A NR-1 mudou — e o assédio eleitoral é o novo foco. Sua empresa está protegida ou correndo riscos invisíveis?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é um pilar fundamental para a segurança e saúde no ambiente de trabalho, e suas atualizações reforçam um compromisso essencial: o combate a todas as formas de assédio, inclusive o assédio eleitoral.
Em períodos eleitorais, é crucial que empresas e colaboradores estejam cientes dos seus direitos e deveres. O assédio eleitoral — seja por coação, intimidação ou sugestão indevida — é uma prática ilegal e inaceitável, que viola a liberdade de escolha individual e compromete o clima organizacional.
Neste artigo, você vai entender o que é o assédio eleitoral, o que a nova NR-1 exige das empresas e quais são os riscos de não se adequar — multas pesadas, processos e danos à reputação.
O que é assédio eleitoral
O assédio eleitoral é toda conduta praticada por empregador, superior hierárquico ou representante da empresa que, valendo-se da subordinação e do poder econômico da relação de emprego, busca induzir, constranger ou direcionar o voto do trabalhador.
As formas de assédio eleitoral:
- Coação: ameaçar o empregado para votar em determinado candidato.
- Intimidação: pressionar, assustar ou ameaçar com demissão ou retaliação.
- Sugestão indevida: “sugerir” de forma impositiva o voto em um candidato.
- Promessa de benefícios: oferecer vantagens em troca do voto.
- Propaganda eleitoral no ambiente de trabalho: veicular propaganda em canais corporativos.
- Exigência de participação política: obrigar o empregado a participar de atos políticos.
O fundamento:
- O voto é livre e secreto — um direito fundamental do cidadão (Constituição Federal).
- O empregado não pode ser coagido no exercício da cidadania.
- O assédio eleitoral viola a liberdade de escolha e a dignidade do trabalhador.
O alerta: O assédio eleitoral no trabalho soma 4.273 denúncias nas duas últimas eleições (2022 e 2024) — e a Justiça iniciou uma campanha específica em 2026 para combater a prática.
O que diz a lei
O assédio eleitoral é combatido por um arcabouço normativo cada vez mais robusto:
1. Código Eleitoral (art. 300 e 301):
- Tratam de condutas que configuram crime eleitoral.
- Coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato é crime.
2. CLT e direitos trabalhistas:
- O assédio eleitoral viola direitos fundamentais do trabalhador.
- Pode configurar dano moral e justificar rescisão indireta.
3. Resolução TSE nº 23.755/2026:
- Incluiu o § 2º-A no art. 19 da Resolução TSE 23.610/2019.
- Vedou expressamente o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.
- A simples veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já configura violação.
4. NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1):
- Exige que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais, incluindo o assédio.
- O prazo de adequação para a nova redação foi até 26 de maio de 2026.
O resultado: TST, TSE e MPT unificaram a fiscalização do assédio eleitoral, com foco em multas e processos criminais. O cerco está mais rígido.
O que a nova NR-1 exige
A nova redação da NR-1 elevou a pressão sobre as empresas na prevenção do assédio. Veja o que a norma exige:
1. Identificação dos riscos psicossociais.
- A empresa deve mapear os riscos à saúde mental no trabalho.
- Entre eles, o assédio (moral, sexual e eleitoral).
- Os riscos devem compor o Inventário de Riscos Ocupacionais do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
2. Medidas de prevenção.
- Implementar medidas de prevenção, identificação e combate aos assédios.
- Estabelecer um ambiente seguro e respeitoso para todos.
3. Canais de denúncia.
- Criar canais de denúncia confidenciais e acessíveis.
- Garantir sigilo e proteção ao denunciante.
- O canal é obrigatório para empresas com CIPA (Lei 14.457/2022).
4. Treinamento e conscientização.
- Informar a equipe sobre o que constitui assédio.
- Explicar as consequências legais.
- Treinar as lideranças para diferenciar “posicionamento” de “assédio”.
5. Ações corretivas.
- Implementar procedimentos claros de investigação.
- Aplicar as sanções devidas.
- Proteger a vítima e desestimular a prática.
