🏗️ Seu imóvel na planta atrasou? Saiba como funciona a indenização por atraso na obra, seus direitos à lucros cessantes e a expertise do Senna Martins Advogados.
⏳ A Espera Indevida: O Prejuízo Causado Pelo Atraso na Obra
Comprar um imóvel na planta significa planejar o futuro e fazer um investimento significativo. A data de entrega, estabelecida em contrato, é um marco crucial para o comprador. Infelizmente, o atraso na obra é um problema recorrente no mercado imobiliário brasileiro, gerando enorme prejuízo e frustração. Seja em São Luís (MA), Aracaju (SE) ou Rio de Janeiro (RJ), o descumprimento do prazo contratual é uma falha grave da construtora.
O atraso na obra obriga o comprador a arcar com custos inesperados, como aluguéis prolongados ou taxas de financiamento. O Direito Imobiliário e o Direito do Consumidor oferecem mecanismos robustos para responsabilizar as construtoras e garantir que o comprador seja devidamente ressarcido.
O Senna Martins Advogados é especialista em Direito Imobiliário, com vasta expertise em ações de atraso na obra. Nossa equipe busca a indenização integral por todos os danos sofridos, garantindo resultados ágeis e justos. Seu futuro não pode esperar. Visite nosso site https://sennamartins.com.br/ e agende uma consultoria especializada.
⚖️ O Prazo e a Tolerância: Quando o Atraso Vira Ilegalidade
Para saber se o atraso na obra é ilegal, é preciso entender as regras contratuais e a legislação que permite a “cláusula de tolerância”.
O Prazo de Tolerância de 180 Dias
A Lei n. 13.786/18 (Lei do Distrato) validou a chamada cláusula de tolerância, que permite à construtora atrasar a entrega por até 180 dias corridos, sem que isso configure quebra de contrato.
- Este prazo é considerado legal para imprevistos como escassez de materiais, greves ou chuvas.
- O prazo de tolerância de 180 dias deve estar expresso no contrato, de forma clara e legível.
Consequentemente, o atraso na obra só se torna ilegal e passível de indenização a partir do 181º dia, contando a partir da data final de entrega prevista no contrato (já incluído o prazo de tolerância).
As Indenizações Obrigatórias Após o Atraso
Se o atraso na obra ultrapassar o prazo de 180 dias, a construtora é obrigada a indenizar o comprador, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Distrato:
- Indenização por Lucros Cessantes: É o valor correspondente ao aluguel que o comprador deixou de ganhar (se fosse para investimento) ou teve que pagar (se fosse para moradia) durante o período de atraso. O valor geralmente é de 0,5% a 1% sobre o valor atualizado do imóvel por mês de atraso.
- Multa Moratória: Se houver no contrato multa prevista apenas para o comprador, o juiz deve aplicar a mesma multa em favor do comprador, por simetria.
Além disso, se houver atraso na obra superior a um ano, o comprador pode optar pela resolução contratual (distrato) com devolução de valores integral e imediata.
💰 Lucros Cessantes e Danos Morais: Seus Direitos Detalhados
O prejuízo causado pelo atraso na obra não é apenas financeiro, mas também emocional e logístico, o que abre margem para outros tipos de indenização.
Lucros Cessantes: O Aluguel que Você Não Recebeu
O lucros cessantes são presumidos no caso de atraso na obra. Não é necessário provar que o comprador iria alugar o imóvel. O simples fato de ele ter sido privado do uso do bem já justifica a indenização. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solidificou esse entendimento.
- Exemplo Prático (Lucros Cessantes): Se um imóvel na planta em Maceió (AL) valia R$ 500.000,00 e atrasou 10 meses (após a tolerância), a indenização por atraso na obra a título de lucros cessantes pode ser de 0,5% x R$ 500.000,00 x 10 meses, totalizando R$ 25.000,00.
Danos Morais: A Frustração do Sonho
O atraso na obra que extrapola o razoável (excedendo 6 meses ou um ano do prazo de tolerância) gera grande dano moral. A expectativa da casa própria, o planejamento de vida e o estresse financeiro configuram abalo emocional.
O advogado especialista em Direito Imobiliário deve demonstrar a gravidade do atraso na obra e o impacto na vida do comprador. Nosso escritório tem cases de sucesso na obtenção de indenização por atraso na obra por danos morais em todo o país.
🏆 Senna Martins Advogados: Excelência Contra Construtoras
Enfrentar grandes construtoras exige um escritório que aplique expertise técnica e estratégias jurídicas eficientes.
Nossa Estratégia de Sucesso em Ações de Atraso na Obra
- Cálculo da Indenização: Realizamos um cálculo preciso dos lucros cessantes e da multa contratual, utilizando a taxa Selic para correção monetária, garantindo o maior valor de indenização.
- Pedido de Liminar: Em muitos casos, se a construtora está cobrando taxas indevidas ou tentando rescindir o contrato de forma abusiva, pleiteamos uma liminar para suspender essas cobranças imediatamente.
- Foco em Resultados Rápidos: Buscamos acordos vantajosos ou a condução processual mais ágil, utilizando tecnologia e inovação para garantir que a indenização por atraso na obra chegue ao cliente o quanto antes.
Case de Sucesso (Indenização Dupla): Em Porto Velho (RO), um cliente sofreu 18 meses de atraso na obra. Ajuizamos a ação e garantimos a indenização de lucros cessantes (aluguel) e, simultaneamente, a aplicação da multa moratória de 2% (prevista no contrato apenas para o comprador), além de danos morais. Conseguimos a recuperação de valores significativa para o cliente.
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📞 Conclusão: Não Deixe o Atraso Prejudicar Seu Futuro
O atraso na obra é um descumprimento contratual grave que não pode ser ignorado. Você tem o direito de ser indenizado por todos os prejuízos e frustrações causados.
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