Carteiro Assaltado

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Entenda Seus Direitos a Danos Morais

Carteiro assaltado em serviço? Saiba como a lei protege você com indenização por danos morais. Fale com um especialista agora!


Introdução: O Risco Diário dos Agentes Postais

Ser carteiro no Brasil é uma profissão que exige coragem. Além de enfrentar sol, chuva e longas caminhadas, esses profissionais estão constantemente expostos a assaltos e violência. Um caso recente, o processo RR-1000403-39.2023.5.02.0462, reforçou que os Correios têm responsabilidade civil objetiva quando seus funcionários são vítimas de crimes durante o trabalho.

Se você ou alguém que conhece sofreu um assalto como carteiro, este artigo explica como buscar seus direitos à indenização por danos morais.

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1. Por Que os Correios São Responsáveis por Assaltos a Carteiros?

De acordo com o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, empresas têm responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros em razão de suas atividades. No caso dos Correios:

Entrega de correspondências é atividade de risco
Empresa deve proteger seus funcionários (com treinamento, rotas seguras, etc.)
Falta de segurança configura negligência

Exemplo prático: Um carteiro foi assaltado em uma área conhecidamente perigosa, sem escolta ou acompanhamento. A Justiça considerou os Correios responsável.

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2. O Que Diz o Processo RR-1000403-39.2023.5.02.0462?

Neste caso, um agente postal foi assaltado durante sua rota de entrega. O Tribunal entendeu que:

✔ Os Correios não adotaram medidas suficientes para proteger o trabalhador
✔ O dano moral foi configurado pelo trauma e risco à integridade física
✔ A responsabilidade é objetiva (não precisa provar culpa da empresa)

Caso real: Um carteiro que sofreu sequestro relâmpago durante o trabalho recebeu R$ 30.000 em indenização.

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3. Como Comprovar o Dano Moral em Casos de Assalto?

Para garantir sua indenização, é importante reunir:

  1. BO (Boletim de Ocorrência) – Prova o crime
  2. Laudos médicos/psicológicos – Mostram os impactos do trauma
  3. Testemunhas – Colegas que confirmem a falta de segurança
  4. Comunicações à empresa – Prova que os Correios sabiam do risco

Exemplo: Um trabalhador usou e-mails enviados à gerência alertando sobre assaltos na região para fortalecer seu caso.

Veja mais no site do Governo Federal.


4. Quanto Vale uma Indenização por Dano Moral?

O valor varia conforme:

  • Gravidade do crime (ameaça, lesão, sequestro)
  • Sequela psicológica (ansiedade, depressão, PTSD)
  • Histórico de negligência da empresa

Média de indenizações:

  • Assalto sem violência física: R$ 10.000 – R$ 30.000
  • Agressão ou sequestro: R$ 30.000 – R$ 100.000

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5. Passo a Passo para Buscar Seus Direitos

Se você foi assaltado como carteiro:

  1. Registre o BO imediatamente
  2. Busque atendimento médico (inclusive psicológico)
  3. Documente tudo (fotos, vídeos, comunicações com a empresa)
  4. Consulte um advogado trabalhista

Caso de sucesso: Um cliente do Senna Martins Advogados recebeu R$ 50.000 após ser ferido em um assalto durante a entrega.

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Conclusão: Não Normalize a Violência no Trabalho

Ser assaltado não é risco inerente à profissão de carteiro. Se você sofreu violência em serviço, tem direito a:

Indenização por danos morais
Afastamento remunerado (se necessário)
Revisão das condições de trabalho

O Senna Martins Advogados já ajudou dezenas de carteiros a conquistarem justiça. Não fique sem seus direitos!

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