O carro de som — incluindo o popular “paredão” automotivo — é uma ferramenta clássica de campanha eleitoral. Mas o uso exige atenção: dependendo da potência e da forma de utilização, o veículo pode estar sujeito a regras específicas e até caracterizar propaganda eleitoral irregular.
Entenda o que a legislação permite, os limites e os riscos.
O que é carro de som para a Justiça Eleitoral?
A legislação eleitoral define carro de som como qualquer veículo — motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais — que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de até 10.000W (dez mil watts).
Acima dessa potência, o veículo é classificado como minitrio ou trio elétrico, que tem regras próprias e mais restritivas.
Onde o carro de som pode ser usado?
O carro de som pode ser utilizado em:
- Carreatas
- Caminhadas
- Passeatas
- Reuniões
- Comícios
Nesses eventos, o carro de som é um meio legítimo de propaganda eleitoral, divulgando jingles e mensagens dos candidatos.
O que NÃO pode ser feito?
1. Circular aleatoriamente pela cidade O carro de som não pode circular aleatoriamente pela cidade apenas tocando jingles de campanha, fora dos eventos permitidos (carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios). A circulação desvinculada de um evento pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.
2. Desrespeitar os limites de volume e horário O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som somente é permitido entre 8h e 22h (art. 39, §3º da Lei 9.504/1997 e art. 15 da Resolução TSE 23.610/2019). Fora desse horário, o uso é irregular.
3. Usar perto de locais protegidos É vedada a instalação e o uso de equipamentos de som em distância inferior a 200 metros de:
- Sedes dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
- Hospitais e casas de saúde
- Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento)
- Estabelecimentos militares
4. Exceder a potência permitida Veículos com equipamento de som acima de 10.000W não são “carro de som” — são minitrios ou trios elétricos, sujeitos a regras mais restritivas (uso apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limites específicos).
Os horários permitidos
- Carro de som e alto-falantes: das 8h às 22h, até a véspera da eleição
- Comícios e aparelhagens de sonorização fixas: das 8h às 24h
- No dia da eleição: é vedada qualquer propaganda eleitoral, incluindo o uso de carro de som
O que acontece em caso de irregularidade?
O uso irregular do carro de som pode gerar:
- Representação por propaganda eleitoral irregular — com pedido de multa
- Multa — valores previstos na legislação eleitoral
- Retirada do veículo — determinação de cessação do uso
- Configuração de propaganda antecipada — se o uso ocorrer antes do período permitido (16 de agosto de 2026)
Dicas práticas para a campanha
- Use o carro de som apenas em eventos — carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios
- Respeite o horário — das 8h às 22h
- Mantenha distância de 200m de hospitais, escolas, igrejas, sedes dos Poderes e estabelecimentos militares
- Confira a potência do equipamento — até 10.000W é carro de som; acima disso, minitrio/trio elétrico
- Evite circular aleatoriamente tocando jingles fora de eventos
- Consulte a equipe jurídica antes de colocar o som na rua
Conclusão
O carro de som é permitido na campanha eleitoral, desde que respeitadas as regras: potência de até 10.000W, uso em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, horário das 8h às 22h e distância mínima de 200m de locais protegidos.
A circulação aleatória pela cidade apenas tocando jingles e o desrespeito aos limites de volume e horário podem caracterizar propaganda eleitoral irregular — com multa e outras sanções. Antes de colocar o som na rua, consulte a equipe jurídica da campanha.
Dúvidas sobre propaganda eleitoral, carro de som ou regras de campanha? Fale com a Senna Martins Advogados.
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⚙️ FAQ
- O carro de som é permitido na campanha eleitoral? Sim, desde que respeitadas as regras: potência de até 10.000W, uso em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, horário das 8h às 22h e distância mínima de 200m de locais protegidos.
- Qual é a potência máxima do carro de som? Até 10.000W de potência nominal de amplificação. Acima disso, o veículo é classificado como minitrio ou trio elétrico, com regras mais restritivas.
- O carro de som pode circular pela cidade tocando jingles? Não. A circulação aleatória pela cidade apenas tocando jingles, fora dos eventos permitidos (carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios), pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.
- Quais são os horários permitidos? O carro de som e alto-falantes podem funcionar das 8h às 22h, até a véspera da eleição. Comícios e aparelhagens de sonorização fixas podem funcionar das 8h às 24h. No dia da eleição, é vedada qualquer propaganda.
- O que acontece em caso de uso irregular? O candidato pode responder a representação por propaganda eleitoral irregular, com aplicação de multa, determinação de retirada do veículo e, em caso de uso antes do período permitido, configuração de propaganda antecipada.
📚 Fontes de referência
[1] Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições, art. 39 (funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som: horário das 8h às 22h, distância de 200m, carreatas, caminhadas, passeatas, carro de som). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm
[2] Resolução TSE 23.610/2019 — art. 15 (funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, horários e distâncias). Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019
[3] TSE — Temas Selecionados: Carreata, caminhada, passeata, carro de som e alto-falante (art. 39, §9º da Lei 9.504/97: carro de som que transite pela cidade divulgando jingles até as 22h da véspera da eleição). Disponível em: https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/propaganda-eleitoral/carreata-caminhada-passeata-carro-de-som-e-alto-falante
[4] Resolução TSE 23.551/2017 — Definição de carro de som (veículo com equipamento de som com potência nominal de amplificação de até 10.000W). Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2017/resolucao-no-23-551-de-18-de-dezembro-de-2017
[5] TSE — Por dentro das eleições: conheça as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral (propaganda permitida a partir de 16 de agosto). Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-estabelecidas-para-a-propaganda-eleitoral
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