Trisal Adota: A Luta pelo Reconhecimento da Multiparentalidade Afetiva

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A adoção de uma menina por um trisal é um dos casos mais emocionantes e complexos do Direito de Família contemporâneo. O afeto e o desejo de construir uma família se manifestam de forma clara, mas o sistema jurídico, ainda pautado por modelos tradicionais, exige que os três pais lutem na Justiça para serem reconhecidos legalmente como genitores.

Este cenário levanta a discussão sobre a Multiparentalidade e a adoção por famílias poliafetivas. Muitas famílias que buscam a adoção ou que já adotaram em um contexto plural procuram ativamente no Google como garantir o registro multiparental e a segurança legal para seus filhos. O foco do Direito deve ser o melhor interesse da criança.

Neste artigo, vamos detalhar os desafios jurídicos desse processo de adoção, a importância do reconhecimento dos três pais e como o Senna Martins Advogados atua como uma autoridade jurídica para garantir que o afeto familiar se traduza em direitos.

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🔍 O Processo de Adoção e o Desafio da Pluralidade Familiar

O processo de adoção no Brasil é rigoroso, visando garantir o bem-estar da criança. Quando um trisal adota menina, a Justiça reconhece, inicialmente, a capacidade de duas das pessoas (em geral, as que formalizaram o pedido) para exercerem a parentalidade. O desafio reside em incluir o terceiro membro no registro de nascimento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 42, §2º, afirma que para a adoção, a diferença de idade entre o adotante e o adotando deve ser de, no mínimo, 16 anos. No entanto, o ECA não impede a adoção por mais de duas pessoas; a questão é a formalização registral dessa parentalidade.

👨‍👩‍👧‍👦 A Ação de Reconhecimento de Multiparentalidade após a Adoção

O trisal, após a conclusão da adoção inicial (em nome de dois membros), deve ingressar com uma Ação de Reconhecimento de Maternidade ou Paternidade Socioafetiva para incluir o terceiro membro na certidão de nascimento da criança. O sucesso dessa ação depende da comprovação do vínculo de afeto e da convivência familiar.

  • Vínculo Afetivo Comprovado: É crucial demonstrar ao juiz que a criança reconhece e é cuidada pelos três pais, estabelecendo um laço de filiação com todos eles. O Direito não pode ignorar o afeto que já existe no núcleo familiar.
  • Melhor Interesse da Criança: Este princípio é a base da decisão. O juiz deve avaliar se a inclusão do terceiro pai ou mãe na certidão é benéfica para a criança, garantindo-lhe mais direitos e segurança jurídica.
  • Segurança na Sucessão e Previdência: O reconhecimento multiparental adoção assegura que a criança seja herdeira dos três genitores e possa pleitear benefícios previdenciários, como a pensão por morte, em relação a todos.

Um exemplo prático (sem citar nomes) de como isso funciona: um trisal masculino adotou um menino. Após a finalização da adoção formal por dois deles, a Justiça foi acionada para incluir o terceiro. Com base em laudos psicossociais que atestaram o vínculo familiar e a estabilidade emocional da criança, o tribunal determinou a inclusão do terceiro pai no registro. Consequentemente, a criança foi a primeira no estado a ter três pais em sua certidão.


📜 O Afeto como Fonte de Direito: O Posicionamento do STF

O avanço no reconhecimento da adoção por trisal e da multiparentalidade está ancorado na decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2016, o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 898.060, reconheceu a validade da filiação socioafetiva em coexistência com a filiação biológica.

📝 O Papel da Socioafetividade na Filiação

A Socioafetividade é o laço de afeto que se constrói na convivência familiar, independentemente do vínculo biológico. No caso da adoção por trisal, o terceiro pai ou mãe deve comprovar que já exerce a função parental, de forma contínua, pública e amorosa.

  • Direito de Família Constitucionalizado: O Direito de Família moderno se baseia na Constituição Federal e no princípio da dignidade da pessoa humana. O registro de pais trisal é uma consequência direta desses princípios, pois protege o núcleo familiar construído pelo afeto.
  • Superação da Monogamia Registral: A luta na Justiça busca superar a barreira registral que impõe a forma binária (pai e mãe) ou dual (dois pais ou duas mães), reconhecendo que a realidade afetiva pode ser plural.

É vital que o advogado apresente o caso com a sensibilidade e o rigor técnico que a matéria exige. Você pode consultar o Provimento CNJ nº 83/2019 (ou buscar em um site governamental como o CNJ) para conhecer as diretrizes sobre a filiação socioafetiva.


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Lutar pelo registro multiparental em casos de adoção por trisal exige um escritório de advocacia com expertise reconhecida e uma visão de futuro. O Senna Martins Advogados é um melhor escritório de advocacia do Brasil por atuar na vanguarda do Direito de Família, defendendo incansavelmente o afeto como o maior valor jurídico.

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📢 Conclusão: O Afeto Deve Vencer a Burocracia

A história do trisal que adota menina e luta na Justiça é um símbolo da evolução social. O Direito tem o dever de proteger as crianças e suas famílias, independentemente da configuração. O reconhecimento multiparental é um ato de justiça essencial para garantir o pleno desenvolvimento e a segurança legal da criança.

Não permita que a burocracia ou o preconceito neguem os direitos de seu filho. O momento de agir e buscar a formalização legal do afeto é agora.

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