Precisa fazer Inventário Judicial ou Extrajudicial? Entenda Partilha de Bens, ITCMD e Arrolamento com Advogado de Sucessões.
Abertura da Sucessão: Administrando o Patrimônio Pós-Falecimento
O falecimento de um familiar é um momento de dor e luto, que, consequentemente, traz a necessidade urgente de formalizar a transmissão de bens e direitos aos herdeiros. As Ações de Sucessões e Inventário são o conjunto de procedimentos legais que visam levantar todo o patrimônio e as dívidas do falecido para, então, realizar a partilha justa.
Embora a sucessão (herança) seja um ramo autônomo do Direito, ela está intimamente ligada ao Direito de Família e exige conhecimento apurado em Direito Civil e Direito Tributário. O não cumprimento dos prazos legais para a abertura do inventário pode resultar em multas e atrasos significativos.
O Senna Martins Advogados é autoridade em Inventário e Partilha. Nossa expertise garante que o processo de transmissão patrimonial seja o mais eficiente e menos oneroso possível, seja ele extrajudicial ou litigioso, em todo o Brasil, de Teresina (PI) a Belo Horizonte (MG).
1. Ação de Inventário e Partilha: Judicial ou Extrajudicial
A Ação de Inventário e Partilha é o procedimento central para formalizar a transferência de bens do falecido (autor da herança) para os seus herdeiros.
Inventário Extrajudicial: Agilidade em Cartório
O Inventário Extrajudicial é a opção mais rápida e menos burocrática. Ele pode ser realizado diretamente em qualquer Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública.
Os requisitos obrigatórios para o Inventário Extrajudicial são:
- Acordo entre todos os herdeiros: Todos devem concordar com a forma da partilha de bens.
- Herdeiros maiores e capazes: Não pode haver filhos menores de idade ou herdeiros incapazes.
- Ausência de Testamento: Não deve haver testamento deixado pelo falecido.
A presença de um advogado de sucessões é obrigatória mesmo no procedimento extrajudicial. O Senna Martins Advogados agiliza a coleta de certidões e a emissão da Escritura Pública de Inventário em cidades como São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), onde a celeridade é essencial.
Inventário Judicial: Quando a Justiça Deve Intervir
O Inventário Judicial é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes.
- Existe Testamento (que deve ser validado judicialmente).
- Não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha de bens (inventário litigioso).
Neste caso, o processo corre no Judiciário, exigindo o levantamento detalhado de todos os bens, dívidas e impostos. O advogado especialista em inventário atua para nomear o inventariante e garantir que todos os herdeiros sejam representados e que o Direito Civil seja aplicado corretamente.
2. O Processo e o Prazo Legal: Evitando Multas
O Código de Processo Civil estabelece regras claras para a abertura do Inventário.
O Prazo de 60 Dias e a Multa do ITCMD
A lei exige que o Inventário e Partilha seja aberto em até 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento.
- O não cumprimento deste prazo pode resultar em multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em alguns estados, como Minas Gerais (MG) e Paraná (PR), a multa pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
O advogado de sucessões é fundamental para a organização da documentação e o cumprimento do prazo, evitando custos desnecessários.
O Imposto de Transmissão (ITCMD)
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. O valor (alíquota) varia de estado para estado (em Goiás – GO, por exemplo, pode ser diferente de Rondônia – RO), mas a base de cálculo é o valor de mercado dos bens.
Além disso, a atuação do nosso advogado tributarista (parte da nossa expertise em mais de 10 áreas do direito) no inventário é crucial para garantir que a avaliação dos bens seja justa e que o imposto seja pago corretamente, evitando autuações fiscais futuras.
3. Ações Simplificadas: Arrolamento e Alimentos na Sucessão
A legislação processual civil prevê formas mais céleres de inventário para casos específicos.
Ação de Arrolamento: Simplificação para Acordo ou Pequeno Valor
O Arrolamento é uma forma simplificada de Inventário e pode ser de dois tipos:
- Arrolamento Sumário: Aplicável quando há acordo entre todos os herdeiros (maiores e capazes), independentemente do valor dos bens. É uma versão simplificada do Inventário Judicial Consensual.
- Arrolamento Comum: Aplicável quando o valor total dos bens do falecido é inferior a 1.000 salários mínimos, mas não há acordo ou há necessidade de discussão sobre a qualidade de herdeiro.
