👨‍👩‍👨 Justiça de Goiás e o Reconhecimento Inédito do Trisal: O Futuro da Família no Brasil

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A família é a base da sociedade, mas seu conceito tem evoluído drasticamente. Uma decisão recente e inédita da Justiça de Goiás agitou o cenário jurídico brasileiro: o reconhecimento da união estável de um trisal masculino, em Jataí. Este marco não é apenas uma vitória para os envolvidos, mas um precedente fundamental que ilumina o caminho das famílias poliafetivas no país.

O Direito de Família, historicamente pautado pela monogamia, é desafiado por novas realidades sociais. Como o ordenamento jurídico deve responder a relações que, embora plurais, cumprem os requisitos de convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir uma família?

Neste artigo, vamos desvendar as implicações dessa decisão, o que ela significa para o conceito de entidade familiar e como o escritório Senna Martins Advogados se posiciona como autoridade para guiar você neste novo horizonte do Direito.

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O Que é uma União Estável Poliafetiva e o Caso de Goiás?

O caso julgado em Goiás envolveu três homens que mantinham uma convivência pública, duradoura e estabeleceram um vínculo familiar, compartilhando responsabilidades e projetos de vida. Embora o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) reconheça a união estável entre “o homem e a mulher” (Art. 1.723), a jurisprudência, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), já estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas, reforçando o princípio da dignidade da pessoa humana.

A união estável poliafetiva, ou popularmente conhecida como trisal, é a união afetiva entre três ou mais pessoas, que buscam o reconhecimento legal dessa convivência.

⚖️ Os Fundamentos da Decisão Judicial em Jataí

A decisão proferida pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, em Jataí, Goiás, foi corajosa e essencialmente humana. Ela considerou que os três homens manifestaram livremente o desejo de que o vínculo fosse reconhecido judicialmente, estabelecendo o regime de comunhão parcial de bens.

  • Vínculo Afetivo Comprovado: A magistrada reconheceu a existência dos elementos essenciais da união estável: a convivência pública, contínua e o intuito de constituir família.
  • Autonomia da Vontade: O foco se deslocou da forma (duas pessoas) para o conteúdo (o afeto e o projeto familiar). Consequentemente, a vontade livre dos conviventes de estabelecerem uma família foi o ponto central.

Essa sentença inédita em Goiás, embora não crie uma lei, estabelece um precedente jurídico relevante. Ela oferece respaldo legal, garantindo direitos como a partilha de bens e, futuramente, questões sucessórias e previdenciárias. Em outras palavras, a Justiça reconhece que o conceito de família não é estático.


💼 Desafios Jurídicos e a Proteção das Famílias Plurais

Apesar de decisões como a de Goiás, o reconhecimento da união poliafetiva no Brasil ainda enfrenta obstáculos. Desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe que cartórios registrem escrituras públicas de uniões poliafetivas. No entanto, é importante entender que essa proibição não atinge o reconhecimento judicial da relação, como ocorreu em Goiás.

O Direito não pode ignorar a realidade social. O conceito de família, na prática, já é plural.

📝 Diferença entre Reconhecimento Judicial e Escritura Pública

A proibição do CNJ se aplica à escritura pública de união estável poliafetiva em Cartórios de Notas. Por outro lado, o reconhecimento judicial ocorre quando os envolvidos buscam a Justiça, que analisa o caso concreto e, com base em princípios constitucionais como a dignidade humana, decide sobre a existência da entidade familiar.

Um exemplo prático de como o reconhecimento judicial é vital aconteceu em outro estado: um trisal buscou a Justiça para garantir a multiparentalidade na certidão de nascimento de um filho. Com a decisão judicial favorável, a criança pôde ter o registro com o nome dos três genitores, assegurando plenos direitos sucessórios e de assistência. Este é um exemplo claro de como a tutela jurídica é indispensável.

🛡️ Direitos e Deveres do Trisal com Reconhecimento Judicial

Uma vez que a união estável do trisal é reconhecida judicialmente, diversos direitos e deveres são ativados, refletindo o regime de bens escolhido:

  • Partilha de Bens: O regime de comunhão parcial de bens, como o estabelecido no caso de Goiás, garante que os bens adquiridos onerosamente na constância da união sejam partilhados entre os três.
  • Direitos Sucessórios: Em caso de falecimento de um dos companheiros, os demais terão direito à herança, conforme as regras da união estável, o que era impossível sem o reconhecimento legal.
  • Direitos Previdenciários: O reconhecimento abre caminho para a busca por benefícios como a pensão por morte junto ao INSS.

Para aprofundar seu conhecimento sobre o Direito de Família, você pode consultar a Lei nº 9.278/1996, que regula a união estável.


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📢 Conclusão: Busque o Reconhecimento e a Proteção Legal

A decisão da Justiça de Goiás sobre o reconhecimento da união estável de trisal é um farol para o futuro das famílias poliafetivas no Brasil. Ela reforça a ideia de que o afeto e o compromisso em construir uma família, independentemente do número de envolvidos, merecem a proteção jurídica do Estado.

É fundamental buscar orientação especializada para garantir que sua união seja reconhecida e seus direitos, assegurados. A equipe do Senna Martins Advogados está pronta para analisar seu caso com a sensibilidade e o rigor técnico que a matéria exige. Não deixe que a falta de regulamentação clara o torne vulnerável.

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