A mensagem: O combate ao assédio não é apenas ética — é uma norma regulamentadora obrigatória com força de lei.
Os riscos para a empresa
A empresa que não se adequar à NR-1 — ou que tolerar o assédio eleitoral — enfrenta riscos sérios:
1. Multas pesadas.
- Multas trabalhistas por descumprimento da NR-1.
- Multas eleitorais por assédio eleitoral (Resolução TSE).
- Multas podem ser elevadas e variar conforme a infração.
2. Processos trabalhistas.
- O empregado assediado pode ajuizar ação trabalhista.
- Condenação por danos morais e materiais.
- Possibilidade de rescisão indireta do contrato (o empregado sai como se tivesse sido demitido).
3. Processos criminais.
- O assédio eleitoral pode configurar crime eleitoral (art. 300 e 301 do Código Eleitoral).
- O MP Eleitoral orientou a abertura imediata de investigações cíveis e criminais.
- A pena pode incluir detenção.
4. Danos à reputação.
- A notícia de assédio eleitoral mancha a imagem da empresa.
- Impacto negativo na marca empregadora.
- Perda de confiança de clientes e colaboradores.
5. Fiscalização unificada.
- TST, TSE e MPT unificaram a fiscalização.
- Denúncias podem ser feitas por qualquer trabalhador.
- O cerco está mais rígido do que nunca.
A mensagem: O assédio eleitoral pode gerar multa, indenização e até prisão. A prevenção é a única proteção eficaz.
O que caracteriza a prática
Para se proteger, a empresa precisa saber exatamente o que caracteriza o assédio eleitoral:
Práticas que configuram assédio:
- Ameaçar demissão ou retaliação por causa do voto.
- Coagir o empregado a votar em determinado candidato.
- Exigir participação em atos políticos.
- Veicular propaganda eleitoral em canais corporativos.
- Usar o poder hierárquico para pressionar o voto.
- Oferecer benefícios em troca de apoio político.
- Criar um ambiente de intimidação política.
O que NÃO configura assédio:
- O posicionamento pessoal do gestor, feito de forma respeitosa e fora do ambiente corporativo.
- A discussão saudável de temas políticos entre colegas.
- O exercício do direito de voto de cada pessoa.
A diferença essencial:
- Posicionamento: expressão de opinião pessoal, sem coação ou uso do poder.
- Assédio: uso da subordinação e do poder econômico para coagir o voto.
A mensagem: Treinar as lideranças é essencial para diferenciar “posicionamento” de “assédio” — e evitar riscos invisíveis.
A importância do canal de denúncias
O canal de denúncias é uma das principais exigências da NR-1 — e uma das mais importantes ferramentas de prevenção:
Por que o canal é obrigatório:
- A Lei 14.457/2022 determina que empresas com CIPA mantenham canal de denúncias.
- A NR-1 exige canais para o recebimento de relatos de assédio.
- O canal deve ser confidencial e acessível a todos.
O que o canal deve garantir:
- Sigilo da identidade do denunciante.
- Proteção contra retaliações.
- Apuração imparcial das denúncias.
- Ações corretivas e sanções, quando cabíveis.
Os benefícios:
- Prevenção: o canal desestimula a prática do assédio.
- Detecção precoce: problemas são identificados cedo.
- Conformidade: a empresa comprova que cumpre a lei.
- Cultura ética: o canal fortalece a confiança e o respeito.
A mensagem: O canal de denúncias não é burocracia — é proteção real para a empresa e para os colaboradores.
O treinamento das lideranças
A ação imediata mais importante é treinar as lideranças:
O que o treinamento deve ensinar:
- O que é assédio eleitoral e por que é ilegal.
- A diferença entre posicionamento pessoal e assédio.
- Como agir em períodos eleitorais.
- Como receber e encaminhar denúncias.
- As consequências legais para a empresa e para o agressor.
Por que as lideranças são o ponto crítico:
- São elas que detêm o poder hierárquico.
- São elas que podem coagir — consciente ou inconscientemente.
- São elas que precisam dar o exemplo e proteger a equipe.
