Desvende as regras de herança, sucessão e o inventário no Código Civil. O Senna Martins Advogados simplifica a partilha de bens e garante seus direitos.
Introdução Cativante: Planejamento Sucessório é Proteção Familiar 👨👩👧👦
A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e fragilidade. Somado ao luto, a família precisa lidar com as questões práticas e jurídicas relacionadas à herança e à transferência dos bens do falecido. No Brasil, o processo formal para essa transferência é o inventário, regido principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a partir do Artigo 1.784 e seguintes.
O inventário é um procedimento complexo, cheio de etapas burocráticas e prazos legais que, se não observados, podem gerar multas, custos adicionais e, pior, conflitos familiares. Muitos herdeiros nos procuram sem saber a quem realmente pertence o patrimônio após a morte e como realizar a partilha de bens de forma justa e rápida.
Este artigo foi elaborado pelo Senna Martins Advogados para esclarecer o processo de inventário, a ordem de sucessão e a correta divisão da herança. Nosso objetivo é apresentar o tema de forma clara e acessível, utilizando palavras-chave como inventário judicial, inventário extrajudicial, herdeiros necessários e planejamento sucessório. Demonstraremos como a nossa expertise em Direito Civil e Direito de Família e Sucessões é essencial para proteger o patrimônio e garantir que seus direitos de herança sejam respeitados, seja no Acre, em Alagoas, ou em qualquer outro estado.
Abertura da Sucessão e a Transmissão da Herança
O Direito Sucessório se inicia no exato momento da morte da pessoa, um princípio chamado saisine, previsto no Código Civil.
H3: O Princípio da Saisine e o Momento da Herança (Art. 1.784 CC)
Pelo princípio da saisine, a herança transmite-se aos herdeiros imediatamente, no momento da abertura da sucessão (o falecimento). Isso significa que, no instante da morte, o patrimônio (o conjunto de bens e dívidas) passa a ser de propriedade do espólio (a massa patrimonial), representado pelos herdeiros.
Essa transmissão inicial é temporária e se refere à propriedade compartilhada da totalidade da herança. A divisão formal dos bens, a partilha de bens, só ocorrerá ao final do inventário.
H3: Herdeiros Necessários e a Ordem de Vocação Hereditária
O Código Civil (Art. 1.829) estabelece uma ordem de preferência para a sucessão, chamada de Ordem de Vocação Hereditária:
- Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge/companheiro.
- Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge/companheiro.
- Cônjuge/Companheiro (se não houver descendentes ou ascendentes).
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) até o quarto grau.
Os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm direito, por lei, à legítima – 50% da herança (Art. 1.846 CC). A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser disposta pelo falecido em testamento.
O Procedimento de Inventário: Judicial ou Extrajudicial
O inventário é obrigatório para a formalização da partilha de bens e a transferência da propriedade dos bens móveis e imóveis para os herdeiros.
H3: Inventário Judicial: Quando a Ação é Obrigatória
O inventário judicial é a regra e se torna obrigatório nas seguintes situações, conforme o Código Civil e o Código de Processo Civil (Art. 610):
- Se houver testamento deixado pelo falecido.
- Se existirem herdeiros menores de idade ou incapazes (curatelados ou interditados).
- Se houver desacordo entre os herdeiros sobre a partilha de bens.
Nesses casos, o inventário deve ser aberto perante o Poder Judiciário. Consequentemente, é essencial contar com um advogado para nomear o inventariante e conduzir o processo de forma correta, evitando atrasos e litígios prolongados em cidades como Salvador (BA) ou Manaus (AM).
- Exemplo Prático (Conflito de Herança): Uma partilha de bens no estado de Minas Gerais (MG) estava parada porque um dos herdeiros contestava o valor de um imóvel. O Senna Martins Advogados interveio, solicitando uma avaliação judicial e, com base no Código Civil, conseguiu resolver a controvérsia, destravando o inventário judicial.
H3: Inventário Extrajudicial: Rapidez e Consenso
Desde 2007, a lei federal (Lei nº 11.441/2007) permite que o inventário seja feito em Cartório de Notas por meio de escritura pública, o chamado inventário extrajudicial. Esta modalidade é muito mais rápida.
- Requisitos: É necessário que todos os herdeiros sejam capazes e concordes (maiores e de acordo com a partilha de bens), e que o falecido não tenha deixado testamento (embora a jurisprudência tenha flexibilizado essa regra, exigindo homologação judicial do testamento).
- Obrigação Legal: Mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória (Art. 610, § 2º, do CPC).
