Assédio eleitoral e a nova NR-1: as obrigações das empresas nas Eleições 2026

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A NR-1 mudou — e o assédio eleitoral é o novo foco. Sua empresa está protegida ou correndo riscos invisíveis?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é um pilar fundamental para a segurança e saúde no ambiente de trabalho, e suas atualizações reforçam um compromisso essencial: o combate a todas as formas de assédio, inclusive o assédio eleitoral.

Em períodos eleitorais, é crucial que empresas e colaboradores estejam cientes dos seus direitos e deveres. O assédio eleitoral — seja por coação, intimidação ou sugestão indevida — é uma prática ilegal e inaceitável, que viola a liberdade de escolha individual e compromete o clima organizacional.

Neste artigo, você vai entender o que é o assédio eleitoral, o que a nova NR-1 exige das empresas e quais são os riscos de não se adequar — multas pesadas, processos e danos à reputação.


O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral é toda conduta praticada por empregador, superior hierárquico ou representante da empresa que, valendo-se da subordinação e do poder econômico da relação de emprego, busca induzir, constranger ou direcionar o voto do trabalhador.

As formas de assédio eleitoral:

  • Coação: ameaçar o empregado para votar em determinado candidato.
  • Intimidação: pressionar, assustar ou ameaçar com demissão ou retaliação.
  • Sugestão indevida: “sugerir” de forma impositiva o voto em um candidato.
  • Promessa de benefícios: oferecer vantagens em troca do voto.
  • Propaganda eleitoral no ambiente de trabalho: veicular propaganda em canais corporativos.
  • Exigência de participação política: obrigar o empregado a participar de atos políticos.

O fundamento:

  • O voto é livre e secreto — um direito fundamental do cidadão (Constituição Federal).
  • O empregado não pode ser coagido no exercício da cidadania.
  • O assédio eleitoral viola a liberdade de escolha e a dignidade do trabalhador.

O alerta: O assédio eleitoral no trabalho soma 4.273 denúncias nas duas últimas eleições (2022 e 2024) — e a Justiça iniciou uma campanha específica em 2026 para combater a prática.


O que diz a lei

O assédio eleitoral é combatido por um arcabouço normativo cada vez mais robusto:

1. Código Eleitoral (art. 300 e 301):

  • Tratam de condutas que configuram crime eleitoral.
  • Coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato é crime.

2. CLT e direitos trabalhistas:

  • O assédio eleitoral viola direitos fundamentais do trabalhador.
  • Pode configurar dano moral e justificar rescisão indireta.

3. Resolução TSE nº 23.755/2026:

  • Incluiu o § 2º-A no art. 19 da Resolução TSE 23.610/2019.
  • Vedou expressamente o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.
  • A simples veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já configura violação.

4. NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1):

  • Exige que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais, incluindo o assédio.
  • O prazo de adequação para a nova redação foi até 26 de maio de 2026.

O resultado: TST, TSE e MPT unificaram a fiscalização do assédio eleitoral, com foco em multas e processos criminais. O cerco está mais rígido.


O que a nova NR-1 exige

A nova redação da NR-1 elevou a pressão sobre as empresas na prevenção do assédio. Veja o que a norma exige:

1. Identificação dos riscos psicossociais.

  • A empresa deve mapear os riscos à saúde mental no trabalho.
  • Entre eles, o assédio (moral, sexual e eleitoral).
  • Os riscos devem compor o Inventário de Riscos Ocupacionais do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

2. Medidas de prevenção.

  • Implementar medidas de prevenção, identificação e combate aos assédios.
  • Estabelecer um ambiente seguro e respeitoso para todos.

3. Canais de denúncia.

  • Criar canais de denúncia confidenciais e acessíveis.
  • Garantir sigilo e proteção ao denunciante.
  • O canal é obrigatório para empresas com CIPA (Lei 14.457/2022).

4. Treinamento e conscientização.

  • Informar a equipe sobre o que constitui assédio.
  • Explicar as consequências legais.
  • Treinar as lideranças para diferenciar “posicionamento” de “assédio”.

