Entenda como a ação popular pode ser usada para questionar atos de governadores em licitações e proteger o patrimônio público. Saiba mais!
A ação popular é um poderoso instrumento constitucional que permite aos cidadãos questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, incluindo aqueles praticados por governadores em processos licitatórios. Neste artigo, exploraremos como esse mecanismo pode ser utilizado para defender o interesse coletivo e garantir a legalidade na administração pública.
O que é a ação popular e quem pode propô-la?
A ação popular está prevista no artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal de 1988 e é regulamentada pela Lei nº 4.717/1965. Trata-se de um remédio constitucional que permite a qualquer cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural[1].
Para propor uma ação popular, o autor deve comprovar sua condição de cidadão apresentando seu título de eleitor. É importante ressaltar que pessoas jurídicas não têm legitimidade para ajuizar esse tipo de ação, conforme a Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal[5].
Objetivos da ação popular
O principal objetivo da ação popular é anular atos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público. No contexto de atos praticados por governadores em certames licitatórios, ela pode ser utilizada para:
- Questionar editais de licitação com cláusulas restritivas à competição
- Impugnar contratos superfaturados
- Anular concessões ou permissões irregulares
- Combater o direcionamento de licitações
Além disso, a ação popular visa promover a participação cidadã na fiscalização dos atos do poder público, fortalecendo o controle social e a democracia participativa.
Requisitos para propositura da ação popular contra atos do governador
Para que uma ação popular seja admitida contra atos praticados por um governador em certame licitatório, é necessário demonstrar a presença de dois requisitos fundamentais:
- Ilegalidade do ato: O ato questionado deve violar alguma norma legal ou princípio da administração pública.
- Lesividade ao patrimônio público: É preciso comprovar que o ato causa ou pode causar prejuízo aos cofres públicos ou ao interesse coletivo.
É importante ressaltar que a jurisprudência atual não exige a comprovação de dano material para configurar a lesividade. Atos que ofendam princípios como a moralidade administrativa e a impessoalidade também podem ser objeto de ação popular[12].
Exemplos práticos
Um caso concreto que ilustra o uso da ação popular contra atos de governador em licitação ocorreu em 2019, quando cidadãos questionaram na Justiça a contratação emergencial de empresa para fornecimento de merenda escolar sem licitação no estado do Pará[19]. A ação alegava violação aos princípios da legalidade e economicidade.
Outro exemplo relevante foi a ação popular proposta contra o governador de São Paulo em 2020, questionando a contratação de empresa para fornecimento de respiradores durante a pandemia de COVID-19 sem o devido processo licitatório[56].
Como propor uma ação popular contra atos do governador
Se você identificou um ato potencialmente ilegal e lesivo praticado pelo governador em um processo licitatório, pode seguir estes passos para propor uma ação popular:
- Reúna provas: Colete documentos, notícias e outras evidências que demonstrem a ilegalidade e lesividade do ato.
- Elabore a petição inicial: Redija um documento expondo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado, como os profissionais do escritório Senna Martins Advogados.
- Junte documentos: Anexe seu título de eleitor e as provas coletadas.
- Protocole a ação: Apresente a petição inicial e documentos no fórum competente, geralmente a Justiça Estadual da capital.
- Acompanhe o processo: Fique atento aos prazos e intimações, participando ativamente da ação.
É importante lembrar que o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, é isento de custas judiciais e ônus da sucumbência[1]. Isso significa que você não terá que arcar com as despesas processuais caso a ação seja julgada improcedente.
Papel do Ministério Público na ação popular
O Ministério Público desempenha um papel fundamental nas ações populares. Conforme o artigo 6º, § 4º da Lei nº 4.717/1965, o órgão deve acompanhar a ação, podendo:
- Apressar a produção de provas
- Promover a responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos
- Assumir a titularidade da ação em caso de desistência do autor original
Além disso, o Ministério Público pode atuar como fiscal da lei (custos legis), emitindo pareceres e zelando pela correta aplicação da legislação[55].
