Inventário Extrajudicial: Quanto Tempo Leva e Como Fazer em Cartório

nventário em cartório: requisitos, documentos, prazos e como evitar a multa. Guia completo. Fale com um advogado: WhatsApp (19) 4042-1216.


Guia Completo: Inventário Extrajudicial

Perder um ente querido e ainda enfrentar meses de inventário

A perda de um familiar é um momento delicado — e, infelizmente, vem acompanhada de burocracia: a partilha dos bens. O que muita família não sabe é que, quando há acordo entre os herdeiros, é possível resolver o inventário direto no cartório, sem processo judicial — de forma mais rápida e econômica.

Neste guia, explicamos como funciona o inventário extrajudicial: requisitos, documentos, prazos, custos e o passo a passo completo — para que sua família resolva a herança com menos desgaste e mais segurança.

O Senna Martins Advogados atende famílias em todo o Brasil, de forma presencial e online, na condução de inventários extrajudiciais com agilidade e segurança jurídica.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a partilha dos bens do falecido realizada por escritura pública no Tabelionato de Notas, sem processo judicial — criada pela Lei 11.441/2007 e reafirmada pelo art. 610, § 1º, do CPC (texto da Lei 11.441/2007 no Planalto).

O procedimento é regulamentado pela Resolução 35/2007 do CNJ — atualizada pela Resolução 571/2024, que ampliou as possibilidades da via extrajudicial (Resolução 35/2007 do CNJ).

E, o mais importante: a escritura não depende de homologação judicial — ela é título hábil para registrar e transferir os bens direto nos cartórios e bancos (art. 3º da Resolução 35/2007).

Quais são os requisitos?

Para fazer o inventário em cartório, é preciso:

1. Todos os herdeiros sejam capazes e concordes

  • Não pode haver herdeiro menor ou incapaz — o STJ decidiu que a presença de herdeiro incapaz inviabiliza a via extrajudicial (REsp 1.889.704/DF) (STJ — herdeiro incapaz impede inventário extrajudicial);
  • Todos devem estar de acordo com a partilha — a via não existe para inventário litigioso.

💡 Novidade importante: a Resolução 571/2024 do CNJ passou a autorizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros incapazes, desde que o Ministério Público acompanhe o procedimento e os interesses deles estejam preservados (Migalhas — inventário com incapazes). Vale verificar a regra do seu estado com o advogado.

2. Existência de testamento não impede — em regra

O STJ decidiu que a existência de testamento não impede o inventário extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes — com autorização do juízo sucessório competente (STJ — testamento não impede inventário extrajudicial).

3. Assistência de advogado

A lei exige advogado — pode ser um só para todos os herdeiros ou um para cada. O tabelião só lavra a escritura com a comprovação da assistência.

4. Não pode haver litígio

Se os herdeiros discordam da partilha, o caminho é o inventário judicial — a via extrajudicial pressupõe consenso total.

Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?

O prazo depende da organização da família e da documentação — mas é muito mais rápido que o judicial:

EtapaPrazo aproximado
Reunião de documentos1 a 4 semanas (conforme a complexidade)
Cálculo do ITCMD e quitações1 a 3 semanas (varia por estado)
Lavratura da escrituraAlguns dias após a documentação completa
Total (caso simples e organizado)1 a 2 meses
Casos com bens complexos ou pendências3 a 6 meses

⚠️ Comparação: o inventário judicial costuma levar de 1 a 3 anos (ou mais), dependendo da vara e da complexidade. O extrajudicial é, em regra, muito mais rápido.

Atenção: prazo e multa do ITCMD

Independentemente da via, o imposto sobre herança (ITCMD) é estadual e tem prazo próprio — em muitos estados, o inventário deve ser instaurado em até 60 dias do óbito para evitar multa. E o próprio inventário, em qualquer via, deve ser instaurado em 2 meses e concluído em 12 meses (art. 611 e 616 do CPC) — prorrogáveis pelo juiz.

Registre o inventário o quanto antes — além de evitar multa, a demora pode gerar conflitos entre herdeiros e complicações com bancos e cartórios.

Quais documentos são necessários?

Prepare com antecedência:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros e do falecido;
  • Certidão de casamento do falecido (e do regime de bens);
  • Documentos dos bens — matrículas de imóveis (com certidão atualizada de até 30 dias), documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • Comprovante de endereço dos herdeiros;
  • Certidões negativas — de tributos federais e estaduais (conforme o estado);
  • Testamento, se houver (com autorização judicial, quando exigida).

