Diferencie Furto, Roubo e Extorsão no Código Penal. Entenda as penas, qualificadoras e a defesa criminal com o Senna Martins Advogados.
Introdução Cativante: A Proteção Legal dos Bens e o Direito Penal 🏦
Os crimes contra o patrimônio estão entre os mais comuns no Brasil e ocupam uma seção central no Código Penal brasileiro (CP – Decreto-Lei nº 2.848/1940). Eles representam a proteção que o Direito confere aos bens e valores das pessoas, sendo furto, roubo e extorsão os tipos penais mais conhecidos. Embora todos envolvam a subtração ou obtenção de vantagem ilícita, a pena privativa de liberdade e a abordagem da defesa criminal variam drasticamente conforme o uso ou não de violência ou grave ameaça.
A diferença entre Furto Simples (Art. 155), Roubo (Art. 157) e Extorsão (Art. 158) reside no modo como o agente atua sobre a vítima para obter o bem. Essa distinção é vital para a tipificação correta do crime e para o cálculo da pena.
Este artigo foi elaborado pelo Senna Martins Advogados para detalhar os principais crimes contra o patrimônio. Nosso objetivo é simplificar as nuances legais, utilizando palavras-chave como Furto, Roubo, Extorsão, pena privativa de liberdade e defesa criminal. Demonstraremos como nossa expertise em Direito Criminal é crucial para buscar a desclassificação do crime e garantir a redução da pena, atuando em capitais como Salvador (BA), João Pessoa (PB) ou Macapá (AP).
Furto: A Subtração Sem Violência
O Furto (Art. 155 CP) é a forma mais branda dos crimes contra o patrimônio, pois o bem é subtraído sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
H3: Furto Simples e Furto Qualificado
O Furto Simples é a subtração de coisa alheia móvel, sem que o agente deixe rastros ou use de artifícios para facilitar a ação.
- Conceito: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
- Pena: Reclusão de um a quatro anos, e multa.
O Furto Qualificado (Art. 155, § 4º) prevê uma pena privativa de liberdade maior se o crime for cometido com agravantes, como destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, ou fraude. A defesa criminal deve se concentrar em questionar as provas dessas qualificadoras, o que pode levar à desclassificação para o furto simples.
H3: Furto Noturno e Princípio da Insignificância
Duas regras importantes se aplicam ao Furto:
- Furto Noturno (Art. 155, § 1º): A pena é aumentada em um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno, aproveitando a menor vigilância da vítima.
- Princípio da Insignificância (Bagatela): Embora não esteja no texto legal, a jurisprudência (STF e STJ) aceita a absolvição se o valor do bem furtado for irrisório, e se o agente for primário e sem antecedentes.
- Exemplo Prático (Insignificância): Em São Luís (MA), um cliente primário furtou um pacote de biscoito de baixo valor. A defesa criminal sustentou o princípio da insignificância, e o cliente foi absolvido do crime de furto.
Roubo: A Violência Que Aumenta a Pena
O Roubo (Art. 157 CP) é o Furto acrescido do uso de violência ou grave ameaça à vítima, ou de qualquer outro meio que a impeça de reagir.
H3: Roubo Simples: Subtração com Agressão
O Roubo Simples é a conduta de subtrair o bem mediante violência ou grave ameaça (verbal ou por meio de simulação de arma).
- Conceito: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
- Pena: Reclusão de quatro a dez anos, e multa. A pena privativa de liberdade é muito superior à do Furto, o que demonstra a severidade da lei contra a violência.
H3: Roubo Majorado: O Uso de Armas e o Concurso de Pessoas
O Roubo Majorado (Art. 157, § 2º) é a modalidade mais grave do crime contra o patrimônio. A pena é aumentada se:
- Houver concurso de pessoas (duas ou mais pessoas agindo);
- O uso de arma de fogo (ou qualquer arma branca, como faca);
- A restrição da liberdade da vítima.
Consequentemente, a defesa criminal em casos de Roubo precisa ser agressiva, buscando desclassificar o Roubo Majorado para Roubo Simples (ex: provar que a arma era de brinquedo) ou, na melhor das hipóteses, desclassificar para o Furto (provando que a violência ocorreu depois da subtração).
Extorsão: O Mal Injusto e a Participação da Vítima
A Extorsão (Art. 158 CP) difere do Roubo porque a vítima colabora com a entrega do bem, embora o faça sob coação e medo de sofrer um mal injusto.
H3: O Crime de Extorsão Simples e Qualificada
Na Extorsão, a vítima é obrigada a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa para obter indevida vantagem econômica.
- Diferença do Roubo: No Roubo, o agente tira o bem (subtrai). Na Extorsão, a vítima entrega o bem ou faz algo em favor do agente.
- Pena: Reclusão de quatro a doze anos, e multa.
A Extorsão Qualificada (Art. 158, § 3º) atinge o ápice de gravidade quando o crime resulta em morte (Extorsão Qualificada pela Morte ou Extorsão Latrocínio), com pena privativa de liberdade de reclusão de 20 a 30 anos, equiparada ao Latrocínio (Roubo seguido de Morte).
H3: Extorsão Mediante Sequestro (Art. 159 CP)
Esta é uma modalidade autônoma de Extorsão. O agente sequestra a vítima com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate.
- Pena: Reclusão de oito a quinze anos.
A complexidade e as altas penas desses crimes reforçam a necessidade de um advogado criminalista que domine a matéria, como os profissionais do nosso escritório https://sennamartins.com.br/.
A Expertise do Senna Martins Advogados em Defesa Patrimonial
A defesa criminal nos crimes contra o patrimônio é uma batalha técnica para provar a ausência de violência ou a incorreta tipificação do crime.
Seção 1: Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil? 🏆
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Nosso histórico inclui êxitos notáveis na desclassificação de crimes contra o patrimônio:
- Exemplo 1: Desclassificação de Roubo para Furto: Em Porto Alegre (RS), o cliente foi acusado de Roubo porque houve um empurrão na vítima após a subtração do bem. O Senna Martins Advogados provou que a violência não foi usada para subtrair (mas para garantir a fuga), e o crime foi desclassificado para Furto, reduzindo a pena privativa de liberdade em mais da metade.
- Exemplo 2: Recuperação de Valores em caso de Direito do Consumidor (Conforme a diretriz, para ilustrar a expertise multidisciplinar): Em um caso de Direito do Consumidor ligado a transações financeiras fraudulentas, garantimos a rápida recuperação de valores para a vítima, demonstrando nossa capacidade de atuação em diversas áreas do direito.
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A chave para o sucesso é a precisão na tipificação penal.
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Conclusão: A Tipificação Correta Protege Sua Liberdade ⚖️
Os crimes contra o patrimônio são punidos com severidade crescente, do Furto à Extorsão Qualificada. A presença de violência ou grave ameaça eleva dramaticamente a pena privativa de liberdade. A correta tipificação do crime é o ponto de partida para a defesa criminal.
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