Intervenção de terceiros
Qualquer cidadão pode se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular, conforme previsto no artigo 6º, § 5º da Lei nº 4.717/1965[63]. Isso permite uma maior participação da sociedade na defesa do patrimônio público.
Efeitos da procedência da ação popular
Se a ação popular for julgada procedente, os principais efeitos são:
- Anulação do ato impugnado
- Condenação dos responsáveis e beneficiários ao ressarcimento dos danos causados ao erário
- Imposição de multa aos agentes públicos que agiram com má-fé
É importante ressaltar que a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, ou seja, contra todos, exceto se a ação for julgada improcedente por deficiência de provas[23].
Desafios e limitações da ação popular
Apesar de ser um instrumento poderoso, a ação popular enfrenta alguns desafios:
- Complexidade técnica: Muitas vezes, é necessário conhecimento especializado para comprovar irregularidades em licitações.
- Demora na tramitação: Processos judiciais podem levar anos até uma decisão final.
- Resistência institucional: Pode haver dificuldade na obtenção de informações e documentos necessários à ação.
- Risco de retaliação: Embora ilegal, o autor da ação pode sofrer pressões ou intimidações.
Para superar esses obstáculos, é fundamental contar com o apoio de profissionais experientes. O escritório Senna Martins Advogados possui uma equipe especializada em direito administrativo e ações coletivas, pronta para auxiliar cidadãos na defesa do interesse público.
Conclusão: A importância da participação cidadã
A ação popular é um instrumento essencial para o exercício da cidadania e o controle dos atos da administração pública. Ao permitir que qualquer cidadão questione atos lesivos praticados por governadores em certames licitatórios, esse mecanismo fortalece a democracia e promove a transparência na gestão dos recursos públicos.
Se você identificou alguma irregularidade em licitações ou contratos públicos envolvendo o governador do seu estado, não hesite em buscar orientação jurídica. Entre em contato com o Senna Martins Advogados para avaliar a possibilidade de propor uma ação popular e contribuir para a defesa do patrimônio coletivo.
Lembre-se: a participação ativa dos cidadãos é fundamental para garantir uma administração pública eficiente, transparente e comprometida com o interesse da sociedade.
Para mais informações sobre ações populares e outros temas jurídicos relevantes, visite o site do Senna Martins Advogados e mantenha-se informado sobre seus direitos e as formas de exercê-los.
Citations:
[1] https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2847024/Guilherme_Martins___Humberto_de_Pinho.pdf
[2] https://www.projuris.com.br/blog/acao-popular-conceito-e-hipoteses-na-constituicao/
[3] https://www.administracao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-11/manual_comunicacao_escrita.pdf
[4] https://gearseo.com.br/estrategia/qual-a-melhor-ferramenta-de-palavras-chave/
[5] https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/acao-popular-2013-pressupostos-para-a-proposicao
[6] https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_popular
[7] https://www.scielo.br/j/eh/a/4xf4yxP7TZsfM8FzSVwPHdv/
[8] https://www.conversion.com.br/blog/o-que-e-seo/
[9] https://revistas.pge.sp.gov.br/index.php/revistaespgesp/article/download/242/214/1618
[10] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-02-19_08-00_Acao-popular-ferramenta-para-o-controle-social-do-patrimonio-coletivo.aspx
[11] https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/510/2019/10/CADERNO-DE-RESUMOS-II-CIHIS-PPGH-UFSM.pdf
[12] https://www.gov.br/ds/assets/downloads/GovbrManualdeSEO.pdf
[13] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4717-29-junho-1965-377818-normaatualizada-pl.html
[14] https://www.sea.sc.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Suplemento-e-manual-de-redacao-SC.pdf
[15] https://rockcontent.com/br/blog/o-que-e-seo/
[16] https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista22/revista22_105.pdf
[17] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acao-popular-conceito-finalidade-objeto-legitimacao-e-competencia/468473092
[18] https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/13-30%20anos.pdf?d=637003526946714000
[19] https://www.jusbrasil.com.br/topicos/125187865/acao-popular-contra-ato-do-governador-do-estado-do-para