5. Ações corretivas.

  • Implementar procedimentos claros de investigação.
  • Aplicar as sanções devidas.
  • Proteger a vítima e desestimular a prática.

A mensagem: O combate ao assédio não é apenas ética — é uma norma regulamentadora obrigatória com força de lei.


Os riscos para a empresa

A empresa que não se adequar à NR-1 — ou que tolerar o assédio eleitoral — enfrenta riscos sérios:

1. Multas pesadas.

  • Multas trabalhistas por descumprimento da NR-1.
  • Multas eleitorais por assédio eleitoral (Resolução TSE).
  • Multas podem ser elevadas e variar conforme a infração.

2. Processos trabalhistas.

  • O empregado assediado pode ajuizar ação trabalhista.
  • Condenação por danos morais e materiais.
  • Possibilidade de rescisão indireta do contrato (o empregado sai como se tivesse sido demitido).

3. Processos criminais.

  • O assédio eleitoral pode configurar crime eleitoral (art. 300 e 301 do Código Eleitoral).
  • O MP Eleitoral orientou a abertura imediata de investigações cíveis e criminais.
  • A pena pode incluir detenção.

4. Danos à reputação.

  • A notícia de assédio eleitoral mancha a imagem da empresa.
  • Impacto negativo na marca empregadora.
  • Perda de confiança de clientes e colaboradores.

5. Fiscalização unificada.

  • TST, TSE e MPT unificaram a fiscalização.
  • Denúncias podem ser feitas por qualquer trabalhador.
  • O cerco está mais rígido do que nunca.

A mensagem: O assédio eleitoral pode gerar multa, indenização e até prisão. A prevenção é a única proteção eficaz.


O que caracteriza a prática

Para se proteger, a empresa precisa saber exatamente o que caracteriza o assédio eleitoral:

Práticas que configuram assédio:

  • Ameaçar demissão ou retaliação por causa do voto.
  • Coagir o empregado a votar em determinado candidato.
  • Exigir participação em atos políticos.
  • Veicular propaganda eleitoral em canais corporativos.
  • Usar o poder hierárquico para pressionar o voto.
  • Oferecer benefícios em troca de apoio político.
  • Criar um ambiente de intimidação política.

O que NÃO configura assédio:

  • O posicionamento pessoal do gestor, feito de forma respeitosa e fora do ambiente corporativo.
  • A discussão saudável de temas políticos entre colegas.
  • O exercício do direito de voto de cada pessoa.

A diferença essencial:

  • Posicionamento: expressão de opinião pessoal, sem coação ou uso do poder.
  • Assédio: uso da subordinação e do poder econômico para coagir o voto.

A mensagem: Treinar as lideranças é essencial para diferenciar “posicionamento” de “assédio” — e evitar riscos invisíveis.


A importância do canal de denúncias

O canal de denúncias é uma das principais exigências da NR-1 — e uma das mais importantes ferramentas de prevenção:

Por que o canal é obrigatório:

  • A Lei 14.457/2022 determina que empresas com CIPA mantenham canal de denúncias.
  • A NR-1 exige canais para o recebimento de relatos de assédio.
  • O canal deve ser confidencial e acessível a todos.

O que o canal deve garantir:

  • Sigilo da identidade do denunciante.
  • Proteção contra retaliações.
  • Apuração imparcial das denúncias.
  • Ações corretivas e sanções, quando cabíveis.

Os benefícios:

  • Prevenção: o canal desestimula a prática do assédio.
  • Detecção precoce: problemas são identificados cedo.
  • Conformidade: a empresa comprova que cumpre a lei.
  • Cultura ética: o canal fortalece a confiança e o respeito.

A mensagem: O canal de denúncias não é burocracia — é proteção real para a empresa e para os colaboradores.


O treinamento das lideranças

A ação imediata mais importante é treinar as lideranças:

O que o treinamento deve ensinar:

  • O que é assédio eleitoral e por que é ilegal.
  • A diferença entre posicionamento pessoal e assédio.
  • Como agir em períodos eleitorais.
  • Como receber e encaminhar denúncias.
  • As consequências legais para a empresa e para o agressor.

