Compare furto, roubo e extorsão no Código Penal. Entenda a pena e a importância da defesa criminal com o Senna Martins Advogados em todo o Brasil.
Introdução Cativante: As Nuances dos Crimes Contra o Patrimônio 🔒
Os crimes contra o patrimônio estão entre os mais comuns e que mais geram dúvidas no dia a dia. Termos como furto, roubo e extorsão são frequentemente usados como sinônimos no linguajar popular, mas o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a partir do Artigo 155, traça linhas claras e cruciais entre eles. Essas distinções impactam diretamente a pena aplicável, o regime de cumprimento e a estratégia de defesa criminal.
O que define se um ato de subtração de bens será classificado como furto simples, furto qualificado ou se migra para um roubo ou extorsão é o meio de execução utilizado pelo agente. Por exemplo, a diferença entre um furto e um roubo reside no emprego de violência ou grave ameaça. Essa sutileza jurídica é o foco da nossa atuação.
Este artigo foi elaborado pelo Senna Martins Advogados para desmistificar os crimes de furto, roubo e extorsão, e suas respectivas qualificadoras. Nosso objetivo é apresentar as diferenças legais de forma acessível, utilizando palavras-chave como furto simples, roubo majorado, extorsão mediante sequestro e pena privativa de liberdade. Demonstraremos como nossa expertise em Direito Criminal é essencial para construir uma defesa criminal técnica, buscando a correta tipificação do delito e a melhor aplicação da pena.
Furto: A Subtração Sem Violência (Art. 155 CP)
O furto é a forma mais básica de subtração de bens alheios e a que prevê a pena inicial mais branda.
H3: Furto Simples: A Ausência de Contato com a Vítima
O crime de furto consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Art. 155). A característica central é a ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
- Meio: O agente age na clandestinidade ou sem que a vítima perceba no momento. Exemplo: um ladrão que furta uma carteira discretamente em São Paulo (SP).
- Pena: A pena privativa de liberdade para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.
H3: Furto Qualificado e Suas Agravantes
O furto pode ser qualificado (Art. 155, § 4º), aumentando significativamente a pena, quando cometido com:
- Destruição ou rompimento de obstáculo (arrombar uma porta, quebrar um vidro).
- Abuso de confiança, ou mediante fraude (ex: funcionário que furta a empresa ou usa meios digitais, furto mediante fraude).
- Escalada ou destreza (subir muros, pular cercas, batedor de carteira profissional).
- Emprego de chave falsa ou uso de meios tecnológicos.
- Concurso de pessoas (agindo em conjunto com outros criminosos).
- Exemplo Prático (Furto Qualificado): Um cliente nosso, em Porto Alegre (RS), foi acusado de furto mediante fraude por usar um cartão clonado. A defesa criminal atuou para demonstrar que ele não tinha conhecimento da fraude, buscando uma desclassificação ou a exclusão da qualificadora.
Roubo: A Subtração Pela Coação (Art. 157 CP)
O roubo é um crime muito mais grave que o furto, pois a proteção se estende não apenas ao patrimônio, mas também à integridade física e psíquica da vítima.
H3: Roubo Simples: Violência ou Grave Ameaça
O crime de roubo ocorre quando a subtração é feita mediante grave ameaça (promessa de mal grave e injusto, como “me passa o celular ou eu atiro”) ou violência (uso da força física).
- Pena: A pena privativa de liberdade é de reclusão de quatro a dez anos, mais multa. A diferença de pena em relação ao furto reflete a maior ofensa à lei.
- Consumação: O roubo se consuma no momento em que o agente, após a violência ou grave ameaça, consegue retirar o bem da posse da vítima (a chamada inversão da posse).
H3: Roubo Majorado: O Aumento da Pena
O roubo pode ser majorado (com pena aumentada) em diversas situações (Art. 157, § 2º), sendo as mais comuns:
- Uso de arma (fogo, branca ou qualquer objeto que simule ameaça).
- Concurso de duas ou mais pessoas (o famoso “assalto em dupla”).
- Restrição da liberdade da vítima (roubo com sequestro por tempo necessário à fuga).
O Senna Martins Advogados atua de forma rigorosa para contestar as majorantes, como a prova do uso da arma, pois isso impacta diretamente no regime inicial de cumprimento da pena em qualquer capital, de Natal (RN) a Cuiabá (MT).