O inventário extrajudicial é a via preferencial do Senna Martins Advogados sempre que os requisitos são cumpridos, garantindo a partilha de bens de forma célere e econômica.
Planejamento Sucessório e a Proteção da Legítima
O Código Civil oferece ferramentas para que a pessoa possa planejar a sucessão, facilitando a vida dos herdeiros e minimizando impostos (ITCMD).
H3: O Testamento e a Parte Disponível (Art. 1.857 e ss.)
O testamento é um ato solene e revogável pelo qual o indivíduo dispõe da totalidade ou de parte de seus bens para depois de sua morte. É um instrumento vital para o planejamento sucessório.
- Limitação: Se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge), o testamento só pode dispor da metade disponível do patrimônio. A outra metade é a legítima e deve ser preservada.
- Tipos: O mais comum é o testamento público, lavrado em Cartório de Notas, que garante maior segurança jurídica e validade.
H3: Doação em Vida e a Colação de Bens (Art. 544 do CC)
Outra ferramenta de planejamento sucessório é a doação em vida. No entanto, se a doação for feita de ascendente para descendente, o Código Civil presume que essa liberalidade é um adiantamento da herança (Art. 544).
O bem doado deve ser trazido à colação no inventário para se calcular a partilha de bens e garantir a igualdade da legítima entre os herdeiros. Para que uma doação saia da parte disponível, é preciso que o doador declare expressamente no ato da doação que o bem sai da sua cota disponível.
Para consultar a legislação sobre a transmissão causa mortis e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia por estado (como João Pessoa (PB) ou Belém (PA)), acesse o portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Expertise do Senna Martins Advogados em Direito de Sucessões
A herança e o inventário são as áreas do Direito Civil que mais exigem sensibilidade e rigor. Nosso escritório é especialista em conciliar a complexidade legal com a necessidade familiar.
Seção 1: Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil? 🏆
Somos uma autoridade no assunto por nossa combinação única de fatores:
- Expertise em mais de 10 áreas do direito (Direito Civil, Direito de Família, Direito Imobiliário, Direito Tributário). Essa visão ampla é crucial para resolver questões de herança que envolvem bens em diferentes estados e a complexidade do cálculo do imposto.
- Atendimento humanizado e focado no cliente. Entendemos o luto e a urgência do inventário, conduzindo o processo com discrição e respeito em todas as capitais, de Macapá (AP) a Porto Velho (RO).
- Tecnologia e inovação para resultados ágeis. Priorizamos o inventário extrajudicial e o planejamento sucessório para garantir a partilha de bens rápida e eficiente.
Seção 2: Cases de Sucesso que Comprovam a Excelência do Escritório 📈
Nosso histórico inclui êxitos notáveis na gestão de inventários e heranças complexas:
- Exemplo 1: Inventário Extrajudicial Rápido: Em um caso com múltiplos herdeiros em São Luís (MA) e Teresina (PI), conseguimos reunir toda a documentação rapidamente e concluímos a partilha de bens em 60 dias via inventário extrajudicial, evitando anos de litígio.
- Exemplo 2: Defesa da Legítima em Testamento: Atuamos na defesa de um herdeiro necessário em Curitiba (PR) que teve sua legítima violada por um testamento que excedia a parte disponível. Por outro lado, demonstramos o erro de cálculo, e a partilha de bens foi corrigida pelo juiz para respeitar a vontade legal do Código Civil.
Seção 3: Como o Senna Martins Advogados se Diferencia no Mercado Jurídico Brasileiro ✨
A chave para um inventário sem dor de cabeça é o planejamento sucessório preventivo.
- Transparência e ética em todos os processos. Explicamos os custos e os impostos de herança (ITCMD) detalhadamente.
- Compromisso com a educação jurídica e a comunidade. Ajudamos a criar uma cultura de planejamento sucessório no Brasil.
Para conhecer mais sobre a atuação dos nossos advogados em Direito de Sucessões, acesse: https://sennamartins.com.br/category/advogados/.
Conclusão: A Partilha de Bens com Segurança e Paz 🕊️
O inventário e a sucessão são etapas inevitáveis que exigem o cumprimento rigoroso do Código Civil. A escolha entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial dependerá das circunstâncias familiares e da existência de testamento. O planejamento antecipado com o uso de testamento ou doação em vida é a melhor forma de proteger o patrimônio e evitar brigas.
Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. Seja para iniciar o inventário com o máximo de agilidade ou para elaborar um sólido planejamento sucessório, a equipe está preparada para oferecer soluções jurídicas eficientes e estratégicas.
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