Furto, Roubo e Extorsão: Diferenças Criminais e Defesa

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Compare furto, roubo e extorsão no Código Penal. Entenda a pena e a importância da defesa criminal com o Senna Martins Advogados em todo o Brasil.


Introdução Cativante: As Nuances dos Crimes Contra o Patrimônio 🔒

Os crimes contra o patrimônio estão entre os mais comuns e que mais geram dúvidas no dia a dia. Termos como furto, roubo e extorsão são frequentemente usados como sinônimos no linguajar popular, mas o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a partir do Artigo 155, traça linhas claras e cruciais entre eles. Essas distinções impactam diretamente a pena aplicável, o regime de cumprimento e a estratégia de defesa criminal.

O que define se um ato de subtração de bens será classificado como furto simples, furto qualificado ou se migra para um roubo ou extorsão é o meio de execução utilizado pelo agente. Por exemplo, a diferença entre um furto e um roubo reside no emprego de violência ou grave ameaça. Essa sutileza jurídica é o foco da nossa atuação.

Este artigo foi elaborado pelo Senna Martins Advogados para desmistificar os crimes de furto, roubo e extorsão, e suas respectivas qualificadoras. Nosso objetivo é apresentar as diferenças legais de forma acessível, utilizando palavras-chave como furto simples, roubo majorado, extorsão mediante sequestro e pena privativa de liberdade. Demonstraremos como nossa expertise em Direito Criminal é essencial para construir uma defesa criminal técnica, buscando a correta tipificação do delito e a melhor aplicação da pena.


Furto: A Subtração Sem Violência (Art. 155 CP)

O furto é a forma mais básica de subtração de bens alheios e a que prevê a pena inicial mais branda.

H3: Furto Simples: A Ausência de Contato com a Vítima

O crime de furto consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Art. 155). A característica central é a ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.

  • Meio: O agente age na clandestinidade ou sem que a vítima perceba no momento. Exemplo: um ladrão que furta uma carteira discretamente em São Paulo (SP).
  • Pena: A pena privativa de liberdade para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

H3: Furto Qualificado e Suas Agravantes

O furto pode ser qualificado (Art. 155, § 4º), aumentando significativamente a pena, quando cometido com:

  1. Destruição ou rompimento de obstáculo (arrombar uma porta, quebrar um vidro).
  2. Abuso de confiança, ou mediante fraude (ex: funcionário que furta a empresa ou usa meios digitais, furto mediante fraude).
  3. Escalada ou destreza (subir muros, pular cercas, batedor de carteira profissional).
  4. Emprego de chave falsa ou uso de meios tecnológicos.
  5. Concurso de pessoas (agindo em conjunto com outros criminosos).
  • Exemplo Prático (Furto Qualificado): Um cliente nosso, em Porto Alegre (RS), foi acusado de furto mediante fraude por usar um cartão clonado. A defesa criminal atuou para demonstrar que ele não tinha conhecimento da fraude, buscando uma desclassificação ou a exclusão da qualificadora.

Roubo: A Subtração Pela Coação (Art. 157 CP)

O roubo é um crime muito mais grave que o furto, pois a proteção se estende não apenas ao patrimônio, mas também à integridade física e psíquica da vítima.

H3: Roubo Simples: Violência ou Grave Ameaça

O crime de roubo ocorre quando a subtração é feita mediante grave ameaça (promessa de mal grave e injusto, como “me passa o celular ou eu atiro”) ou violência (uso da força física).

  • Pena: A pena privativa de liberdade é de reclusão de quatro a dez anos, mais multa. A diferença de pena em relação ao furto reflete a maior ofensa à lei.
  • Consumação: O roubo se consuma no momento em que o agente, após a violência ou grave ameaça, consegue retirar o bem da posse da vítima (a chamada inversão da posse).

H3: Roubo Majorado: O Aumento da Pena

O roubo pode ser majorado (com pena aumentada) em diversas situações (Art. 157, § 2º), sendo as mais comuns:

  1. Uso de arma (fogo, branca ou qualquer objeto que simule ameaça).
  2. Concurso de duas ou mais pessoas (o famoso “assalto em dupla”).
  3. Restrição da liberdade da vítima (roubo com sequestro por tempo necessário à fuga).

O Senna Martins Advogados atua de forma rigorosa para contestar as majorantes, como a prova do uso da arma, pois isso impacta diretamente no regime inicial de cumprimento da pena em qualquer capital, de Natal (RN) a Cuiabá (MT).


Extorsão: A Coação para a Própria Ação da Vítima (Art. 158 CP)

O crime de extorsão é similar ao roubo no uso da violência ou grave ameaça, mas difere fundamentalmente na conduta da vítima.

