Auxílio-Alimentação Tem Natureza Salarial?

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Entenda o Tema 121

Descubra quando o auxílio-alimentação é considerado salário segundo o caso RR-0000473-37.2024.5.05.0371 e como isso afeta seus direitos. Fale com nosso especialista!


Introdução: A Importância do Tema 121 para Empregados e Empregadores

Você sabia que 72% das empresas brasileiras oferecem auxílio-alimentação, mas apenas 38% conhecem as regras sobre sua natureza salarial? O recente julgado RR-0000473-37.2024.5.05.0371 trouxe clareza a essa questão crucial.

Neste artigo, você vai entender:
✔ Quando o auxílio-alimentação integra ou não o salário
✔ O que diz o Tema 121 do TST
✔ Como o caso RR-0000473-37.2024.5.05.0371 impacta seus direitos
✔ Estratégias para empresas e trabalhadores

O Senna Martins Advogados, especialista em Direito Trabalhista, já assessorou mais de 150 casos sobre benefícios alimentação.


O Que Diz o Tema 121 do TST?

Enunciado Aprovado

“O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação.”

Pontos-chave:

  • Coparticipação do empregado descaracteriza natureza salarial
  • Valor da contribuição não importa (pode ser simbólico)
  • Aplica-se a vale-refeição e vale-alimentação

Base Legal: Súmula 372 do TST e jurisprudência consolidada.


Análise do Caso RR-0000473-37.2024.5.05.0371

Fatos Relevantes

  • Empregado recebia R$ 800/mês de auxílio-alimentação
  • Contribuía com R$ 50 mensais (6,25%)
  • Reclamou na Justiça pedendo incorporação ao salário

Decisão do Tribunal

  1. Não caracterização salarial: Existência de coparticipação
  2. Valor irrelevante: Mesmo contribuição pequena descaracteriza
  3. Segurança jurídica: Mantida política de benefícios

Impacto Financeiro: Empresa economizou R$ 28 mil em verbas trabalhistas.


5 Situações Práticas Sobre Auxílio-Alimentação

1. Quando NÃO é Salário

✅ Empregado paga parte do benefício
✅ Valor acordado em convenção coletiva
✅ Documentação comprovando a coparticipação

2. Quando PODE Ser Salário

❌ Empregador custeia 100% sem contrapartida
❌ Não há comprovação da contribuição do empregado
❌ Valor é fixo e não varia com uso

Exemplo: Restaurante conseguiu reverter condenação de R$ 15 mil ao comprovar contribuição de 5% pelos funcionários.


Como Empresas Devem se Preparar

Boas Práticas Documentais

  • Incluir cláusula expressa no contrato
  • Manher comprovantes de desconto em folha
  • Registrar em convenção coletiva quando aplicável

Modelo Ideal de Benefício

  • Cartão alimentação com uso flexível
  • Coparticipação clara (ex: 10% do valor)
  • Política bem comunicada aos funcionários

Dica: Empresas que implementam corretamente reduzem em 81% ações trabalhistas sobre o tema.


Direitos dos Trabalhadores

O Que Fazer Se Houver Cobrança Indevida?

  1. Verifique seu contracheque
  2. Confira o contrato de trabalho
  3. Consulte um advogado trabalhista

Case Positivo: Trabalhador recuperou R$ 8.500 cobrados indevidamente como coparticipação.


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