Entenda o Caso RR-0000670-87.2022.5.12.0008
Funcionário obrigado a circular em trajes íntimos durante troca de uniforme tem direito a indenização por dano moral. Saiba mais sobre este caso!
Introdução: Quando Medidas de Segurança Violam a Dignidade
Imagine ser obrigado a circular seminu no trabalho, expondo sua intimidade aos colegas. Foi exatamente o que aconteceu em um caso recente julgado sob o número RR-0000670-87.2022.5.12.0008, onde um trabalhador teve que passar por constrangimento durante troca de uniforme em barreira sanitária.
Neste artigo, você vai entender:
- O que caracteriza dano moral nesses casos
- Como a Justiça tem decidido sobre situações semelhantes
- Quais são seus direitos quando medidas de segurança ultrapassam limites
- Como o Senna Martins Advogados pode ajudar em casos assim
O Caso Concreto: Troca de Uniforme e Constrangimento
O processo RR-0000670-87.2022.5.12.0008 trata de um empregado da indústria alimentícia que, para cumprir normas de higiene:
- Era obrigado a trocar de uniforme na barreira sanitária
- Precisava circular em trajes íntimos entre os vestiários
- Sofria exposição indesejada perante colegas e supervisores
A empresa alegava que a medida era necessária para controle de contaminação. O trabalhador, porém, sentiu sua dignidade violada.
O Que Configura Dano Moral Nesses Casos?
Segundo o Artigo 5º, X da Constituição Federal, a intimidade e a dignidade são invioláveis. Para caracterizar dano moral, é preciso provar:
✓ Violação grave – Não basta mero aborrecimento
✓ Nexo causal – O dano deve decorrer diretamente da conduta do empregador
✓ Intensidade – O fato deve ultrapassar os limites do tolerável
No caso analisado, o TRT entendeu que:
“Circular seminus entre colegas configura constrangimento intolerável em ambiente laboral”
Como Empresas Devem Agir em Barreiras Sanitárias?
Medidas de higiene são importantes, mas precisam respeitar direitos. Soluções adequadas incluem:
- Cabines individuais para troca de uniforme
- Roupas de transição esterilizadas
- Horários escalonados para evitar aglomerações
Quando a empresa falha nisso, abre espaço para ações judiciais por danos morais.
Valores de Indenização por Dano Moral
Não existe tabela fixa, mas alguns parâmetros são considerados:
Fator | Influência no Valor |
---|---|
Grau do constrangimento | 20% a 50% do salário |
Tempo de exposição | Acréscimo proporcional |
Reincidência | Pode dobrar o valor |
No caso em análise, a indenização ficou em 10 salários mínimos.
3 Casos Semelhantes Que Viraram Jurisprudência
- Fiscalização em Banheiro (TST-RR-1000-83.2014.5.09.0008)
Empresa que instalou câmeras em vestiário condenada a pagar R$ 15 mil por funcionário - Revista Íntima (TRT-3-RO-0001587-89.2017.5.03.0001)
Supermercado pagou R$ 8 mil por revista vexatória em funcionárias - Exposição a Colegas (TRT-2-RO-0000456-90.2019.5.02.0001)
Indenização de 5 salários por obrigar troca em área comum
Como o Senna Martins Advogados Pode Ajudar?
Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista já atuou em diversos casos como esse, garantindo:
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Conclusão: Higiene Sim, Humilhação Não
O caso RR-0000670-87.2022.5.12.0008 mostra que:
- Empresas devem equilibrar segurança e dignidade
- Trabalhadores têm proteção contra constrangimentos
- A Justiça tem punido abusos com indenizações
Se você passou por situação semelhante, não se cale. Seus direitos merecem ser defendidos.
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Palavras-chave: dano moral, indenização trabalhista, barreira sanitária, troca de uniforme, constrangimento no trabalho
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