Impugnação à Contestação em Processos de Aposentadoria por Idade Rural

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Saiba como impugnar uma contestação do INSS em casos de aposentadoria por idade rural. Conte com a expertise do Senna Martins Advogados!


Introdução

Se você é trabalhador rural e teve seu pedido de aposentadoria por idade contestado pelo INSS, a impugnação à contestação é a resposta jurídica para reforçar seu direito. Muitos segurados rurais enfrentam indeferimentos injustos devido à falta de comprovação documental ou interpretações equivocadas da lei.

Neste artigo, explicamos o que é impugnação à contestação, como ela funciona em casos de aposentadoria rural e como o Senna Martins Advogados pode ajudar você a garantir seu benefício.


O Que é Impugnação à Contestação?

A impugnação à contestação é uma peça jurídica que permite reafirmar seus argumentos quando o INSS ou outra parte contesta seu pedido de aposentadoria. Ela serve para:

Refutar os argumentos da parte contrária (geralmente o INSS).
Apresentar novas provas que reforcem seu direito.
Esclarecer pontos jurídicos mal interpretados.

Essa etapa é fundamental para convencer o juiz a julgar a seu favor.


Por Que o INSS Contesta Aposentadorias por Idade Rural?

O INSS frequentemente nega esse benefício com base em:

Falta de comprovação de atividade rural (por falta de documentos formais).
Divergência sobre o tempo de contribuição.
Questionamento sobre a idade do segurado.

Porém, a Lei 8.213/91 e o Estatuto do Idoso garantem direitos especiais aos trabalhadores rurais, que podem se aposentar:

  • Homens: Aos 60 anos + 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: Aos 55 anos + 15 anos de contribuição.

Além disso, o tempo de trabalho rural sem carteira assinada também conta, desde que comprovado.


Como Funciona a Impugnação à Contestação na Aposentadoria Rural?

Passo a Passo:

  1. O INSS contesta seu pedido (negando o benefício ou exigindo mais provas).
  2. Seu advogado elabora a impugnação, mostrando que:
  • A lei ampara seu caso.
  • As provas já apresentadas são suficientes.
  • A contestação do INSS é infundada.
  1. O juiz analisa os argumentos e decide se concede ou não a aposentadoria.

Quais Provas São Importantes para Impugnar a Contestação do INSS?

Tipo de ProvaExemplos
Documentos PessoaisCertidões de nascimento/casamento (para comprovar idade).
Comprovação RuralContratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, declarações de sindicatos rurais.
TestemunhasColegas de trabalho, vizinhos ou familiares que confirmem sua atividade rural.
Provas AdministrativasComprovantes de pagamento ao FUNRURAL, blocos de produtor rural.

O Que Fazer Se o INSS Não Aceitar Suas Provas?

Se o INSS continuar negando seu direito mesmo com documentos, a solução é judicializar o caso. Nesse processo:

🔹 Um advogado entra com uma ação na Justiça Federal.
🔹 O juiz pode determinar perícias (como avaliação de laudos e testemunhas).
🔹 Se comprovado o direito, o INSS é obrigado a conceder o benefício retroativamente.


Como o Senna Martins Advogados Pode Ajudar?

No Senna Martins Advogados, temos vasta experiência em aposentadoria rural e já ajudamos centenas de trabalhadores a garantirem seus direitos. Nossos serviços incluem:

Análise detalhada do seu caso para identificar falhas na contestação do INSS.
Elaboração da impugnação com argumentos jurídicos sólidos.
Busca ativa de provas adicionais (como testemunhas e documentos alternativos).
Ação judicial (se necessário) para assegurar seu benefício.

Confira nossos cases de sucesso em direito previdenciário e veja como podemos ajudar você também.


Conclusão e Chamada para Ação

Se o INSS contestou seu direito à aposentadoria por idade rural, não desista! A impugnação à contestação pode reverter essa situação e garantir seu benefício.

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Compartilhe este artigo e ajude outros trabalhadores rurais a conhecerem seus direitos!


Leia Mais Sobre Nossas Áreas de Atuação:

Fonte oficial consultada: Lei 8.213/91 (Regulamentação da Previdência Social)


Este artigo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Para orientação personalizada, agende uma avaliação!

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