União Estável: Requisitos, Direitos e Como Formalizar em 2026

União estável: requisitos, direitos dos companheiros, regime de bens e como formalizar em cartório. Fale com um advogado pelo WhatsApp (19) 4042-1216.

Guia Completo: União Estável

O que é a união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Diferente do casamento, ela não exige uma cerimônia formal — basta a convivência com os requisitos legais.

Reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º), a união estável é uma entidade familiar com direitos próprios. Desde o reconhecimento pelo STF da união entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4.277 e ADPF 132), ela pode ser formada por casais heteroafetivos e homoafetivos, com os mesmos direitos.

O Senna Martins Advogados atende casais em todo o Brasil, de forma presencial e online, na formalização, dissolução e defesa de direitos decorrentes da união estável.

Quais são os requisitos da união estável?

Para que a união estável seja reconhecida, é preciso cumprir quatro requisitos (art. 1.723 do Código Civil):

  1. Convivência pública — o relacionamento é notório, conhecido por amigos, família e comunidade;
  2. Continuidade — não se trata de um encontro eventual ou passageiro;
  3. Durabilidade — a convivência se prolonga no tempo (não há prazo mínimo legal, mas deve ser estável);
  4. Objetivo de constituir família — a intenção de construir uma vida em comum, com projetos compartilhados.

⚠️ Importante: a lei não exige tempo mínimo de convivência nem que o casal more sob o mesmo teto. O que importa é a presença dos requisitos acima. Cada caso é analisado individualmente — e a documentação e as provas da convivência fazem toda a diferença no reconhecimento.

Quem pode ter união estável?

  • Maiores de 18 anos (ou emancipados), sem impedimentos para casar;
  • Casais heteroafetivos e homoafetivos — com direitos iguais desde o reconhecimento do STF;
  • Pessoas separadas de fato (que já não vivem mais com o ex-cônjuge) — podem formar nova união estável.

Não podem formar união estável pessoas com impedimentos para o casamento (art. 1.521 do Código Civil), como, em regra, parentes em linha reta ou pessoas já casadas sem separação de fato.

Quais são os direitos dos companheiros?

A união estável gera direitos importantes, equiparados em grande parte ao casamento:

  • Regime de bens — na ausência de contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois (art. 1.725 do Código Civil);
  • Direito à herança — o companheiro sobrevivente tem direito à sucessão do outro (art. 1.790 do Código Civil);
  • Pensão por morte e benefícios previdenciários — direito à pensão do INSS e a benefícios de planos de previdência;
  • Direito à moradia — proteção do lar comum;
  • Alimentos — em caso de dissolução, quando houver necessidade e possibilidade (art. 1.694 do Código Civil);
  • Inclusão como dependente — em planos de saúde, seguros e declarações de imposto de renda.

💡 Importante: sem a formalização, muitos desses direitos dependem de prova da convivência (fotos, contas conjuntas, testemunhas, correspondências, dependência em planos). A formalização facilita e protege esses direitos — por isso é tão recomendada.

Como formalizar a união estável?

A formalização pode ser feita de duas formas principais:

1. Contrato de convivência (escritura pública)

A forma mais recomendada é lavrar uma escritura pública declaratória de união estável em cartório de notas. Ela:

  • Reconhece oficialmente a data de início da união;
  • Permite escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total etc.);
  • Facilita a comprovação de direitos futuros;
  • Pode incluir cláusulas sobre partilha, pensão e patrimônio.

2. Registro em cartório de registro civil

Além da escritura, é possível registrar a união estável no cartório de registro civil, o que dá ainda mais publicidade e segurança ao ato.

⚠️ Importante: a escritura de união estável não é obrigatória para a existência da união — ela existe pelos fatos. Mas a formalização evita disputas sobre data de início, regime de bens e direitos, especialmente em caso de separação ou falecimento.

União estável × casamento: principais diferenças

AspectoUnião EstávelCasamento
FormalizaçãoNão exige cerimônia; pode ser formalizada por escrituraExige habilitação e celebração formal
Estado civilNão altera o estado civil (continua solteiro)Altera o estado civil (para casado)
Regime de bensComunhão parcial (se não houver contrato)Comunhão parcial (se não houver pacto)
DireitosSim, equiparados em grande parteSim, plenos
ConversãoPode ser convertida em casamento—

A conversão da união estável em casamento é um procedimento simples, feito em cartório, que formaliza ainda mais a relação.

O que fazer em caso de dissolução?

A dissolução da união estável pode ocorrer por acordo entre os companheiros ou por decisão judicial, quando não há consenso. Envolve:

  • Partilha de bens conforme o regime adotado;
  • Guarda e pensão dos filhos, se houver;
  • Alimentos entre os companheiros, quando cabíveis;
  • Regularização da situação patrimonial e previdenciária.

Para entender melhor os temas relacionados, veja nosso guia sobre divórcio consensual em cartório ou litigioso e o conteúdo sobre guarda compartilhada.

Quando procurar um advogado?

Busque orientação especializada quando:

  • Quer formalizar a união estável e escolher o regime de bens mais adequado;
  • Está dissolvendo a união e precisa de partilha, guarda ou pensão;
  • Precisa comprovar a união estável para obter pensão, herança ou benefícios;
  • Vive uma nova configuração familiar (união homoafetiva, trisal) e quer segurança jurídica;
  • Tem dúvida entre união estável e casamento e quer entender o melhor caminho.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?

No Senna Martins Advogados, você encontra uma equipe experiente em Direito de Família com atuação em todo o Brasil, com atendimento humanizado. Oferecemos:

  • Orientação sobre formalização da união estável e escolha do regime de bens;
  • Elaboração de contratos de convivência (escritura pública);
  • Representação em dissoluções de união estável (partilha, guarda, pensão);
  • Ações para reconhecimento de direitos (herança, pensão, benefícios);
  • Atendimento presencial e online, com discrição e sigilo.

Para conhecer todas as áreas, visite nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.

Fale agora com um especialista: pelo WhatsApp (19) 4042-1216. O atendimento é em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Conclusão

A união estável é uma entidade familiar plenamente reconhecida no Brasil, com direitos importantes — mas que dependem de comprovação e, idealmente, de formalização. Um contrato de convivência bem feito pode evitar anos de disputa sobre bens, herança e benefícios no futuro.

Se você vive uma união estável e quer proteger seus direitos, ou está passando por uma dissolução, não enfrente esse momento sozinho: o Senna Martins Advogados pode orientar você em cada etapa. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.

Gostou deste conteúdo? Avalie nosso atendimento no Google e ajude outros casais a conhecerem seus direitos. Para outros temas de família, visite nossa página de Direito de Família.