💡 Dica: o CNJ confirmou que não pode ser exigida Certidão Negativa de Débitos (CND) como condição para lavrar a escritura de inventário em cartório (CNJ — não exigência de CND) — não deixe que a burocracia atrasem o processo sem fundamento.

Passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Reúna a família e verifique o consenso sobre a partilha;
  2. Consulte um advogado — ele avalia os requisitos e a documentação;
  3. Levante a documentação — óbito, bens, certidões;
  4. Calcule e pague o ITCMD — no prazo do seu estado;
  5. Escolha o inventariante — em regra, o cônjuge sobrevivente ou um herdeiro;
  6. Defina a partilha — como os bens serão divididos (respeitando a legítima dos herdeiros necessários);
  7. Lavre a escritura no Tabelionato de Notas;
  8. Registre a partilha — no Cartório de Registro de Imóveis (bens), Detran (veículos) e bancos;
  9. Avbebe a transferência — para oficializar os novos proprietários.

💡 Novidade da Resolução 571/2024: o inventariante pode ser autorizado, por escritura, a alienar bens do espólio (móveis e imóveis) sem autorização judicial — facilitando vendas durante o inventário (Resolução 571 do CNJ).

Quanto custa?

O custo do inventário extrajudicial depende de:

  • ITCMD — imposto estadual sobre a herança (varia por estado e pelo valor dos bens);
  • Emolumentos cartorários — da escritura e dos registros (variam por estado);
  • Honorários do advogado — em regra, valor ou percentual sobre o patrimônio;
  • Certidões e laudos — quando exigidos.

Há ainda a gratuidade para quem não tem condições — a Resolução 35/2007 do CNJ prevê que a gratuidade da Lei 11.441/2007 compreende as escrituras de inventário e partilha. Para saber o custo do seu caso, consulte um advogado.

Quando o inventário extrajudicial NÃO é possível?

A via extrajudicial não se aplica quando:

  • Há litígio entre os herdeiros;
  • Há herdeiro incapaz sem autorização/acompanhamento exigidos (regra tradicional — com as novas possibilidades da Resolução 571/2024);
  • Há dívidas complexas que exijam decisão judicial;
  • Há bens no exterior ou situações específicas que exijam jurisdição.

Nesses casos, o caminho é o inventário judicial — mais lento, mas capaz de resolver qualquer situação.

Vantagens do inventário extrajudicial

  • Rapidez — meses, não anos;
  • Custo menor — emolumentos e honorários inferiores aos do processo judicial;
  • Menos desgaste familiar — sem audiências e disputas formais;
  • Flexibilidade — os herdeiros definem livremente a partilha (respeitada a legítima);
  • Privacidade — sem processo público;
  • Segurança jurídica — escritura é título hábil, sem homologação judicial.

Quando procurar um advogado?

Busque orientação especializada quando:

  • Um familiar faleceu e você precisa abrir o inventário;
  • Quer verificar se o caso se qualifica para a via extrajudicial;
  • Está perto do prazo do ITCMD (para evitar multa);
  • Há testamento e você quer saber se o cartório é possível;
  • Há herdeiros incapazes e você quer avaliar as novas regras do CNJ;
  • Há dívidas ou bens complexos e você quer segurança jurídica;
  • Quer vender um bem do espólio durante o inventário.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?

No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito de Família e Sucessões com atuação em todo o Brasil. Oferecemos:

  • Análise do seu caso e verificação dos requisitos do inventário extrajudicial;
  • Condução completa do inventário em cartório — da documentação ao registro;
  • Cálculo e planejamento do ITCMD para evitar multas;
  • Negociação da partilha com segurança jurídica e respeito à legítima;
  • Autorização para venda de bens do espólio sem processo judicial;
  • Atendimento presencial e online, com acolhimento e agilidade.

Leia também nossos guias sobre divórcio extrajudicial e como funciona a compra e venda de imóvel, e conheça a atuação completa na nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.

Fale agora com um especialista: pelo WhatsApp (19) 4042-1216 ou pela nossa página de contato. O atendimento é em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Conclusão

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida, econômica e tranquila de partilhar uma herança — concluído em 1 a 2 meses (em casos organizados), com escritura que não depende de homologação judicial e validade plena para transferir bens.

O erro mais comum é esperar demais — perder o prazo do ITCMD e acumular multa, ou deixar que a burocracia e os conflitos familiares cresçam. Se um familiar faleceu e você precisa resolver a herança, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados verifica se o seu caso se qualifica e conduz todo o processo com segurança. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.

Gostou deste conteúdo? Avalie nosso atendimento no Google e ajude outras famílias a conhecerem seus direitos.