Comprar Imóvel na Planta: Riscos, Direitos e o Distrato Imobiliário

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🏘️ Conheça seus direitos ao comprar um Imóvel na Planta. Entenda o Atraso na Obra, o Distrato Imobiliário e a restituição de valores no Direito Imobiliário.


Adquirir um imóvel na planta representa um sonho para muitos brasileiros, mas também pode se transformar em um pesadelo jurídico. Atrasos na entrega, falência da construtora e a necessidade de Distrato Imobiliário são problemas recorrentes. Esses temas geram grande volume de buscas no Google, especialmente em mercados aquecidos como São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Recife (PE).

Termos como “indenização por atraso na obra”, “distrato imóvel na planta” e “devolução de sinal de compra de imóvel” refletem a urgência em proteger o investimento. Este artigo, elaborado pelo Senna Martins Advogados, é seu guia completo sobre o Direito Imobiliário, os riscos da compra de Imóvel na Planta, a legalidade do Distrato Imobiliário e como garantir seus direitos e a restituição de valores.

🎯 Palavras-chave de Foco: Direito Imobiliário, Imóvel na Planta, Atraso na Obra, Distrato Imobiliário, Restituição de Valores.


1. O Risco do Investimento: Entendendo o Atraso na Obra

O Atraso na Obra é, sem dúvida, a principal causa de litígios no Direito Imobiliário envolvendo imóvel na planta. O prazo de entrega é uma obrigação contratual da construtora.

O Prazo de Tolerância e Suas Consequências

As construtoras costumam incluir nos contratos uma cláusula de tolerância, mas esta tem limites legais.

  • Cláusula de 180 Dias: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento de que é válida a cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel na planta. Após esse período, a construtora está em mora (em atraso legal).
  • Indenização por Atraso: A partir do 181º dia de atraso, o comprador tem direito a uma Indenização por Atraso na Obra. Essa indenização geralmente corresponde ao valor de um aluguel mensal do imóvel (cerca de 0,5% do valor total do contrato) para cada mês de atraso.

LSI Keyword: As buscas por “indenização aluguel por atraso” e “prazo de carência 180 dias” são cruciais para calcular a compensação.

Alternativas do Comprador em Caso de Atraso na Obra

Se a construtora ultrapassar o prazo de 180 dias, o comprador tem duas opções principais no Direito Imobiliário:

  1. Continuar com o Contrato: O comprador exige judicialmente a entrega do imóvel e o pagamento da Indenização por Atraso na Obra (multa de aluguel) até a data da entrega das chaves.
  2. Pedir o Distrato Imobiliário: O comprador solicita o fim do contrato por culpa da construtora, exigindo a Restituição de Valores pagos de forma integral e, ainda, Indenização por Dano Moral.

Exemplo Prático (Atraso na Obra): Um casal em Salvador (BA) teve a entrega de seu Imóvel na Planta atrasada em 10 meses, além do prazo de 180 dias. O Senna Martins Advogados entrou com uma ação, conseguindo que a construtora fosse condenada a pagar a indenização mensal correspondente a 0,5% do valor do imóvel por cada mês de atraso.


2. A Quebra do Vínculo: O Distrato Imobiliário e a Restituição de Valores

O Distrato Imobiliário (rescisão do contrato de compra e venda) é o caminho legal para reaver o dinheiro investido, seja por culpa da construtora ou por desistência do comprador.

Distrato Imobiliário por Culpa da Construtora

Quando a construtora falha (por Atraso na Obra, vício na construção ou alteração do projeto), o Distrato Imobiliário é favorável ao comprador.

  • Restituição Integral: O comprador tem direito à Restituição de Valores pagos na integralidade, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora.
  • Multa Contratual: Além da Restituição de Valores, o comprador pode ter direito a receber a multa contratual que geralmente seria aplicada ao comprador em caso de desistência (multa por paridade).

LSI Keyword: As buscas por “devolução de 100% dos valores pagos” e “distrato por vício oculto no imóvel” são indicadores de rescisão por falha da construtora.

Distrato Imobiliário por Desistência do Comprador

Se o comprador desiste do imóvel na planta por dificuldades financeiras (e não por culpa da construtora), a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estabelece as regras de retenção de valores.

  • Imóvel com Patrimônio de Afetação: Se a incorporadora adotou o regime de patrimônio de afetação (um regime de proteção do empreendimento), a construtora pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador.
  • Imóvel Sem Patrimônio de Afetação: A retenção máxima é de 25% dos valores pagos. A Restituição de Valores deve ser paga em parcela única, 30 dias após a emissão do “Habite-se”.

Exemplo Prático (Distrato por Desistência): Uma família em Florianópolis (SC) desistiu da compra de um imóvel na planta devido à perda de emprego. A construtora queria reter 65% dos valores pagos. O Senna Martins Advogados ajuizou a ação e, baseado no Direito Imobiliário e na jurisprudência, conseguiu a Restituição de Valores correspondente a 90% do total pago, considerando que a construtora não havia comprovado os gastos.


3. Direito Imobiliário e a Proteção do Consumidor

A compra de um Imóvel na Planta é uma relação de consumo, o que aciona a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em conjunto com o Direito Imobiliário.

Cobranças Abusivas e Ilegalidades Comuns

Existem cobranças adicionais que são consideradas ilegais pela Justiça e podem ser anuladas.

  • Taxa SATI ou Corretagem (Antes de 2016): A cobrança da Taxa de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI) foi considerada abusiva pelo STJ. A cobrança da corretagem do comprador só é legal se ele for previamente e claramente informado sobre o custo.

Citação Legal: A Lei nº 4.591/64 (Lei de Incorporações) e a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) regem as regras de compra de imóvel na planta. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) protege o comprador contra cláusulas abusivas.

Você pode consultar as leis e decisões judiciais do STJ sobre Direito Imobiliário no site oficial: STJ – Superior Tribunal de Justiça.


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Em casos de Atraso na Obra, Distrato Imobiliário ou necessidade de Restituição de Valores, a expertise do advogado é crucial para proteger seu investimento. O Senna Martins Advogados é especialista em Direito Imobiliário com foco na defesa dos compradores de Imóvel na Planta. Nossa Expertise em mais de 10 áreas do direito, incluindo Direito Civil (para indenização e contratos) e Direito do Consumidor (contra abusos da construtora), oferece uma defesa completa e estratégica.

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  • Exemplo 1: Recuperação de Valores em Caso de Direito do Consumidor (Distrato): Uma compradora em Vitória (ES) que desistiu da compra de um imóvel na planta teve seu pedido de Restituição de Valores negado pela construtora. Atuamos na Justiça e recuperamos 90% de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.
  • Exemplo 2: Indenização por Atraso e Vícios na Construção: Um cliente em Porto Velho (RO) recebeu o imóvel na planta com atraso de mais de um ano e com graves vícios estruturais. Conseguimos na Justiça a Indenização por Atraso na Obra (aluguel) e o valor necessário para reparar os vícios do imóvel.

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Conclusão: Proteja Seu Investimento no Imóvel na Planta

O Direito Imobiliário oferece instrumentos robustos para defender o comprador de Imóvel na Planta contra o Atraso na Obra e as retenções abusivas no Distrato Imobiliário. Não aceite propostas injustas das construtoras. Busque o apoio de um advogado especialista para garantir a Restituição de Valores integral ou a justa indenização.

Call-to-Action: Seu imóvel na planta está atrasado ou você precisa do Distrato Imobiliário? Entre em contato agora mesmo via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou visite nosso site https://sennamartins.com.br/ para agendar uma consultoria e proteger seu patrimônio.

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