União estável: requisitos, direitos dos companheiros, regime de bens e como formalizar em cartório. Fale com um advogado pelo WhatsApp (19) 4042-1216.
Guia Completo: União Estável
O que é a união estável?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Diferente do casamento, ela não exige uma cerimônia formal — basta a convivência com os requisitos legais.
Reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º), a união estável é uma entidade familiar com direitos próprios. Desde o reconhecimento pelo STF da união entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4.277 e ADPF 132), ela pode ser formada por casais heteroafetivos e homoafetivos, com os mesmos direitos.
O Senna Martins Advogados atende casais em todo o Brasil, de forma presencial e online, na formalização, dissolução e defesa de direitos decorrentes da união estável.
Quais são os requisitos da união estável?
Para que a união estável seja reconhecida, é preciso cumprir quatro requisitos (art. 1.723 do Código Civil):
- Convivência pública — o relacionamento é notório, conhecido por amigos, família e comunidade;
- Continuidade — não se trata de um encontro eventual ou passageiro;
- Durabilidade — a convivência se prolonga no tempo (não há prazo mínimo legal, mas deve ser estável);
- Objetivo de constituir família — a intenção de construir uma vida em comum, com projetos compartilhados.
⚠️ Importante: a lei não exige tempo mínimo de convivência nem que o casal more sob o mesmo teto. O que importa é a presença dos requisitos acima. Cada caso é analisado individualmente — e a documentação e as provas da convivência fazem toda a diferença no reconhecimento.
Quem pode ter união estável?
- Maiores de 18 anos (ou emancipados), sem impedimentos para casar;
- Casais heteroafetivos e homoafetivos — com direitos iguais desde o reconhecimento do STF;
- Pessoas separadas de fato (que já não vivem mais com o ex-cônjuge) — podem formar nova união estável.
Não podem formar união estável pessoas com impedimentos para o casamento (art. 1.521 do Código Civil), como, em regra, parentes em linha reta ou pessoas já casadas sem separação de fato.
Quais são os direitos dos companheiros?
A união estável gera direitos importantes, equiparados em grande parte ao casamento:
- Regime de bens — na ausência de contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens: tudo o que for adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois (art. 1.725 do Código Civil);
- Direito à herança — o companheiro sobrevivente tem direito à sucessão do outro (art. 1.790 do Código Civil);
- Pensão por morte e benefícios previdenciários — direito à pensão do INSS e a benefícios de planos de previdência;
- Direito à moradia — proteção do lar comum;
- Alimentos — em caso de dissolução, quando houver necessidade e possibilidade (art. 1.694 do Código Civil);
- Inclusão como dependente — em planos de saúde, seguros e declarações de imposto de renda.
💡 Importante: sem a formalização, muitos desses direitos dependem de prova da convivência (fotos, contas conjuntas, testemunhas, correspondências, dependência em planos). A formalização facilita e protege esses direitos — por isso é tão recomendada.
Como formalizar a união estável?
A formalização pode ser feita de duas formas principais:
1. Contrato de convivência (escritura pública)
A forma mais recomendada é lavrar uma escritura pública declaratória de união estável em cartório de notas. Ela:
- Reconhece oficialmente a data de início da união;
- Permite escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação total etc.);
- Facilita a comprovação de direitos futuros;
- Pode incluir cláusulas sobre partilha, pensão e patrimônio.
2. Registro em cartório de registro civil
Além da escritura, é possível registrar a união estável no cartório de registro civil, o que dá ainda mais publicidade e segurança ao ato.
⚠️ Importante: a escritura de união estável não é obrigatória para a existência da união — ela existe pelos fatos. Mas a formalização evita disputas sobre data de início, regime de bens e direitos, especialmente em caso de separação ou falecimento.
União estável × casamento: principais diferenças
| Aspecto | União Estável | Casamento |
|---|---|---|
| Formalização | Não exige cerimônia; pode ser formalizada por escritura | Exige habilitação e celebração formal |
| Estado civil | Não altera o estado civil (continua solteiro) | Altera o estado civil (para casado) |
| Regime de bens | Comunhão parcial (se não houver contrato) | Comunhão parcial (se não houver pacto) |
| Direitos | Sim, equiparados em grande parte | Sim, plenos |
| Conversão | Pode ser convertida em casamento | — |
A conversão da união estável em casamento é um procedimento simples, feito em cartório, que formaliza ainda mais a relação.
O que fazer em caso de dissolução?
A dissolução da união estável pode ocorrer por acordo entre os companheiros ou por decisão judicial, quando não há consenso. Envolve:
- Partilha de bens conforme o regime adotado;
- Guarda e pensão dos filhos, se houver;
- Alimentos entre os companheiros, quando cabíveis;
- Regularização da situação patrimonial e previdenciária.
Para entender melhor os temas relacionados, veja nosso guia sobre divórcio consensual em cartório ou litigioso e o conteúdo sobre guarda compartilhada.
Quando procurar um advogado?
Busque orientação especializada quando:
- Quer formalizar a união estável e escolher o regime de bens mais adequado;
- Está dissolvendo a união e precisa de partilha, guarda ou pensão;
- Precisa comprovar a união estável para obter pensão, herança ou benefícios;
- Vive uma nova configuração familiar (união homoafetiva, trisal) e quer segurança jurídica;
- Tem dúvida entre união estável e casamento e quer entender o melhor caminho.
Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?
No Senna Martins Advogados, você encontra uma equipe experiente em Direito de Família com atuação em todo o Brasil, com atendimento humanizado. Oferecemos:
- Orientação sobre formalização da união estável e escolha do regime de bens;
- Elaboração de contratos de convivência (escritura pública);
- Representação em dissoluções de união estável (partilha, guarda, pensão);
- Ações para reconhecimento de direitos (herança, pensão, benefícios);
- Atendimento presencial e online, com discrição e sigilo.
Para conhecer todas as áreas, visite nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.
Fale agora com um especialista: pelo WhatsApp (19) 4042-1216. O atendimento é em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 18h.
Conclusão
A união estável é uma entidade familiar plenamente reconhecida no Brasil, com direitos importantes — mas que dependem de comprovação e, idealmente, de formalização. Um contrato de convivência bem feito pode evitar anos de disputa sobre bens, herança e benefícios no futuro.
Se você vive uma união estável e quer proteger seus direitos, ou está passando por uma dissolução, não enfrente esse momento sozinho: o Senna Martins Advogados pode orientar você em cada etapa. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.
Gostou deste conteúdo? Avalie nosso atendimento no Google e ajude outros casais a conhecerem seus direitos. Para outros temas de família, visite nossa página de Direito de Família.