💔 Divórcio em Rio de Janeiro (extrajudicial e judicial). Saiba sobre Partilha de Bens, Guarda dos Filhos e Pensão Alimentícia no RJ.
O Fim de um Ciclo: Entendendo o Processo de Divórcio no Rio
O Divórcio marca o fim legal de um casamento e é um dos temas mais delicados e recorrentes no Direito de Família no Rio de Janeiro. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio tornou-se mais simples, eliminando a necessidade de prévia separação judicial ou de comprovação de culpa. Hoje, basta a simples vontade de um ou de ambos os cônjuges para dissolver o vínculo matrimonial.
Você precisa saber que, embora o divórcio em si seja um direito, as questões acessórias (como Partilha de Bens, Guarda dos Filhos e Pensão Alimentícia) são as que demandam maior atenção e planejamento. A escolha correta da modalidade de divórcio (consensual/extrajudicial ou litigioso/judicial) é crucial para definir a velocidade e o custo do processo. Consequentemente, buscar imediatamente um Advogado de Família no Rio de Janeiro é a melhor forma de proteger seus direitos e patrimônio, garantindo que o processo seja o mais tranquilo possível. .
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🏛️ Modalidades de Divórcio: Consensual vs. Litigioso no RJ
A principal diferença entre os tipos de divórcio está no acordo e na presença de filhos menores.
1. Divórcio Extrajudicial (Em Cartório)
Esta é a via mais rápida e eficiente para formalizar o divórcio no Rio de Janeiro, regulamentada pela Lei nº 11.441/2007.
- Requisitos Cumulativos:
- Consenso Total: Ambos os cônjuges devem concordar com todos os termos (partilha, pensão, etc.).
- Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Se houver filhos menores, o divórcio deve ser judicial.
- Advogado: A assistência de um Advogado de Divórcio (pode ser o mesmo para o casal) é obrigatória para a confecção da Escritura Pública de Divórcio em um Tabelionato de Notas no RJ.
- Vantagem: O processo pode ser concluído em poucos dias, poupando tempo e desgaste emocional.
2. Divórcio Judicial (Obrigatório)
O processo judicial, que tramita nas Varas de Família do TJRJ, é necessário em duas situações principais:
- Filhos Menores ou Incapazes: Mesmo havendo acordo total (divórcio consensual judicial), a presença de filhos menores exige a intervenção do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para garantir que a Guarda e a Pensão Alimentícia preservem o Melhor Interesse da Criança.
- Litígio: Se houver desacordo em qualquer ponto (partilha, pensão ou guarda), o divórcio será litigioso. Neste caso, cada cônjuge precisa de seu próprio advogado.
🏠 O Regime de Bens e a Partilha no Divórcio
O modo como o patrimônio do casal será dividido depende do Regime de Bens escolhido no momento do casamento ou da União Estável.
O Regime Padrão: Comunhão Parcial de Bens
No Rio de Janeiro, se o casal não optou por um Pacto Antenupcial, o regime legal é o da Comunhão Parcial de Bens.
- O que divide (Meação): Apenas os bens adquiridos onerosamente (comprados, investidos) durante a constância do casamento ou união estável.
- O que não divide: Bens que cada um possuía antes do casamento, bens recebidos por doação ou herança, e os bens que substituíram esses bens.
Protegendo Bens Individuais
Se o seu regime é a Comunhão Parcial, a prova da origem do dinheiro (sub-rogação) é crucial. Por exemplo, se você vendeu um imóvel que herdou e usou o dinheiro para comprar um novo imóvel na Barra da Tijuca durante o casamento, o novo imóvel não entra na partilha. É o seu advogado de divórcio que deve provar a origem do dinheiro.
Exemplo Prático (Partilha de Bens): Um casal no Rio de Janeiro se divorciou após 15 anos em regime de Comunhão Parcial. Um dos cônjuges havia herdado uma quantia significativa de dinheiro e a utilizou para abrir uma empresa durante o casamento. Conseguimos comprovar que o capital social da empresa era incomunicável, pois era fruto da herança (bem particular), por outro lado, os lucros auferidos por essa empresa durante o matrimônio foram considerados comuns e, portanto, partilháveis.
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👧 Guarda e Pensão: O Foco no Melhor Interesse da Criança
A dissolução do vínculo conjugal não extingue os deveres parentais. A lei brasileira prioriza o bem-estar dos filhos.
1. Guarda Compartilhada (A Regra)
A Guarda Compartilhada é a regra no TJRJ, a menos que se prove que ela não é do interesse do menor (ex: negligência de um dos pais). Compartilhar a guarda significa tomar decisões conjuntas sobre a vida do filho, e não necessariamente dividir o tempo igualmente (ver nosso artigo sobre Guarda Compartilhada).
2. Pensão Alimentícia
A pensão é calculada com base no Binômio Necessidade-Possibilidade (o que o filho precisa vs. o que o pai/mãe pode pagar).
- Desequilíbrio: A pensão é fixada para equilibrar a contribuição financeira dos pais, de acordo com o padrão de vida que o filho tinha na constância do casamento.
3. Pensão para o Ex-Cônjuge (Excepcional)
O Divórcio põe fim ao dever de sustento mútuo. A pensão para o ex-cônjuge é excepcional e só é concedida por tempo determinado (transitória), geralmente para a pessoa que comprove incapacidade de se inserir no mercado de trabalho ou que dedicou a vida exclusivamente ao lar.
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🎯 Conclusão: Seu Divórcio Começa com o Advogado Certo
O Divórcio no Rio de Janeiro pode ser um processo de libertação e de novo começo, desde que conduzido com segurança jurídica e estratégica. Evite o litígio desnecessário e garanta a justa Partilha de Bens e a proteção de seus filhos.
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Para consultar a legislação sobre o Divórcio e seus requisitos, acesse o Código de Processo Civil (Art. 731 e seguintes) no portal do Planalto.

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