Descubra como funciona a fiança criminal, valores, quem pode pagar e como conseguir a liberdade. Fale com a equipe do Senna Martins Advogados!
A notícia da prisão em flagrante de um familiar ou conhecido gera desespero imediato, dúvidas sobre o futuro e uma busca urgente por soluções legais. Nesses momentos de crise, a fiança criminal surge como um dos instrumentos fundamentais do direito para garantir que o acusado responda ao processo em liberdade.
No entanto, entender quem tem direito, qual o valor arbitrado e como funciona a restituição desse dinheiro pode ser confuso sem a devida orientação jurídica.
Seja você um familiar em busca de auxílio em capitais como Manaus, Salvador, Brasília ou São Paulo, ou um morador da região de Vinhedo, Valinhos e Campinas, as regras do Código de Processo Penal (CPP) aplicam-se de forma unificada em todo o Brasil para proteger as garantias fundamentais.
Neste guia definitivo elaborado pelo escritório Senna Martins Advogados, explicamos detalhadamente como funciona a fiança, quem pode arbitrar o valor, quais crimes admitem essa possibilidade e como garantir a liberdade imediata com o suporte de uma defesa técnica especializada.
O Que Diz a Lei Sobre a Fiança Criminal?
A fiança é um depósito caução (em dinheiro, pedras/metais preciosos ou títulos da dívida pública) prestado para garantir que o acusado cumpra os deveres processuais e não fuja da Justiça em troca da sua liberdade provisória.
Prevista nos artigos 321 a 350 do Código de Processo Penal (CPP), a fiança está amparada pelas diretrizes do Portal do Planalto e do Portal do Governo Federal.
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| QUEM PODE ARBITRAR A FIANÇA? |
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| Delegado de Polícia | Infrações com pena máxima de até 4 anos |
| Juiz de Direito | Infrações com pena máxima superior a 4 anos |
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A legislação prevê que a fiança pode ser concedida tanto na fase de investigação policial quanto durante o processo judicial, desde que não estejam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
Quais Crimes Têm Direito a Fiança e Quais São Infiançáveis?
Nem toda infração penal admite o arbitramento de fiança. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal dividem as condutas de forma clara:
Crimes Fiançáveis
Em regra, a maioria das infrações penais admite o arbitramento de fiança, como furtos simples, estelionato, lesão corporal leve, crimes de trânsito, desacato e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Crimes Infiançáveis (Artigo 323 do CPP)
A lei proíbe expressamente a concessão de fiança nos seguintes casos:
- Crimes de racismo e injúria racial
- Prática da tortura e tráfico ilícito de entorpecentes
- Terrorismo e crimes hediondos (como homicídio qualificado, latrocínio e estupro)
- Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Exemplo Prático: O Caso de um Condutor em Ocorrência de Trânsito
Considere o caso de um motorista sem histórico criminal que se envolveu em um acidente de trânsito com lesão corporal e foi conduzido à delegacia sob a acusação de embriaguez ao volante.
A família acionou imediatamente a defesa técnica especializada para acompanhar a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF). Como a pena máxima cominada ao delito não ultrapassava 4 anos, a defesa requereu o arbitramento da fiança diretamente ao Delegado de Polícia.
Após o recolhimento do valor fixado pela autoridade policial, o condutor assinou o termo de compromisso e obteve o alvará de soltura em poucas horas, podendo responder ao processo em liberdade ao lado de sua família.
Como É Calculado o Valor da Fiança?
O valor da fiança é fixado com base na pena máxima cominada ao crime e na situação econômica do acusado, conforme determina o artigo 325 do CPP:
- Para crimes com pena máxima de até 4 anos: O valor varia de 1 a 100 salários mínimos.
- Para crimes com pena máxima superior a 4 anos: O valor varia de 10 a 200 salários mínimos.
O juiz ou delegado pode reduzir o valor da fiança em até $2/3$, aumentar em até 1.000 vezes se a situação econômica do preso permitir, ou até mesmo conceder a isenção de fiança caso fique demonstrada a impossibilidade financeira do acusado de arcar com o pagamento sem prejuízo do sustento de sua família (artigo 350 do CPP).
O Dinheiro da Fiança É Devolvido ao Final do Processo?
Sim. Se o réu comparecer a todos os atos do processo e não praticar infrações que levem à perda do benefício (quebra de fiança), o valor depositado será devolvido ao final do processo, atualizado monetariamente, descontadas eventuais custas processuais ou multas aplicadas em caso de condenação.
Caso o réu seja absolvido ou a ação penal seja arquivada, o valor integral da fiança é devolvido ao pagador.
O Que Fazer Passo a Passo ao Ter um Familiar Preso?
A agilidade e a condução técnica adequada nas primeiras horas são determinantes para alcançar a liberdade:
- Localize a Delegacia: Descubra para qual distrito policial o autuado foi encaminhado.
- Organize os Documentos: Providencie rapidamente RG, CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e comprovantes de renda.
- Oriente o Familiar a Exercer o Direito ao Silêncio: Recomende que o conduzido não preste depoimento sem a presença de seu advogado.
- Entre em Contato com a Defesa Especializada: Você pode acionar atendimento urgente com a equipe do WhatsApp do Senna Martins Advogados.
Diferencial Senna Martins Advogados
Com destacada atuação em causas do Direito Penal e das Garantias Fundamentais em todo o Brasil, o escritório Senna Martins Advogados atua com máxima celeridade, rigor técnico e foco na preservação da liberdade.
Liderado pelo Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, o escritório combina larga experiência prática com tecnologia de ponta, acompanhando o cliente desde a lavratura do flagrante na delegacia até a sustentação oral na audiência de custódia e tribunais superiores.
Nossa atuação ética e sólida é constantemente destacada nos mais respeitados portais de conteúdo e imprensa jurídica do país, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas, consolidando o escritório como referência na proteção do direito de defesa.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem pode pagar o valor da fiança?
A fiança pode ser paga pelo próprio acusado, por seus familiares, amigos ou por seu advogado representante legal, mediante depósito bancário oficial vinculado ao Poder Judiciário ou recolhimento na guia própria informada pela autoridade policial.
2. O que acontece se a pessoa não tiver dinheiro para pagar a fiança?
Se o acusado for comprovadamente pobre e não tiver condições financeiras de arcar com o pagamento do valor arbitrado, o juiz pode conceder a liberdade provisória com isenção da fiança, impondo ou não outras medidas cautelares (artigo 350 do CPP).
3. O que causa a perda (quebra) da fiança?
A fiança é quebrada se o réu, devidamente intimado, deixar de comparecer a ato do processo sem motivo justo, praticar nova infração penal dolosa, descumprir medida cautelar imposta ou tentar obstruir o andamento da Justiça. Na quebra da fiança, o acusado perde metade do valor depositado e pode ter a prisão preventiva decretada.
Rodapé de Conversão e Áreas de Atuação
O escritório Senna Martins Advogados oferece suporte jurídico abrangente e especializado em diversas frentes da advocacia:
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