📜 Inventário em Maceió/AL: Conheça os tipos (judicial e extrajudicial), a ordem da herança, a partilha de bens e os custos envolvidos no processo.
A Transição Patrimonial: A Importância do Inventário no Direito Sucessório
O Inventário é o processo jurídico obrigatório para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e, posteriormente, realizar a partilha de bens entre os herdeiros. Este é, sem dúvida, um dos temas de Direito de Família em Maceió mais delicados, pois envolve a dor da perda e, muitas vezes, o surgimento de conflitos familiares devido à divisão patrimonial.
Você sabia que a ausência do inventário impede a transferência legal dos bens aos herdeiros? Sem a formalização, imóveis não podem ser vendidos ou alugados legalmente. A escolha entre o Inventário Extrajudicial (em cartório) e o Inventário Judicial depende do consenso dos herdeiros e da existência de menores ou incapazes. . É vital ter um Advogado de Família e Sucessões em Maceió para conduzir o processo com agilidade e evitar multas.
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📝 Caminhos do Inventário: Extrajudicial vs. Judicial em Maceió
O primeiro passo para o inventário em Alagoas é definir a modalidade mais adequada para a situação familiar.
1. Inventário Extrajudicial (Em Cartório)
Esta é a via mais rápida e eficiente, regulamentada pela Lei nº 11.441/2007.
- Requisitos Cumulativos:
- Consenso Total: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e concordar integralmente com a divisão dos bens.
- Ausência de Testamento: Em regra, não pode haver testamento. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já permite o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que ele seja previamente registrado judicialmente e haja consenso.
- Advogado: A presença de um advogado (pode ser o mesmo para todos) é obrigatória para redigir a minuta e conduzir o ato no Tabelionato de Notas em Maceió.
- Vantagem: Pode ser finalizado em poucas semanas, evitando a morosidade do judiciário.
2. Inventário Judicial
Ocorre quando há litígio (desacordo entre os herdeiros) ou a presença de herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Com Litígio: Se os herdeiros não concordam com a forma da partilha de bens, o juiz da Vara de Sucessões do TJAL será responsável por decidir, o que torna o processo mais longo e custoso.
- Com Menores/Incapazes: A presença de filhos menores exige a intervenção do Ministério Público de Alagoas (MPAL) para proteger os interesses da criança.
Consequentemente, a falta de acordo leva ao processo judicial, que é o caminho mais demorado para a regularização dos bens.
👑 A Ordem da Vocação Hereditária: Quem Herda o Quê?
A Ordem da Vocação Hereditária (Art. 1.829 do Código Civil) é a lista legal que determina quem tem direito a receber a herança. Ela deve ser seguida rigorosamente no inventário em Maceió.
A Sequência Legal de Herdeiros
- Descendentes (Filhos, Netos) em Concorrência com o Cônjuge/Companheiro: Os filhos são os primeiros a herdar. O cônjuge sobrevivente também herda, mas a parte dele dependerá do regime de bens do casamento (Comunhão Parcial, Separação Total ou Comunhão Universal).
- Ascendentes (Pais, Avós) em Concorrência com o Cônjuge/Companheiro: Se não houver descendentes, os pais e o cônjuge/companheiro herdam.
- Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente: Se não houver descendentes ou ascendentes.
- Colaterais (Irmãos, Sobrinhos, Tios): Se não houver nenhum dos anteriores.
O Direito Real de Habitação
O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem o Direito Real de Habitação (Art. 1.831 do Código Civil), garantindo que ele possa permanecer no imóvel residencial da família, mesmo que o bem seja partilhado entre os herdeiros.
Exemplo Prático (Concorrência Sucessória): Um falecido em Alagoas era casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens e deixou um único imóvel adquirido durante o casamento. A viúva tem direito à meação (50% do imóvel, por ser casada em Comunhão Parcial) e, além disso, concorre com os filhos sobre a metade restante da herança (o que exige um cálculo complexo).
💸 Custos e Prazos: O que Você Precisa Saber
O processo de inventário gera custos e exige o cumprimento de prazos rígidos para evitar penalidades.
O Imposto Causa Mortis (ITCMD)
O principal custo é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto estadual (Alagoas) incidente sobre o valor total dos bens (o monte-mor).
- Alíquota em Alagoas: A alíquota e as regras são definidas pela Secretaria da Fazenda de Alagoas (SEFAZ/AL). É fundamental consultar a legislação vigente para o cálculo exato.
- Isenção: Pequenos patrimônios ou legados podem ser isentos do ITCMD, dependendo do valor e da lei estadual.
Prazo e Multa
O prazo legal para iniciar o processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito (Art. 611 do Código de Processo Civil).
- Multa: O descumprimento deste prazo pode acarretar uma multa sobre o valor do ITCMD, conforme a legislação fiscal de Alagoas. Por outro lado, a agilidade na contratação do advogado é essencial para evitar este encargo.
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Para consultar a legislação na íntegra sobre o Inventário e a Partilha, acesse o Código Civil, Artigos 1.784 e seguintes, no portal do Planalto.

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