Adicional de Insalubridade em Ambiente Frio

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Introdução: Seu Trabalho em Ambiente Frio Pode Garantir Direitos Especiais

Muitos trabalhadores atuam em ambientes artificialmente frios, como câmaras frigoríficas, sem receber os adicionais de insalubridade ou o intervalo de recuperação térmica a que têm direito. Essas condições podem prejudicar a saúde e, por isso, a lei protege esses profissionais.

Se você trabalha exposto a baixas temperaturas, este artigo explica seus direitos, incluindo o processo RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167, que trata da não concessão desses benefícios.

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1. O Que é Adicional de Insalubridade por Frio Artificial?

O adicional de insalubridade é um direito garantido pela NR 15 do Ministério do Trabalho quando o trabalhador está exposto a condições prejudiciais à saúde, como:

  • Temperaturas extremamente baixas (inferiores a 15°C para atividades leves)
  • Umidade excessiva combinada com frio
  • Vento frio intenso em ambientes de trabalho

Exemplo prático: Um funcionário de um frigorífico trabalha diariamente a 10°C, mas a empresa não paga o adicional. Com ação trabalhista, ele conseguiu o direito retroativamente.

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2. Intervalo de Recuperação Térmica: Obrigatório em Ambientes Frios

Além do adicional, a NR 15, Anexo 9 exige que empresas forneçam intervalos de recuperação térmica quando o frio for extremo. Esses intervalos devem ser:

  • 20 minutos a cada 1h40min de trabalho em temperaturas abaixo de 10°C
  • Local aquecido para descanso do trabalhador

Caso real: Um empregado de um supermercado que operava câmaras frias processou a empresa por não conceder o intervalo e ganhou a causa.

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3. Processo RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167: O Que Diz a Decisão?

Esse processo recente tratou de um trabalhador que não recebia adicional de insalubridade nem intervalo térmico, mesmo atuando em câmara fria. A Justiça decidiu que:

✅ A empresa deve pagar 40% de adicional (grau máximo de insalubridade por frio)
✅ O intervalo térmico é obrigatório e sua não concessão gera horas extras

Essa decisão reforça a jurisprudência sobre o tema e beneficia outros trabalhadores em situações semelhantes.

Veja a íntegra no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


4. Como Comprovar a Insalubridade por Frio no Trabalho?

Para garantir seus direitos, é necessário:

  1. Laudo técnico (PPRA ou LTCAT) comprovando as condições do ambiente
  2. Testemunhas que confirmem a exposição ao frio
  3. Fotos e registros da temperatura no local

Exemplo: Um trabalhador de logística usou registros do termômetro da empresa para provar a temperatura baixa e ganhou o adicional.

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5. O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar o Adicional ou o Intervalo?

Se sua empresa se recusa a cumprir a lei, você pode:

  • Protocolizar uma reclamação trabalhista
  • Buscar indenização por danos morais (se houver prejuízos à saúde)
  • Exigir pagamento retroativo dos adicionais não pagos

Caso de sucesso: Um cliente do Senna Martins Advogados recebeu R$ 25.000 em verbas retroativas após ação judicial.

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Conclusão: Não Deixe Seus Direitos de Lado

Trabalhar em ambiente frio artificial exige proteção legal. Se sua empresa não paga adicional de insalubridade ou nega intervalo térmico, você pode buscar seus direitos na Justiça.

O Senna Martins Advogados tem experiência em casos como o RRAg-0010702-77.2023.5.03.0167 e pode ajudar você também.

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