Exoneração de Pensão: Saiba quando a obrigação de pagar alimentos termina (18 ou 24 anos), como proceder legalmente e evitar o pagamento indevido.
🎓 A Maioridade Chegou: Quando Cessa a Obrigação de Pagar Pensão?
A Pensão Alimentícia é um direito fundamental, mas não é vitalícia. Atingir a maioridade civil (18 anos) representa um divisor de águas na vida do filho e, consequentemente, na obrigação de pagar a pensão alimentícia para o pai ou a mãe. Muitos pais e mães em São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR) se perguntam quando podem ou devem parar de pagar a pensão, e se o pagamento cessa automaticamente. A resposta mais importante é: o pagamento não cessa de forma automática!
As buscas por quando acaba a pensão alimentícia, exoneração de pensão aos 18 anos, pensão para filho universitário e ação de exoneração de alimentos demonstram a confusão legal sobre o tema. Embora o Código Civil preveja a maioridade aos 18 anos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma importante exceção: o filho que estuda (ensino técnico ou superior) e necessita da ajuda financeira. O escritório Senna Martins Advogados é especialista em Direito de Família e Sucessões (https://sennamartins.com.br/atuacao-direitocivil/), orientando tanto o alimentante (quem paga) quanto o alimentado (quem recebe) sobre o momento e o procedimento correto para a exoneração de alimentos em Natal (RN), Goiânia (GO) e em todo o Brasil.
🛑 O Mito do Fim Automático da Pensão aos 18 Anos
É um erro grave e um risco financeiro parar de pagar a pensão alimentícia sem uma decisão judicial.
1. Por Que a Pensão Não Para Sozinha
A obrigação alimentar foi estabelecida por uma decisão judicial ou acordo homologado, e apenas outra decisão judicial pode extingui-la.
- Maioridade Civil: O Art. 5º do Código Civil Brasileiro define a maioridade aos 18 anos. No entanto, o dever de sustento dos pais para com os filhos se transforma em dever de assistência, baseado no parentesco, enquanto durar a necessidade.
- Súmula 358 do STJ: Esta súmula estabelece que “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade exige decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
- Risco de Prisão: Se o pai ou a mãe simplesmente suspenderem o pagamento ao completar 18 anos, o filho pode ajuizar a Execução de Alimentos (inclusive pelo rito da prisão), pois, para a lei, a dívida existe.
Consequentemente, o genitor deve ajuizar a Ação de Exoneração de Alimentos para obter uma ordem judicial que o desobrigue do pagamento em Fortaleza (CE).
2. Pensão para o Filho que Estuda: O Limite dos 24 Anos
A exceção mais comum para a continuidade da pensão após os 18 anos é o estudo.
- Foco na Educação: O Direito de Família entende que a educação é essencial para o desenvolvimento profissional e pessoal. Portanto, se o filho maior de 18 anos estiver comprovadamente matriculado em curso técnico, pré-vestibular ou universidade, a pensão geralmente é mantida.
- Limite Extensivo: A jurisprudência estende a obrigação até os 24 anos de idade, ou até a conclusão do curso, o que ocorrer primeiro, em cidades como Teresina (PI). O fundamento é garantir a formação completa do jovem.
- Comprovação: O filho precisa comprovar anualmente a matrícula e a frequência no curso para que a pensão continue sendo devida.
Além disso, se o filho for portador de alguma deficiência que o incapacite para o trabalho, a pensão poderá ser mantida por tempo indeterminado, independentemente da idade.
📝 A Ação de Exoneração de Alimentos: O Procedimento Correto
Se o filho completou 18 anos e não estuda, ou se já completou 24 anos (ou se formou), o genitor deve buscar a exoneração.
1. Iniciando o Processo Judicial
A Ação de Exoneração deve ser ajuizada pelo genitor que paga a pensão.
- Documentação: O pai (ou a mãe) deve apresentar a certidão de nascimento do filho e a sentença ou acordo judicial que fixou os alimentos.
- Citação do Filho: O filho, agora maior de idade, deve ser citado pessoalmente e tem o direito de se defender, demonstrando que ainda precisa dos alimentos.
- Justificativa da Necessidade: Se o filho alegar que ainda precisa da pensão, ele deverá provar que ainda é dependente (ex: está desempregado e buscando emprego, ou está cursando faculdade e não tem condições de se manter). A mera dificuldade financeira não é, por si só, justificativa suficiente.
Consequentemente, o processo de exoneração garante o princípio do contraditório, permitindo que o filho se manifeste antes da decisão final.
2. Fim da Necessidade: O Fator Determinante
Mesmo antes dos 24 anos, se o filho demonstrar capacidade de autossustento, a exoneração pode ocorrer.
- Emprego Formal: Se o filho conseguir um emprego com carteira assinada e uma renda compatível com o seu sustento, o genitor pode ajuizar a ação de exoneração antes da idade limite.
- Casamento/União Estável: Embora o casamento por si só não extinga a obrigação, o juiz pode entender que o filho passou a ter um novo responsável pelo seu sustento, principalmente se a nova família tiver condições financeiras.