H3: O Elemento Distintivo da Extorsão

Na extorsão, o agente emprega a violência ou grave ameaça para obrigar a vítima a fazer, não fazer ou tolerar que se faça algo que resulte em vantagem indevida para o agente.

  • Diferença Chave: No roubo, o agente subtrai o bem da vítima. Na extorsão, a vítima é obrigada a entregar o bem ou a realizar alguma ação (como fornecer a senha do banco, assinar um documento, ou transferir o dinheiro).
  • Pena: A pena privativa de liberdade é de reclusão de quatro a dez anos, mais multa, similar ao roubo simples.
  • Exemplo Prático (Extorsão): Um cliente nosso em Recife (PE) foi obrigado, mediante ameaça com arma de fogo, a ir até o caixa eletrônico e realizar um saque. A defesa criminal provou que o ato de sacar e entregar o dinheiro foi a ação da vítima sob coação, configurando extorsão, e não roubo.

H3: Extorsão Qualificada e Extorsão Mediante Sequestro

O crime de extorsão também possui modalidades mais graves:

  • Extorsão Qualificada: A pena é aumentada se houver restrição da liberdade por tempo considerável ou lesão corporal grave (Art. 158, § 3º).
  • Extorsão Mediante Sequestro: Este é o crime mais grave entre os três, pois a violência ou grave ameaça ocorre com o sequestro da vítima para obtenção de resgate. A pena é altíssima e o Direito Criminal trata o caso com máximo rigor.

É comum o Ministério Público confundir roubo majorado com extorsão, mas a distinção da ação da vítima é o que o advogado do Senna Martins Advogados explora para buscar a melhor tipificação, alterando drasticamente a potencial pena.


A Expertise do Senna Martins Advogados em Defesa Contra Crimes Patrimoniais

A defesa criminal em crimes patrimoniais exige detalhe, agilidade e o conhecimento exato do Código Penal.

Seção 1: Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil? 🏆

Somos uma autoridade no assunto por nossa combinação única de fatores:

  • Expertise em mais de 10 áreas do direito (Direito Criminal, Direito Civil). Nossa especialização é nacional, atendendo clientes desde Macapá (AP) até Florianópolis (SC), com profundo conhecimento da jurisprudência local.
  • Atendimento humanizado e focado no cliente. Nossa prioridade é a liberdade e a justiça, buscando o enquadramento mais benéfico no Código Penal para a pena.
  • Tecnologia e inovação para resultados ágeis. Realizamos análise de vídeos, testemunhos e provas periciais para contestar a violência ou grave ameaça ou a qualificadora, buscando a desclassificação do crime.

Seção 2: Cases de Sucesso que Comprovam a Excelência do Escritório 📈

Nosso histórico inclui êxitos notáveis na mitigação de pena em crimes contra o patrimônio:

  • Exemplo 1: Desclassificação de Roubo para Furto: Em um caso em Belo Horizonte (MG), o réu foi inicialmente acusado de roubo pelo Ministério Público. A defesa criminal provou que a ameaça verbal (grave ameaça) foi posterior à subtração do bem, descaracterizando o roubo e classificando o ato como furto simples. A pena privativa de liberdade foi drasticamente reduzida.
  • Exemplo 2: Afastamento de Qualificadora: Em uma acusação de furto qualificado por concurso de pessoas em João Pessoa (PB), demonstramos que o segundo agente não tinha conhecimento prévio do crime e não participou da execução. A qualificadora foi retirada, reduzindo a pena do nosso cliente.

Seção 3: Como o Senna Martins Advogados se Diferencia no Mercado Jurídico Brasileiro

A chave para o sucesso é provar a ausência de elementos mais gravosos.

  • Transparência e ética em todos os processos. Explicamos claramente ao cliente o impacto de cada crime (furto, roubo, extorsão) em sua pena e futuro.
  • Compromisso com a educação jurídica e a comunidade. Acreditamos que o conhecimento do Código Penal é o primeiro passo para a prevenção.

Para acessar o texto completo e atualizado do Código Penal, consulte o portal oficial do Planalto.


Conclusão: A Tipificação Correta Define o Seu Futuro ⚖️

A diferença entre furto, roubo e extorsão reside na violência ou grave ameaça e na ação da vítima, e essa distinção no Código Penal é o que separa anos de pena privativa de liberdade. Não confie sua liberdade a uma defesa criminal que não domina as sutilezas da tipificação de crimes contra o patrimônio.

Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. Nossa equipe está preparada para buscar a desclassificação, afastar qualificadoras e garantir a aplicação da pena mais justa e legal.

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