Entenda o Benefício Social Familiar, sua validade em normas coletivas e como reivindicar esse direito. Conte com o Senna Martins Advogados!
Introdução: O Que É o Benefício Social Familiar?
O Benefício Social Familiar é uma vantagem garantida aos trabalhadores através de acordos ou convenções coletivas. Ele pode incluir auxílios como:
✔ Vale-alimentação
✔ Auxílio-creche
✔ Planos de saúde familiar
Mas será que esse benefício é obrigatório? E como funciona quando é previsto como parcela compulsória em normas coletivas?
Neste artigo, explicaremos:
✅ A validade do benefício em convenções coletivas.
✅ O caso RR-0011624-72.2023.5.18.0015 e seu impacto.
✅ Como o Tema 24 do IRDR do TRT da 18ª Região afeta seu direito.
Se você tem dúvidas sobre esse benefício, fale conosco via WhatsApp ou visite Senna Martins Advogados.
Benefício Social Familiar: Parcela Compulsória ou Facultativa?
O Que Diz a Lei?
A CLT não prevê expressamente o Benefício Social Familiar, mas ele pode ser estabelecido por:
- Convenções Coletivas (acordos entre sindicatos e empresas).
- Acordos Coletivos (negociados diretamente com os trabalhadores).
Quando Ele Se Torna Obrigatório?
Se a norma coletiva estabelecer que o benefício é compulsório, a empresa não pode deixar de pagar.
Exemplo Prático:
Um sindicato negociou um auxílio-creche de R$ 300 mensais em uma convenção coletiva. Mesmo que a empresa não queira, ela é obrigada a cumprir.
Seu empregador se recusa a pagar? Consulte nossos especialistas.
O Caso RR-0011624-72.2023.5.18.0015 e Suas Lições
Nesse processo, uma empresa foi condenada a pagar Benefício Social Familiar retroativo porque descumpriu uma norma coletiva que previa o auxílio como parcela compulsória.
Decisão do TRT da 18ª Região
✅ O benefício era válido porque estava previsto em convenção coletiva.
✅ A empresa não podia negar o pagamento, mesmo alegando custos extras.
O Que Isso Significa Para Você?
- Se sua categoria tem esse direito em norma coletiva, exija!
- Empresas que descumprirem podem ser processadas.
Precisa verificar se seu benefício foi negado ilegalmente? Fale conosco agora.
Tema 24 do IRDR do TRT-18: O Que Diz?
O Instituto de Resolução de Dissídios Repetitivos (IRDR) da 18ª Região (Goiás) analisou a validade do Benefício Social Familiar. A conclusão foi:
✅ Se a norma coletiva prevê o benefício como obrigatório, ele deve ser pago.
✅ Não cabe à empresa decidir suspender o pagamento.
Impacto:
Essa decisão serve como base para outros casos similares, fortalecendo o direito dos trabalhadores.
Quer saber como isso afeta você? Agende uma consulta.
Como Reivindicar Seu Benefício Social Familiar
Passo a Passo
- Verifique sua convenção coletiva (disponível no site do Ministério do Trabalho).
- Documente a negativa da empresa (e-mails, holerites sem o benefício).
- Procure seu sindicato para orientação.
- Caso necessário, entre com uma ação trabalhista.
O Senna Martins Advogados já ajudou dezenas de trabalhadores a garantirem esse direito. Conte com nossa experiência.
Conclusão: Não Deixe de Receber o Que É Seu
Se sua categoria tem Benefício Social Familiar em norma coletiva:
🔹 Você tem direito a recebê-lo!
🔹 A empresa não pode suspender o pagamento sem justa causa.
🔹 Caso seja negado, você pode buscar seus direitos na Justiça.
Próximos Passos
✅ Confira sua convenção coletiva.
✅ Reúna provas da negativa.
✅ Consulte um advogado trabalhista especializado.
O Senna Martins Advogados está pronto para ajudar. Entre em contato hoje ou visite nosso site.
Compartilhe este artigo e ajude mais trabalhadores a conhecerem seus direitos!
Senna Martins Advogados – Especialistas em Direito Trabalhista.
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