Extorsão: A Coação para a Própria Ação da Vítima (Art. 158 CP)
O crime de extorsão é similar ao roubo no uso da violência ou grave ameaça, mas difere fundamentalmente na conduta da vítima.
H3: O Elemento Distintivo da Extorsão
Na extorsão, o agente emprega a violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a fazer, não fazer ou tolerar que se faça algo que resulte em vantagem indevida para o agente.
- Diferença Chave: No roubo, o agente subtrai o bem da vítima. Na extorsão, a vítima é obrigada a entregar o bem ou a realizar alguma ação (como fornecer a senha do banco, assinar um documento, ou transferir o dinheiro).
- Pena: A pena privativa de liberdade é de reclusão de quatro a dez anos, mais multa, similar ao roubo simples.
- Exemplo Prático (Extorsão): Um cliente nosso em Recife (PE) foi obrigado, mediante ameaça com arma de fogo, a ir até o caixa eletrônico e realizar um saque. A defesa criminal provou que o ato de sacar e entregar o dinheiro foi a ação da vítima sob coação, configurando extorsão, e não roubo.
H3: Extorsão Qualificada e Extorsão Mediante Sequestro
O crime de extorsão também possui modalidades mais graves:
- Extorsão Qualificada: A pena é aumentada se houver restrição da liberdade por tempo considerável ou lesão corporal grave (Art. 158, § 3º).
- Extorsão Mediante Sequestro: Este é o crime mais grave entre os três, pois a violência ou grave ameaça ocorre com o sequestro da vítima para obtenção de resgate. A pena é altíssima e o Direito Criminal trata o caso com máximo rigor.
É comum o Ministério Público confundir roubo majorado com extorsão, mas a distinção da ação da vítima é o que o advogado do Senna Martins Advogados explora para buscar a melhor tipificação, alterando drasticamente a potencial pena.
A Expertise do Senna Martins Advogados em Defesa Contra Crimes Patrimoniais
A defesa criminal em crimes patrimoniais exige detalhe, agilidade e o conhecimento exato do Código Penal.
Seção 1: Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil? 🏆
Somos uma autoridade no assunto por nossa combinação única de fatores:
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- Atendimento humanizado e focado no cliente. Nossa prioridade é a liberdade e a justiça, buscando o enquadramento mais benéfico no Código Penal para a pena.
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Seção 2: Cases de Sucesso que Comprovam a Excelência do Escritório 📈
Nosso histórico inclui êxitos notáveis na mitigação de pena em crimes contra o patrimônio:
- Exemplo 1: Desclassificação de Roubo para Furto: Em um caso em Belo Horizonte (MG), o réu foi inicialmente acusado de roubo pelo Ministério Público. A defesa criminal provou que a ameaça verbal (grave ameaça) foi posterior à subtração do bem, descaracterizando o roubo e classificando o ato como furto simples. A pena privativa de liberdade foi drasticamente reduzida.
- Exemplo 2: Afastamento de Qualificadora: Em uma acusação de furto qualificado por concurso de pessoas em João Pessoa (PB), demonstramos que o segundo agente não tinha conhecimento prévio do crime e não participou da execução. A qualificadora foi retirada, reduzindo a pena do nosso cliente.
Seção 3: Como o Senna Martins Advogados se Diferencia no Mercado Jurídico Brasileiro ✨
A chave para o sucesso é provar a ausência de elementos mais gravosos.
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- Compromisso com a educação jurídica e a comunidade. Acreditamos que o conhecimento do Código Penal é o primeiro passo para a prevenção.
Para acessar o texto completo e atualizado do Código Penal, consulte o portal oficial do Planalto.
Conclusão: A Tipificação Correta Define o Seu Futuro ⚖️
A diferença entre furto, roubo e extorsão reside na violência ou grave ameaça e na ação da vítima, e essa distinção no Código Penal é o que separa anos de pena privativa de liberdade. Não confie sua liberdade a uma defesa criminal que não domina as sutilezas da tipificação de crimes contra o patrimônio.
Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. Nossa equipe está preparada para buscar a desclassificação, afastar qualificadoras e garantir a aplicação da pena mais justa e legal.
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