Conab: Direito Adquirido à Incorporação de Gratificação Não Pode Ser Suprimido

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Alteração em regulamento da Conab não retira gratificação já incorporada ao salário. Entenda seus direitos e conte com o Senna Martins Advogados.

Entenda Seus Direitos: Incorporação de Gratificação de Função na Conab e a Proteção do Direito Adquirido

A discussão sobre a incorporação de gratificação de função ao salário dos empregados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ganhou destaque nos últimos anos. Mudanças nos regulamentos internos e decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) levantaram dúvidas sobre a manutenção desse direito. Se você é empregado da Conab ou atua no setor público, entender essa questão é essencial para garantir sua estabilidade financeira e seus direitos trabalhistas.

Neste artigo, você vai descobrir como a jurisprudência recente protege quem já incorporou a gratificação, independentemente de decisões administrativas posteriores. E, claro, como o Senna Martins Advogados pode ajudar você a defender seus interesses em casos como esse.

O Que Mudou na Conab: O Caso da Gratificação de Função

Por muitos anos, a Conab permitiu que empregados que exercessem funções gratificadas por tempo suficiente tivessem esse valor incorporado ao salário. Isso era garantido por regulamentos internos, como a Resolução nº 006/2013, que previa a incorporação proporcional da gratificação de função e da Remuneração de Função de Confiança (RFC) para quem ocupasse cargos de confiança por mais de cinco anos311.

Contudo, em 2020, o TCU determinou a anulação da incorporação dessas gratificações, alegando falta de autorização orçamentária e irregularidades na concessão do benefício27. Muitos empregados tiveram a rubrica retirada da folha de pagamento, gerando grande insegurança jurídica.

Direito Adquirido: O Que Diz a Justiça do Trabalho

Apesar da decisão do TCU, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento favorável aos empregados. No julgamento do Tema 123 (RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001), ficou estabelecido que a alteração dos regulamentos internos da Conab não afeta os empregados que já tinham direito adquirido à incorporação da gratificação de função ao salário, mesmo diante de decisão do TCU pela supressão dessas rubricas3811.

Essa tese está fundamentada em princípios constitucionais e na jurisprudência consolidada do TST:

  • Art. 7º, VI, da Constituição Federal: garante a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva.
  • Art. 468 da CLT: veda alterações contratuais lesivas ao trabalhador.
  • Súmula nº 51, I, do TST: alterações em regulamento de empresa não atingem contratos já celebrados, salvo se mais benéficas.
  • Súmula nº 372, I, do TST: gratificação percebida por mais de dez anos não pode ser retirada sem justo motivo9.

Na prática, isso significa que quem já havia incorporado a gratificação conforme as regras vigentes à época tem o direito protegido, mesmo que a norma interna tenha sido revogada posteriormente.

Exemplos Práticos: Como a Justiça Tem Decidido

Imagine um empregado da Conab que exerceu função de confiança por mais de dez anos e, por isso, teve a gratificação incorporada ao salário. Após a decisão do TCU, a empresa retira essa rubrica do contracheque. O trabalhador ingressa com ação trabalhista. Com base no entendimento do TST, a Justiça reconhece o direito adquirido e determina a reintegração da gratificação ao salário, além do pagamento dos valores retroativos39.

Outro caso comum envolve empregados que estavam próximos de completar o tempo necessário para incorporação quando houve a mudança no regulamento. Nesses casos, a análise é feita individualmente, considerando o tempo de exercício da função e as regras vigentes à época.

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Dúvidas Frequentes Sobre Incorporação de Gratificação na Conab

O TCU pode obrigar a retirada da gratificação já incorporada ao salário?
Não. O entendimento do TST é claro: a supressão não pode atingir quem já tinha o direito adquirido, mesmo diante de decisão do TCU311.

Quem exerceu função de confiança por menos de dez anos tem direito à incorporação?
Depende do regulamento vigente à época e do tempo de exercício. Em geral, a Súmula 372 do TST exige mais de dez anos para garantir a incorporação, mas há situações de incorporação proporcional previstas em normas internas da Conab39.

Como agir se a gratificação foi retirada do meu salário?
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O escritório atua em diversas áreas do direito, incluindo:

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Conclusão: Proteja Seu Direito com Quem Entende do Assunto

A alteração nos regulamentos internos da Conab não pode prejudicar empregados que já tinham direito adquirido à incorporação da gratificação de função ao salário. A jurisprudência do TST garante a proteção desse direito, mesmo diante de decisões administrativas contrárias311.

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