificativas: a falta de registro na agência, a ausência de previsão no rol da ANS e o caráter experimental do tratamento.
A Justiça, porém, analisou as particularidades do caso. A doença é ultrarrara, não existe alternativa terapêutica eficaz no país e o medicamento já havia sido aprovado por agências reguladoras internacionais renomadas, como a FDA (Estados Unidos) e a EMA (Europa). Com base nessa excepcionalidade, o juiz André Della Latta Cartaxo afastou a regra geral e reconheceu o direito do paciente.
O desfecho tem um detalhe que merece atenção: mesmo com o falecimento do paciente durante o processo, a decisão garantiu o reembolso ao espólio dos valores gastos com o medicamento. Ou seja, o direito não se extingue com a morte, e a família pode buscar o ressarcimento.
A regra geral: o Tema 990 do STJ
Para entender a decisão, é preciso conhecer a regra. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 990 (REsp 1.712.163), fixou a tese de que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa.
A lógica é simples: o registro na Anvisa é a garantia de que o medicamento passou por avaliação de segurança, eficácia e qualidade no Brasil. Sem ele, a regra é a negativa.
Mas a jurisprudência também reconhece que essa regra não é absoluta. Em casos excepcionais, quando a vida do paciente está em jogo, a Justiça pode afastá-la.
Quando a Justiça afasta a regra: as exceções
A excepcionalidade pode ser reconhecida em situações como:
- Doença rara ou ultrarrara sem alternativa terapêutica no país. A 3ª Turma do STJ já decidiu que o plano deve fornecer medicamento não registrado na Anvisa quando a doença é ultrarrara e não há outra opção eficaz disponível.
- Medicamento com autorização de importação excepcional. O STJ também reconheceu a obrigação de custeio quando o remédio, embora sem registro nacional, possui autorização de importação pela Anvisa.
- Aprovação por agências reguladoras internacionais. A aprovação por órgãos como FDA e EMA reforça a eficácia e a segurança do tratamento, elemento decisivo nos casos excepcionais.
- A Lei 14.454/2022. Desde setembro de 2022, a lei que alterou a Lei 9.656/98 estabeleceu critérios para a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, tornando a lista exemplificativa. Entre os critérios estão a eficácia comprovada cientificamente e a recomendação por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde.
Vale lembrar que a constitucionalidade da Lei 14.454/2022 está em discussão no STF (ADI 7.265), mas a lei segue em vigor e vem sendo aplicada pelos tribunais.
O que fazer se o plano de saúde negar seu tratamento
Se você ou alguém da sua família recebeu uma negativa de cobertura, o caminho exige organização e rapidez:
- Peça a negativa por escrito. A justificativa formal do plano é essencial para a análise do caso.
- Reúna a documentação médica. Laudos, relatórios, prescrições e exames que comprovem o diagnóstico e a necessidade do tratamento.
- Verifique a existência de alternativa. Se não houver tratamento eficaz disponível no país, a excepcionalidade fica mais clara.
- Busque orientação jurídica especializada. Em casos urgentes, é possível obter uma tutela de urgência para garantir o tratamento em poucos dias.
Conclusão
A negativa de um plano de saúde não é a palavra final. Quando a vida está em jogo e o caso apresenta as particularidades reconhecidas pela jurisprudência, a Justiça pode e deve intervir. A decisão recente envolvendo o câncer ultrarraro é a prova de que lutar pelos seus direitos vale a pena, mesmo nas circunstâncias mais difíceis.
Se você enfrenta uma situação parecida, não enfrente sozinho. Conte com quem entende do assunto.
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FAQ:
- O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamento sem registro na Anvisa? Em regra, não (Tema 990/STJ). Mas em casos excepcionais, como doenças raras sem alternativa terapêutica, a Justiça pode obrigar.
- O que é o rol da ANS? É a lista de procedimentos e tratamentos de cobertura obrigatória; desde a Lei 14.454/2022, é exemplificativa.
- O que fazer quando o plano nega um tratamento? Pedir a negativa por escrito, reunir laudos e buscar orientação jurídica; em urgência, é possível obter tutela de urgência.
- A família pode receber reembolso se o paciente falecer? Sim, o direito ao reembolso pode ser exercido pelo espólio.
- Quanto tempo leva para conseguir uma liminar? Em casos urgentes, a tutela pode sair em poucos dias.
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Fontes
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