Por que as lideranças são o ponto crítico:

  • São elas que detêm o poder hierárquico.
  • São elas que podem coagir — consciente ou inconscientemente.
  • São elas que precisam dar o exemplo e proteger a equipe.

O resultado:

  • Lideranças preparadas evitam riscos.
  • O ambiente de trabalho permanece saudável e respeitoso.
  • A empresa demonstra compromisso ético real.

A mensagem: Treinar lideranças agora é prevenção estratégica — informação estratégica evita prejuízos.


Os direitos na prática: resumo

AspectoRegraConsequência
NR-1 (riscos psicossociais)Mapear e gerenciar assédiosMultas trabalhistas
Canal de denúnciasObrigatório (CIPA)Conformidade
Assédio eleitoralVedado (Res. TSE 23.755/2026)Multas eleitorais
Crime eleitoralArt. 300/301 Código EleitoralDetenção
Dano moralAssédio gera indenizaçãoProcesso trabalhista
FiscalizaçãoTST + TSE + MPT unificadosCerco mais rígido

Como um advogado pode ajudar

A adequação à NR-1 e a prevenção do assédio eleitoral exigem conhecimento técnico e jurídico. Um advogado trabalhista pode:

  • Auditar a conformidade da empresa com a NR-1.
  • Implementar o canal de denúncias e o PGR.
  • Treinar lideranças e equipes sobre assédio.
  • Redigir políticas internas e códigos de conduta.
  • Defender a empresa em processos administrativos e judiciais.
  • Orientar sobre os riscos eleitorais e trabalhistas.

Se você é empresário ou gestor, saiba: a prevenção é mais barata que a multa — e um advogado pode garantir que sua empresa esteja protegida.


Perguntas frequentes (FAQ)

O que é assédio eleitoral? É toda conduta de empregador ou superior que, usando a subordinação e o poder econômico, busca induzir, constranger ou direcionar o voto do trabalhador.

O que a nova NR-1 exige? Exige que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais (incluindo assédio), criem canais de denúncia, treinem equipes e implementem ações corretivas.

O canal de denúncias é obrigatório? Sim, para empresas com CIPA (Lei 14.457/2022) e conforme a NR-1. Deve ser confidencial, acessível e proteger o denunciante.

Quais os riscos de não se adequar? Multas trabalhistas e eleitorais, processos trabalhistas (danos morais), processos criminais (crime eleitoral) e danos à reputação.

O que diz a Resolução TSE 23.755/2026? Vedou expressamente o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, avançando em relação às regras anteriores.

Como diferenciar posicionamento de assédio? Posicionamento é expressão de opinião pessoal, sem coação. Assédio é o uso do poder hierárquico para coagir o voto. O treinamento de lideranças ajuda a diferenciar.


Conclusão

A NR-1 mudou — e o assédio eleitoral é o novo foco. A norma, pilar fundamental da segurança e saúde no trabalho, agora exige que as empresas combatam todas as formas de assédio, incluindo o assédio eleitoral, com medidas de prevenção, identificação e combate.

O assédio eleitoral — por coação, intimidação ou sugestão indevida — é uma prática ilegal e inaceitável. Ele viola a liberdade de escolha individual, compromete o clima organizacional e pode gerar multas pesadas, processos e danos à reputação.

A NR-1 exige canais de denúncia (com sigilo e proteção), treinamento e conscientização e ações corretivas. E o cerco está mais rígido: TST, TSE e MPT unificaram a fiscalização, e a Resolução TSE 23.755/2026 vedou expressamente o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Proteger a liberdade e a dignidade de cada pessoa no trabalho é uma responsabilidade de todos — e um diferencial para uma cultura empresarial ética e sólida. É mais do que cumprir a lei; é construir um futuro de trabalho mais justo.

Sua empresa já está preparada para combater o assédio eleitoral? Se não, é hora de agir — treine suas lideranças, implemente o canal de denúncias e proteja sua organização dos riscos invisíveis.

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