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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Entre:
[RAZÃO SOCIAL DO CONTRATANTE], inscrito no CNPJ/CPF sob o nº [NÚMERO], com sede/domicílio em [ENDEREÇO COMPLETO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [CARGO], doravante denominado CONTRATANTE;
E:
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], representada por [NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL], [CARGO], doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga a prestar serviços de assistência técnica nos [EQUIPAMENTOS/SISTEMAS] do CONTRATANTE, conforme especificado no ANEXO I, incluindo:
- Manutenção preventiva e corretiva;
- Troca de peças e componentes;
- Suporte técnico remoto ou presencial.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
- Vigência: [XX] meses, a partir de [DATA], renovável automaticamente por igual período, salvo aviso prévio de [XX] dias.
- Horário de atendimento: [DEFINIR DIAS E HORÁRIOS].
CLÁUSULA 3ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
- Valor mensal: R$ VALOR ou R$ [VALOR] por hora de serviço.
- Forma de pagamento: [BOLETO/DEPÓSITO/CARTÃO], até o [DIA] de cada mês.
- Peças e componentes serão cobrados à parte, mediante aprovação prévia.
CLÁUSULA 4ª – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- Realizar serviços com profissionais qualificados;
- Emitir relatórios técnicos após cada atendimento;
- Garantir peças originais ou equivalentes;
- Cumprir prazos acordados para reparos.
CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
- Fornecer acesso aos equipamentos/sistemas;
- Pagar em dia os valores acordados;
- Comunicar falhas imediatamente.
CLÁUSULA 6ª – GARANTIA
- Serviços: [XX] dias/meses para reclamações.
- Peças substituídas: garantia de [XX] meses conforme fabricante.
CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO
- Multa por rescisão antecipada sem justa causa: [XX]% do valor mensal.
- Justa causa: descumprimento grave de obrigações por qualquer parte.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Foro eleito: [CIDADE/ESTADO] para questões judiciais.
- Lei aplicável: Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).
- Obrigatoriedade de comunicação por escrito para alterações.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
(Lista detalhada dos equipamentos/sistemas cobertos, frequência de manutenção, etc.)
LOCAL E DATA, [CIDADE/UF], [DATA].
_______________
[ASSINATURA DO CONTRATANTE]
[NOME E CARGO]
_______________
[ASSINATURA DA CONTRATADA]
[NOME E CARGO]
POR QUE REVISAR COM O SENNA MARTINS ADVOGADOS?
✅ Evitar cláusulas abusivas que beneficiam apenas uma parte
✅ Adequação à LGPD no tratamento de dados técnicos
✅ Proteção contra multas por descumprimento de prazos
Caso Real: Empresa evitou prejuízo de R$ 80 mil ao incluir cláusula que limita responsabilidade por danos acidentais.
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ÁREAS RELACIONADAS:
Direito Contratual | Direito do Consumidor | LGPD para Empresas
LEIS RELEVANTES:
- Código Civil (Arts. 593 a 609)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)
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