Entenda a Base de Cálculo e a Exclusão de Horas Extras
Descubra como a PLR para bancários é calculada e por que horas extras não entram nessa conta. Entenda seus direitos com os especialistas do Senna Martins Advogados!
Introdução: O Que É PLR e Por Que Ela Interessa aos Bancários?
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício importante para os bancários, previsto em normas coletivas de trabalho. No entanto, sua base de cálculo gera dúvidas, especialmente sobre a inclusão (ou não) de horas extras.
Recentemente, o caso RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027 trouxe clareza sobre esse tema. Se você é bancário e quer entender como a PLR é calculada e quais valores podem ser considerados, este artigo é para você.
O Senna Martins Advogados, especialista em Direito Bancário e Trabalhista, explica tudo de forma simples e direta.
O Que É PLR e Como Ela Funciona para Bancários?
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é uma bonificação paga aos funcionários quando a empresa atinge metas financeiras. No caso dos bancários, esse pagamento é regulamentado por normas coletivas negociadas entre sindicatos e instituições financeiras.
Principais Características da PLR:
- Natureza variável: O valor muda conforme o desempenho do banco.
- Não é salário: Por isso, não entra no cálculo de férias, 13º ou FGTS.
- Base de cálculo definida em acordo coletivo: Pode incluir salário base, mas não horas extras.
Um erro comum é acreditar que horas extras devem ser consideradas no cálculo da PLR. Porém, decisões judiciais, como a do TST (Tribunal Superior do Trabalho) no caso RRAg-0000577-96.2021.5.05.0027, confirmam que horas extras não fazem parte da base de cálculo.
Por Que Horas Extras Não Entram no Cálculo da PLR?
A PLR é uma parcela de natureza variável, ou seja, não está vinculada à remuneração fixa do trabalhador. Como as horas extras são pagamentos eventuais, elas não são consideradas para calcular a participação nos lucros.
Exemplo Prático:
- Um bancário tem um salário base de R$ 5.000 e fez R$ 1.000 em horas extras no ano.
- Se o acordo coletivo estabelece que a PLR é 2 salários, ele receberá R$ 10.000 (2 x R$ 5.000), não R$ 12.000.
Essa regra foi reforçada pelo TST, que entendeu que incluir horas extras desequilibra o sistema de PLR, já que esse benefício deve refletir o lucro da empresa, e não a jornada individual.
Como o Senna Martins Advogados Pode Ajudar?
Se você é bancário e acredita que sua PLR foi calculada de forma incorreta, é importante buscar orientação jurídica. O Senna Martins Advogados tem vasta experiência em Direito Bancário e Trabalhista, ajudando clientes a garantir seus direitos.
Casos de Sucesso:
- Recuperação de PLR não paga: Auxiliamos um bancário a receber R$ 15.000 em valores retidos indevidamente.
- Revisão de cálculo: Garantimos a correção da base de cálculo para um cliente que teve horas extras incluídas erroneamente.
Nossa equipe analisa seu caso individualmente, verificando se o acordo coletivo foi aplicado corretamente.
Conclusão: Conheça Seus Direitos e Conte Com Especialistas
A PLR é um direito importante, mas seu cálculo deve seguir as regras da norma coletiva. Horas extras não entram nessa conta, conforme decisões judiciais recentes.
Se você suspeita que seu banco está calculando a PLR de forma errada, não perca tempo. O Senna Martins Advogados está pronto para ajudar.
📞 Entre em contato agora mesmo:
🔗 Agende uma consulta
📲 WhatsApp: +55 19 4042-1216
💡 Compartilhe este artigo e ajude mais bancários a entenderem seus direitos!
Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados
Nosso escritório atua em diversas áreas do Direito, incluindo:
Conte com a expertise e compromisso do Senna Martins Advogados para resolver suas questões jurídicas com agilidade e transparência.
#PLRBancários #DireitoTrabalhista #SennaMartinsAdvogados
Deixe um comentário