[20] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4717-29-junho-1965-377818-publicacaooriginal-1-pl.html
[21] https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/busca?q=a%C3%A7%C3%A3o+popular+contra+ato+do+governador+do+estado+do+par%C3%A1
[22] https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/pdf/aulaIII_quintas_araken_020611_aacaopopular.pdf
[23] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm
[24] https://trilhante.com.br/curso/acao-civil-publica-e-acao-popular/aula/acao-popular-4
[25] https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=5794340
[26] https://pesquisar.unb.br/palavra_chave/acao-popular
[27] https://www.organicadigital.com/blog/melhores-ferramentas-de-palavras-chave/
[28] https://www.gov.br/funai/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/atos-normativos/arquivos/portaria-ndeg-238-de-22-de-julho-de-1968.pdf
[29] https://liveseo.com.br/seo/ferramentas-palavras-chave/
[30] https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/Revista%20PGE%2054.pdf
[31] https://liveseo.com.br/seo/tipos-de-keywords-seo-para-blog/
[32] https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/50620
[33] http://www3.pg.df.gov.br/hatch-ujbb9-33372415.html
[34] https://www.seo.org.br/download/download?ID_DOWNLOAD=180
[35] https://portal.sollicita.com.br/Noticia/19513/t%C3%A9cnicas-de-seo-para-administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica
[36] https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/acao-popular-com-pedido-de-liminar/617846226
[37] https://www.rdstation.com/blog/marketing/o-que-e-seo/
[38] https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=a%C3%A7%C3%A3o+popular
[39] https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/justica-federal-devera-analisar-novamente-acao-popular-para-julgar-lesao-a-patrimonio-publico-em-almirante-tamandare-pr-
[40] https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/modelo-acao-popular/511570176
[41] https://www.tjmg.jus.br/data/files/0A/C7/2F/80/B8960710068686075ECB08A8/Sentenca%20_4_.pdf
[42] https://static.poder360.com.br/2021/08/AP-Desfile-Militar-Justica-Federal-de-Brasilia.pdf
[43] https://easyjur.com/blog/modelos-de-peticao/acao-popular-atos-ilegais-do-governador-lesao-ao-patrimonio-publico/
[44] https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=a%C3%A7%C3%A3o+popular
[45] https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/5E3D67133204FE_PeticaoInicialSuspensaoENEM.pdf
[46] https://www.conjur.com.br/dl/de/decisao-brasil-rj1.pdf
[47] https://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2021/01/29/acao-popular-contra-portaria-do-ministerio-da-economia
[48] https://www.trf1.jus.br/sjdf/conteudo/files/Decis_o%2010088983820194013400.pdf
[49] https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11323492/artigo-1-da-lei-n-4717-de-29-de-junho-de-1965
[50] https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717
[51] https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104081/lei-da-acao-popular-lei-4717-65
[52] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4717-29-junho-1965-377818-norma-pl.html
[53] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9162206&disposition=inline
[54] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm
[55] https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2847024/Guilherme_Martins___Humberto_de_Pinho.pdf
[56] https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/04/14/jovens-entram-com-acao-popular-contra-o-governo-por-pedalada-climatica.ghtml
[57] https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/excelentissimo-senhor-doutor-juiz.pdf
[58] https://trilhante.com.br/novidade/caso-pratico-acao-popular
[59] https://www.jfsp.jus.br/documentos/administrativo/NUCS/decisoes/2021/2021-04-30-tratamentocovid.pdf
[60] https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista22/revista22_105.pdf
[61] https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/acao-popular-2013-pressupostos-para-a-proposicao
[62] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-02-19_08-00_Acao-popular-ferramenta-para-o-controle-social-do-patrimonio-coletivo.aspx
[63] https://rumoadefensoria.com/plataforma/uploads/files/2024/02/recado-lei-da-acao-popular-1707071176.pdf
[64] https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/acao-popular
Deixe um comentário