🏠 Entenda o Inventário de Imóveis (Judicial e Extrajudicial), os custos, os riscos de bloqueio e a segurança jurídica com assistência jurídica especializada.
⏳ O Desafio Após a Perda: A Transmissão da Propriedade no Inventário
Quando uma pessoa falece, todos os bens, incluindo os imóveis, entram em um processo obrigatório chamado Inventário. A finalidade do Inventário é formalizar a transferência da propriedade do falecido (autor da herança) para os herdeiros, por meio da partilha de bens. Sem este procedimento, o imóvel fica bloqueado juridicamente. Os herdeiros não conseguem vender, alugar ou fazer qualquer transação legal com o bem.
A obrigatoriedade do Inventário deve ser cumprida em até 60 dias após o óbito para evitar multas fiscais (Direito Tributário) aplicadas pelo Estado (seja em Macapá (AP), Manaus (AM) ou qualquer outra capital). Consequentemente, a complexidade das regras de sucessão (Direito Civil) e a alta carga tributária exigem a assistência jurídica especializada de um advogado imobiliário e de família. Ele irá definir a melhor estratégia para o Inventário de Imóveis, buscando a via mais rápida e econômica para a família.
⚖️ As Duas Vias do Inventário: Judicial e Extrajudicial
Existem dois caminhos principais para realizar o Inventário de Imóveis. A escolha do caminho mais célere e econômico depende da situação da família e dos bens.
1. Inventário Extrajudicial (Cartório)
- Rapidez e Simplicidade: É a forma mais rápida de fazer a partilha de bens. É realizado diretamente no Cartório de Notas e, posteriormente, registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
- Requisitos: Para ser possível, o Inventário Extrajudicial exige o cumprimento de três requisitos cumulativos: a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; b) deve haver consenso (concordância) entre todos sobre a divisão dos bens; e c) é obrigatória a presença de um advogado.
- Prazo: Pode ser concluído em poucas semanas ou meses, dependendo da documentação.
2. Inventário Judicial
- Obrigatoriedade: É obrigatório sempre que houver herdeiros menores ou incapazes ou quando houver desacordo (litígio) entre os herdeiros sobre a partilha de bens.
- Complexidade: É um processo mais demorado e caro, que tramita na Justiça (Vara de Família e Sucessões).
- Prazo: Pode durar de meses a anos, especialmente se envolver disputas sobre a propriedade de algum imóvel ou dívidas do falecido.
Além disso, se o imóvel estiver irregular (por exemplo, sem Escritura Definitiva ou com obra sem averbação), o Inventário de Imóveis pode ser paralisado, exigindo a atuação do advogado imobiliário na Regularização Imobiliária preliminar.
💰 Custos e Tributos: O Impacto do Inventário de Imóveis
Um dos maiores desafios do Inventário de Imóveis é o custo. É essencial que o advogado oriente a família sobre os impostos e as taxas envolvidas, para que haja planejamento financeiro e não ocorra o bloqueio da partilha de bens.
Os Principais Custos a Pagar
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o imposto estadual cobrado sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros. A alíquota varia de estado para estado (de 2% a 8%), sendo um valor alto, especialmente em imóveis de grande valor em Rio de Janeiro (RJ) ou Porto Alegre (RS).
- Custas Judiciais e Cartorárias: Referem-se às taxas do Tribunal de Justiça (no Judicial) ou do Cartório de Notas e Cartório de Registro de Imóveis (no Extrajudicial).
- Honorários do Advogado: O valor da assistência jurídica especializada varia conforme a complexidade, o valor dos bens e a via escolhida.
Consequentemente, o atraso no início do Inventário implica em uma multa sobre o valor do ITCMD, tornando o processo ainda mais oneroso. O advogado imobiliário pode, por meio de ação judicial (Direito Tributário), buscar a isenção do ITCMD para alguns herdeiros, conforme a legislação local.
🚫 Bloqueio do Imóvel e a Venda Antecipada
Durante o Inventário, o imóvel fica em situação de indivisibilidade, pertencendo a todos os herdeiros. O imóvel só passa a ser propriedade individual após a partilha de bens e a devida averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Como Vender o Imóvel Antes do Fim do Inventário
- Alvará Judicial (Cessão de Direitos): É possível vender o imóvel antes do final do Inventário, desde que todos os herdeiros concordem. O advogado imobiliário solicita um Alvará Judicial que autoriza a venda (Cessão de Direitos Hereditários).
- Risco de Bloqueio: Se o falecido tinha dívidas (Direito Bancário, Direito Empresarial), os credores podem pedir o bloqueio dos imóveis do Inventário para garantir o pagamento.
- Registro no Cartório de Imóveis: A segurança jurídica da propriedade só ocorre quando o Formal de Partilha (documento final do Inventário) é levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a Matrícula do Imóvel seja atualizada com o nome dos novos proprietários.
Além disso, o Inventário de Imóveis é a oportunidade para resolver problemas de Regularização Imobiliária que o falecido deixou, como a falta de averbação de construção.
🏘️ Exemplo de Sucesso: Partilha de Bens Rápida em Cuiabá (MT)
Uma família em Cuiabá (MT) precisava resolver o Inventário de Imóveis deixado pelo pai. Eram três herdeiros, todos maiores e de acordo, mas havia pressa na venda de um dos imóveis para custear o processo.
A Estratégia do Senna Martins Advogados
- Opção Extrajudicial: O advogado imobiliário do Senna Martins Advogados orientou a família a seguir a via Extrajudicial no Cartório de Notas, devido ao consenso entre os herdeiros.
- Venda Antecipada: Simultaneamente, preparamos a documentação para o Alvará Judicial para que um dos imóveis fosse vendido. O valor da venda cobriu o ITCMD e as custas do Inventário.
- Resultado: O Inventário de Imóveis e a partilha de bens foram concluídos em tempo recorde. A Escritura Definitiva foi atualizada rapidamente no Cartório de Registro de Imóveis, e a família obteve a segurança jurídica e a tranquilidade.
Este caso prova que a expertise técnica acelera a resolução de questões de propriedade em sucessão.
🏆 Senna Martins Advogados: Seu Especialista em Inventário de Imóveis
Não perca tempo e dinheiro com um Inventário demorado. O Senna Martins Advogados é especialista em Inventário de Imóveis (Judicial e Extrajudicial) e partilha de bens.
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- Exemplo 1: Inventário Litigioso Resolvido: Em um Inventário Judicial complexo em São Luís (MA), mediamos o conflito entre herdeiros e conseguimos um acordo rápido para a partilha de bens.
- Exemplo 2: Regularização de Imóvel no Inventário: Em Vitória (ES), regularizamos a propriedade de um imóvel que estava em nome de terceiros (com Usucapião) e o incluímos no Inventário para a partilha de bens.
Seção 3: Como o Senna Martins Advogados se Diferencia
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Conclusão: Garanta a Segurança Jurídica da Sua Herança
O Inventário de Imóveis é um ato de segurança jurídica e respeito à vontade do falecido. Não deixe a burocracia bloquear o patrimônio da sua família.
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Fonte de Pesquisa (Externa): Para consultar a legislação sobre o Inventário e a Partilha de Bens (Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, arts. 610 e seguintes, e a Lei 11.441/2007 que permite o Inventário Extrajudicial), acesse o site oficial do Planalto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

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