Morar junto envolve mais do que afeto: envolve dinheiro, moradia e regras claras. Quem paga o aluguel? Quem arca com as contas de luz e água? O que acontece com o imóvel se a relação terminar? Sem respostas, conflitos são quase inevitáveis.
O contrato de convivência é a ferramenta que organiza essas questões — e a lei permite que os companheiros definam livremente as regras patrimoniais (art. 1.725 do Código Civil). Entenda como planejar a residência familiar e a divisão de despesas.
A base legal: art. 1.725 do Código Civil
O art. 1.725 do Código Civil é o ponto de partida:
“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Ou seja: sem contrato, vale a comunhão parcial de bens (tudo o que for adquirido onerosamente durante a união é partilhado). Com contrato escrito, os companheiros podem definir regras próprias — inclusive sobre residência e despesas.
A doutrina (Conjur) destaca a autonomia privada: o contrato de convivência é o instrumento pelo qual os companheiros exercem a liberdade de organizar suas relações patrimoniais, afastando ou adaptando o regime legal.
O que o contrato pode definir sobre a residência?
A residência familiar é um dos pontos mais sensíveis — e o contrato pode (e deve) tratar dela:
1. Titularidade do imóvel Definir quem é o proprietário do imóvel onde o casal reside:
- Imóvel de um só — pertencente a um dos companheiros antes da união (não se comunica, em regra)
- Imóvel em copropriedade — adquirido em conjunto, com a proporção de cada um
- Imóvel alugado — quem figura como locatário e como as despesas são divididas
2. Contribuição para a moradia Definir como as despesas da casa são pagas:
- Aluguel ou financiamento — quem paga e em que proporção
- Condomínio e IPTU — divisão das taxas
- Reformas e benfeitorias — quem arca e como isso impacta a titularidade
3. Destinação em caso de dissolução Definir o que acontece com a moradia se a relação terminar:
- Quem permanece no imóvel (especialmente se há filhos)
- Como é feita a compensação ao que sai (ex.: devolução de valores investidos)
- Prazo para desocupação ou venda
4. Bem de família O imóvel residencial pode ser protegido como bem de família:
- Bem de família legal (Lei 8.009/90) — o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívidas, salvo exceções legais
- Bem de família voluntário (art. 1.711 do CC) — os companheiros podem, por escritura pública, destinar parte do patrimônio (até 1/3) para instituir o bem de família
Como dividir as despesas cotidianas?
O contrato de convivência deve trazer regras claras de contribuição:
1. Modelo de contribuição
- Proporcional à renda — cada um contribui conforme sua capacidade (ex.: 60/40)
- Igualitário — divisão em partes iguais
- Individual — cada um arca com despesas específicas (ex.: um paga moradia, o outro paga alimentação e transporte)
2. Despesas comuns × despesas individuais Listar o que é despesa comum (dividida) e o que é despesa individual (de cada um):
- Comuns: moradia, contas de consumo (luz, água, internet), alimentação da casa, educação dos filhos, saúde da família
- Individuais: vestuário, lazer pessoal, despesas profissionais, dívidas anteriores à união
3. Conta conjunta ou separada Definir a forma de gestão:
- Conta conjunta para despesas comuns, com aportes mensais
- Contas separadas com divisão de responsabilidades
- Sistema misto — conta conjunta para o essencial + contas individuais
4. Dívidas Definir a responsabilidade por dívidas:
- Dívidas contraídas em benefício da família — responsabilidade comum
- Dívidas individuais — responsabilidade de quem contraiu
A eficácia do contrato: o que o STJ decidiu
Em outubro de 2022, o STJ (3ª Turma) decidiu um ponto essencial: o contrato de união estável sem registro só vale para os conviventes — não produz efeitos perante terceiros.
O art. 1.725 do CC estabelece que o contrato escrito é o único requisito legal para fixar ou modificar o regime de bens, com efeitos futuros. O instrumento particular vincula as partes — mas, sem registro, é incapaz de projetar efeitos para fora da relação (erga omnes).
Na prática:
- Entre os companheiros: o contrato vale plenamente, mesmo sem registro
- Perante terceiros (credores, por exemplo): o contrato precisa de registro para produzir efeitos
O registro pode ser feito em cartório de títulos e documentos (para o contrato particular) ou por escritura pública (com maior segurança e publicidade).
Cláusulas essenciais do contrato de convivência
Um contrato completo deve conter:
- Identificação das partes e declaração da união estável (data de início, regime)
- Regime de bens — comunhão parcial, separação total ou outro, com efeitos futuros
- Residência familiar — titularidade, contribuição, benfeitorias, destinação em caso de dissolução
- Divisão de despesas — modelo de contribuição, despesas comuns × individuais, conta conjunta
- Dívidas — responsabilidade pelas dívidas comuns e individuais
- Dissolução — regras de partilha, compensações e prazo de desocupação
- Disposições finais — foro, revisão do contrato, cláusula de não reconhecimento (quando aplicável)
Conclusão
O contrato de convivência é a ferramenta que organiza a vida patrimonial do casal — e a residência familiar e a divisão de despesas cotidianas são dois dos pontos mais importantes a planejar. A base legal é o art. 1.725 do Código Civil: com contrato escrito, os companheiros definem livremente as regras patrimoniais.
O contrato vale entre as partes mesmo sem registro — mas, para produzir efeitos perante terceiros, exige registro (STJ, 2022). E o imóvel residencial pode ser protegido como bem de família (Lei 8.009/90 e art. 1.711 do CC).
Se você mora junto e quer organizar moradia e despesas — ou evitar conflitos futuros —, o contrato de convivência personalizado é o caminho. A orientação de um advogado de família é essencial para redigir cláusulas eficazes.
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⚙️ FAQ
- O contrato de convivência pode definir a divisão de despesas? Sim. Com base no art. 1.725 do CC, os companheiros podem definir livremente as regras patrimoniais — incluindo moradia, despesas cotidianas e dívidas — por contrato escrito.
- O que acontece com o imóvel se a relação terminar? Depende do que foi definido no contrato e da titularidade. Sem contrato, aplica-se a comunhão parcial (bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados). O contrato pode prever compensações e prazos.
- O contrato de convivência precisa de registro? Para valer entre os companheiros, não — o contrato escrito basta (art. 1.725 do CC). Mas, para produzir efeitos perante terceiros (credores), o STJ decidiu que o registro é necessário.
- O que é o bem de família? É a proteção do imóvel residencial: o bem de família legal (Lei 8.009/90) torna o imóvel impenhorável, e o voluntário (art. 1.711 do CC) pode ser instituído por escritura pública com até 1/3 do patrimônio.
- Como dividir as despesas da casa? O contrato pode definir o modelo: proporcional à renda, igualitário ou individual, além de listar despesas comuns × individuais e a forma de gestão (conta conjunta ou separada).
📚 Fontes de referência
[1] Código Civil — art. 1.725 (na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens), art. 1.723 (requisitos da união estável) e art. 1.711 (bem de família voluntário).
[2] STJ — Contrato de união estável sem registro só vale para os conviventes (3ª Turma, 25/10/2022): o contrato escrito vincula as partes, mas não produz efeitos perante terceiros sem registro. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25102022-Sem-registro–contrato-de-uniao-estavel-com-separacao-total-de-bens-nao-produz-efeitos-perante-terceiros.aspx
[3] Lei 8.009/90 — Bem de família legal: o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívidas, salvo exceções legais.
[4] Conjur — Autonomia privada e regime patrimonial na união estável (2021). Disponível em: https://conjur.com.br/2021-set-14/oliveira-autonomia-privada-regime-patrimonial-uniao-estavel
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