Nova Portaria do Trabalho: Comércio Só Pode Abrir aos Domingos com Acordo Coletivo

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A partir de julho/2025, comércio precisará de acordo coletivo para abrir aos domingos. Entenda as regras e evite multas com o Senna Martins Advogados!

Mudança Radical no Funcionamento do Comércio

Atenção, empresários! A Portaria MTE nº 3.665/2023 traz uma mudança crucial: a partir de 1º de julho de 2025, o comércio não poderá mais abrir aos domingos e feriados sem convenção ou acordo coletivo com o sindicato.

Se sua empresa funciona nesses dias apenas com acordos individuais, é hora de se adequar. A nova regra atinge farmácias, supermercados, lojas de conveniência e diversos outros segmentos.

Neste artigo, explicamos o que muda, quais atividades são afetadas e como o Senna Martins Advogados pode ajudar sua empresa a evitar multas e processos trabalhistas.


O Que Diz a Portaria MTE nº 3.665/2023?

A nova regra, publicada em 13 de novembro de 2023, estabelece que:

O funcionamento aos domingos e feriados só será permitido com convenção ou acordo coletivo.
Acordos individuais não valem mais – é obrigatória a negociação com o sindicato da categoria.
Empresas que descumprirem podem ser multadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho.

Quais Atividades São Afetadas?

A Portaria MTP nº 671/2021 lista os setores que precisam de regulamentação, incluindo:

  • Farmácias e drogarias
  • Supermercados e açougues
  • Lojas em aeroportos, rodoviárias e shoppings
  • Hotéis e comércio de produtos regionais

Se sua empresa se encaixa nesses casos, é essencial regularizar a situação antes de julho/2025.


Prazo para Adequação: Até Quando se Preparar?

A Portaria MTE nº 2.088/2024 estabelece que as novas regras só entram em vigor em 1º de julho de 2025, mas é fundamental agir desde já.

Riscos do Descumprimento

  • Multas trabalhistas (que podem chegar a milhares de reais).
  • Ações judiciais por parte de funcionários.
  • Interdição temporária do estabelecimento.

Exemplo real: Um supermercado foi multado em R$ 50 mil por funcionar aos domingos sem acordo coletivo.


Como se Adequar à Nova Regra?

Para evitar problemas, sua empresa deve:

  1. Contatar o sindicato patronal da sua categoria.
  2. Negociar um acordo coletivo que permita o trabalho aos domingos.
  3. Documentar tudo para comprovar a regularidade perante a fiscalização.

Como o Senna Martins Advogados Pode Ajudar?

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Conclusão: Prepare-se para as Novas Regras

A Portaria MTE nº 3.665/2023 exige ação imediata dos empresários. Se sua empresa abre aos domingos, não espere até 2025 – comece agora as negociações com o sindicato.

O Senna Martins Advogados está pronto para orientar sua empresa, garantindo conformidade legal e segurança jurídica.

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