O resultado:
- Lideranças preparadas evitam riscos.
- O ambiente de trabalho permanece saudável e respeitoso.
- A empresa demonstra compromisso ético real.
A mensagem: Treinar lideranças agora é prevenção estratégica — informação estratégica evita prejuízos.
Os direitos na prática: resumo
| Aspecto | Regra | Consequência |
|---|---|---|
| NR-1 (riscos psicossociais) | Mapear e gerenciar assédios | Multas trabalhistas |
| Canal de denúncias | Obrigatório (CIPA) | Conformidade |
| Assédio eleitoral | Vedado (Res. TSE 23.755/2026) | Multas eleitorais |
| Crime eleitoral | Art. 300/301 Código Eleitoral | Detenção |
| Dano moral | Assédio gera indenização | Processo trabalhista |
| Fiscalização | TST + TSE + MPT unificados | Cerco mais rígido |
Como um advogado pode ajudar
A adequação à NR-1 e a prevenção do assédio eleitoral exigem conhecimento técnico e jurídico. Um advogado trabalhista pode:
- Auditar a conformidade da empresa com a NR-1.
- Implementar o canal de denúncias e o PGR.
- Treinar lideranças e equipes sobre assédio.
- Redigir políticas internas e códigos de conduta.
- Defender a empresa em processos administrativos e judiciais.
- Orientar sobre os riscos eleitorais e trabalhistas.
Se você é empresário ou gestor, saiba: a prevenção é mais barata que a multa — e um advogado pode garantir que sua empresa esteja protegida.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é assédio eleitoral? É toda conduta de empregador ou superior que, usando a subordinação e o poder econômico, busca induzir, constranger ou direcionar o voto do trabalhador.
O que a nova NR-1 exige? Exige que as empresas identifiquem e gerenciem os riscos psicossociais (incluindo assédio), criem canais de denúncia, treinem equipes e implementem ações corretivas.
O canal de denúncias é obrigatório? Sim, para empresas com CIPA (Lei 14.457/2022) e conforme a NR-1. Deve ser confidencial, acessível e proteger o denunciante.
Quais os riscos de não se adequar? Multas trabalhistas e eleitorais, processos trabalhistas (danos morais), processos criminais (crime eleitoral) e danos à reputação.
O que diz a Resolução TSE 23.755/2026? Vedou expressamente o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, avançando em relação às regras anteriores.
Como diferenciar posicionamento de assédio? Posicionamento é expressão de opinião pessoal, sem coação. Assédio é o uso do poder hierárquico para coagir o voto. O treinamento de lideranças ajuda a diferenciar.
Conclusão
A NR-1 mudou — e o assédio eleitoral é o novo foco. A norma, pilar fundamental da segurança e saúde no trabalho, agora exige que as empresas combatam todas as formas de assédio, incluindo o assédio eleitoral, com medidas de prevenção, identificação e combate.
O assédio eleitoral — por coação, intimidação ou sugestão indevida — é uma prática ilegal e inaceitável. Ele viola a liberdade de escolha individual, compromete o clima organizacional e pode gerar multas pesadas, processos e danos à reputação.
A NR-1 exige canais de denúncia (com sigilo e proteção), treinamento e conscientização e ações corretivas. E o cerco está mais rígido: TST, TSE e MPT unificaram a fiscalização, e a Resolução TSE 23.755/2026 vedou expressamente o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Proteger a liberdade e a dignidade de cada pessoa no trabalho é uma responsabilidade de todos — e um diferencial para uma cultura empresarial ética e sólida. É mais do que cumprir a lei; é construir um futuro de trabalho mais justo.
Sua empresa já está preparada para combater o assédio eleitoral? Se não, é hora de agir — treine suas lideranças, implemente o canal de denúncias e proteja sua organização dos riscos invisíveis.
Fale com a equipe Senna Martins Advogados.
📞 WhatsApp: 19 4042-1216 🌐 Site: www.sennamartins.com.br 📸 Instagram: @senna_martins_advogados ⭐ Avalie nosso atendimento: https://g.page/r/CWYQ6nsmcRTIEBM/review
Deixe um comentário