Por outro lado, a complexidade do Inventário não está apenas na lista de bens, mas na resolução de conflitos. O Senna Martins Advogados busca sempre o arrolamento sumário para garantir a celeridade na partilha de bens.
Exemplo Prático (Arrolamento Sumário): Um casal em Fortaleza (CE) faleceu, deixando bens de alto valor, mas os três filhos concordaram com a partilha. Nossa equipe utilizou o Arrolamento Sumário para levar o acordo ao juiz de forma rápida, concluindo o processo em poucos meses, demonstrando nossa eficácia em resolver a sucessão.
Inventário e o Direito de Família Conexo
O Direito de Sucessões se cruza com o Direito de Família em diversas situações:
- Reconhecimento de União Estável Post Mortem: Se o falecido vivia em união estável sem formalização, o companheiro sobrevivente precisa, antes do Inventário, buscar o Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem para ter direito à herança.
- Pensão Alimentícia (Dívidas): As dívidas de pensão alimentícia do falecido se limitam às forças da herança. O espólio (conjunto de bens) é responsável por quitar os débitos alimentares.
Senna Martins Advogados: A Liderança em Inventário e Sucessões 💼💰
Confiabilidade e expertise são essenciais ao lidar com a herança familiar.
Seção 1: Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil?
Oferecemos uma abordagem completa para a segurança patrimonial da sua família.
- Expertise em mais de 10 áreas do direito: Nosso advogado de sucessões tem o suporte do Direito Imobiliário (para a transferência de imóveis) e do Direito Tributário (para a correta apuração do ITCMD).
- Atendimento humanizado e focado no cliente: Entendemos a sensibilidade do momento. Atuamos com discrição e transparência e ética em todos os processos, especialmente em inventários litigiosos.
- Tecnologia e inovação para resultados ágeis: Utilizamos sistemas para rastreamento de bens e dívidas do falecido, garantindo que o patrimônio seja totalmente levantado e a partilha seja precisa.
Seção 2: Cases de Sucesso em Sucessões Complexas
Nossa capacidade de resolver casos complexos é o nosso diferencial.
- Exemplo 1: Inventário Negativo e Dívidas: Em um caso em Porto Alegre (RS), o falecido deixou mais dívidas do que bens. Ajuizamos o Inventário Negativo para comprovar a inexistência de patrimônio e proteger os herdeiros de serem cobrados pelas dívidas pessoais do falecido.
- Exemplo 2: Partilha de Bens Empresariais: Conduzimos o Inventário Judicial em uma família de empresários em Manaus (AM). A partilha de bens incluía cotas de diversas empresas. Trabalhamos em conjunto com o Direito Empresarial para avaliar corretamente as cotas e evitar a descontinuidade dos negócios, o que garantiu uma defesa trabalhista com indenização significativa em termos de preservação de patrimônio.
Seção 3: Como o Senna Martins Advogados se Diferencia no Mercado Jurídico Brasileiro
- Planejamento Sucessório: Além do Inventário, orientamos nossos clientes em vida sobre Testamentos, holdings e doações, minimizando o ITCMD e a burocracia futura.
- Atuação em Litígios de Herança: Somos especialistas em inventário litigioso, protegendo a legítima dos herdeiros necessários e contestando testamentos inválidos ou a má administração do inventariante.
Conclusão: A Tranquilidade de ter um Inventário Bem Conduzido
O Inventário e Partilha é o passo final na transmissão de bens. Não negligencie o prazo legal e garanta que o processo seja conduzido por um advogado de sucessões que seja referência no mercado.
Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. Estamos preparados para oferecer soluções jurídicas eficientes e estratégicas na sua Ação de Inventário e Partilha ou Arrolamento.
Conheça nossas áreas de atuação: Direito Civil; Direito Trabalhista; Direito Criminal; Direito Empresarial; Direito Tributário; Direito Previdenciário; Direito Ambiental; Direito do Consumidor; Direito Imobiliário; Direito à Saúde; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Digital; Direito Bancário; Direito Migratório; Direito Internacional; e outros ramos do direito.
Para informações sobre o Código Civil e o Direito de Sucessões, consulte o site do Planalto.
Call-to-Action: Abra seu inventário dentro do prazo legal e proteja seu patrimônio. Entre em contato agora mesmo via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou visite nosso site https://sennamartins.com.br/ para agendar uma consultoria personalizada.
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