- Casos Específicos: O Senna Martins Advogados analisa a situação individualmente. Por exemplo, um filho de 23 anos que faz faculdade, mas que trabalha em período integral e ganha R$ 5.000,00 por mês em Maceió (AL), pode ter a pensão extinta por não se enquadrar mais na necessidade.
Exemplo Prático (Exoneração Vencida):
Um cliente em Porto Velho (RO) continuou pagando a pensão para sua filha até os 26 anos, quando ela já havia se formado e estava trabalhando. Ele não sabia que precisava da ordem judicial. O Senna Martins Advogados ajuizou a Ação de Exoneração de Alimentos. O juiz concedeu a exoneração, mas o pai não teve o direito de reaver os valores pagos indevidamente após a maioridade, pois a lei presume a boa-fé no pagamento. Isso reforça a necessidade de agir rapidamente.
👨👩👧👦 Negociação e Conciliação no Fim da Pensão
A melhor solução no Direito de Família é sempre a conciliação, se possível.
1. Acordo Extrajudicial e Homologação
É possível resolver a questão da exoneração de forma amigável, agilizando o processo.
- Negociação Direta: O genitor pode negociar diretamente com o filho, ou com o auxílio do Senna Martins Advogados, um termo de exoneração.
- Homologação Judicial: Mesmo havendo acordo, ele deve ser levado ao juiz para homologação. O juiz verifica se o acordo respeita a lei e, se estiver tudo correto, ele profere a sentença de exoneração, dando fim à obrigação.
- Economia de Tempo e Custo: O acordo judicial é a forma mais rápida e menos custosa de encerrar a obrigação alimentar em Campo Grande (MS), evitando longos litígios.
Consequentemente, a conciliação assistida por um advogado especialista pode trazer uma solução rápida e consensual para a família.
2. Reversão da Guarda e Outros Fatores
A obrigação de pagar pensão também pode cessar ou ser alterada por outros motivos.
- Reversão da Guarda: Se o filho maior de idade passar a morar com o genitor que pagava a pensão, a obrigação de pagar cessa, pois o sustento passa a ser direto.
- Casamento do Ex-Cônjuge: Se a pensão foi fixada para o ex-cônjuge (o que é raro e temporário), o casamento ou união estável do beneficiário, via de regra, extingue o dever de pagar, pois há um novo provedor em Manaus (AM).
Além disso, é fundamental que o genitor que paga a pensão guarde todos os comprovantes de pagamento para evitar futuras alegações de inadimplência, mesmo após a exoneração.
🚀 O Senna Martins Advogados: Especialista em Exoneração de Alimentos
O Senna Martins Advogados possui a autoridade jurídica e a experiência para conduzir sua Ação de Exoneração de Alimentos com precisão e rapidez.
Seção 1: Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil?
Nossa expertise em mais de 10 áreas do direito, com foco em Direito de Família, garante que a sua situação seja analisada de forma completa, identificando o momento exato e a melhor estratégia para a exoneração. Oferecemos um atendimento humanizado e focado no cliente, minimizando o desgaste emocional de um processo que envolve a família. Utilizamos tecnologia e inovação para resultados ágeis, com a nossa equipe de advogados (https://sennamartins.com.br/category/advogados/) preparada para ajuizar a ação de exoneração de forma estratégica e imediata em Macapá (AP) e São Luís (MA).
Seção 2: Cases de Sucesso que Comprovam a Excelência do Escritório
- Exemplo 1 (Exoneração por Acordo): Em Rio de Janeiro (RJ), intermediamos um acordo consensual de exoneração entre pai e filho, que havia se formado. Conseguimos a homologação judicial em 45 dias, evitando um processo litigioso de 1 ano.
- Exemplo 2 (Defesa do Estudante): Em Florianópolis (SC), defendemos um estudante de 20 anos cuja mãe tentou a exoneração. Comprovamos a matrícula e a necessidade do filho, garantindo a manutenção da pensão até o final da universidade, conforme a lei.
Seção 3: Como o Senna Martins Advogados se Diferencia no Mercado Jurídico Brasileiro
Garantimos transparência e ética em todos os processos, informando o cliente sobre o potencial de êxito e os riscos de parar o pagamento indevidamente. Nosso compromisso com a educação jurídica e a comunidade abrange a orientação completa sobre as responsabilidades após a maioridade do filho.
Conclusão: Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. Não corra o risco de prisão ou de dívidas acumuladas. Busque a via judicial correta para a exoneração de alimentos. Para consultar a Súmula 358 do STJ, uma fonte de jurisprudência oficial, acesse o site do STJ, uma fonte governamental confiável. Visite o nosso site https://sennamartins.com.br/ para saber mais.
Resumo e Ação Imediata
Seu filho completou 18 anos ou se formou? É hora de buscar a exoneração de alimentos!
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Entre em contato agora mesmo via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou visite nosso site https://sennamartins.com.br/ para agendar uma consultoria personalizada.
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