Contrato de convivência: como planejar a residência familiar e a divisão de despesas cotidianas

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Morar junto envolve mais do que afeto: envolve dinheiro, moradia e regras claras. Quem paga o aluguel? Quem arca com as contas de luz e água? O que acontece com o imóvel se a relação terminar? Sem respostas, conflitos são quase inevitáveis.

O contrato de convivência é a ferramenta que organiza essas questões — e a lei permite que os companheiros definam livremente as regras patrimoniais (art. 1.725 do Código Civil). Entenda como planejar a residência familiar e a divisão de despesas.

A base legal: art. 1.725 do Código Civil

O art. 1.725 do Código Civil é o ponto de partida:

“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

Ou seja: sem contrato, vale a comunhão parcial de bens (tudo o que for adquirido onerosamente durante a união é partilhado). Com contrato escrito, os companheiros podem definir regras próprias — inclusive sobre residência e despesas.

A doutrina (Conjur) destaca a autonomia privada: o contrato de convivência é o instrumento pelo qual os companheiros exercem a liberdade de organizar suas relações patrimoniais, afastando ou adaptando o regime legal.

O que o contrato pode definir sobre a residência?

A residência familiar é um dos pontos mais sensíveis — e o contrato pode (e deve) tratar dela:

1. Titularidade do imóvel Definir quem é o proprietário do imóvel onde o casal reside:

  • Imóvel de um só — pertencente a um dos companheiros antes da união (não se comunica, em regra)
  • Imóvel em copropriedade — adquirido em conjunto, com a proporção de cada um
  • Imóvel alugado — quem figura como locatário e como as despesas são divididas

2. Contribuição para a moradia Definir como as despesas da casa são pagas:

  • Aluguel ou financiamento — quem paga e em que proporção
  • Condomínio e IPTU — divisão das taxas
  • Reformas e benfeitorias — quem arca e como isso impacta a titularidade

3. Destinação em caso de dissolução Definir o que acontece com a moradia se a relação terminar:

  • Quem permanece no imóvel (especialmente se há filhos)
  • Como é feita a compensação ao que sai (ex.: devolução de valores investidos)
  • Prazo para desocupação ou venda

4. Bem de família O imóvel residencial pode ser protegido como bem de família:

  • Bem de família legal (Lei 8.009/90) — o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívidas, salvo exceções legais
  • Bem de família voluntário (art. 1.711 do CC) — os companheiros podem, por escritura pública, destinar parte do patrimônio (até 1/3) para instituir o bem de família

Como dividir as despesas cotidianas?

O contrato de convivência deve trazer regras claras de contribuição:

1. Modelo de contribuição

  • Proporcional à renda — cada um contribui conforme sua capacidade (ex.: 60/40)
  • Igualitário — divisão em partes iguais
  • Individual — cada um arca com despesas específicas (ex.: um paga moradia, o outro paga alimentação e transporte)

2. Despesas comuns × despesas individuais Listar o que é despesa comum (dividida) e o que é despesa individual (de cada um):

  • Comuns: moradia, contas de consumo (luz, água, internet), alimentação da casa, educação dos filhos, saúde da família
  • Individuais: vestuário, lazer pessoal, despesas profissionais, dívidas anteriores à união

3. Conta conjunta ou separada Definir a forma de gestão:

  • Conta conjunta para despesas comuns, com aportes mensais
  • Contas separadas com divisão de responsabilidades
  • Sistema misto — conta conjunta para o essencial + contas individuais

4. Dívidas Definir a responsabilidade por dívidas:

  • Dívidas contraídas em benefício da família — responsabilidade comum
  • Dívidas individuais — responsabilidade de quem contraiu

A eficácia do contrato: o que o STJ decidiu

Em outubro de 2022, o STJ (3ª Turma) decidiu um ponto essencial: o contrato de união estável sem registro só vale para os conviventes — não produz efeitos perante terceiros.

O art. 1.725 do CC estabelece que o contrato escrito é o único requisito legal para fixar ou modificar o regime de bens, com efeitos futuros. O instrumento particular vincula as partes — mas, sem registro, é incapaz de projetar efeitos para fora da relação (erga omnes).

Na prática:

  • Entre os companheiros: o contrato vale plenamente, mesmo sem registro
  • Perante terceiros (credores, por exemplo): o contrato precisa de registro para produzir efeitos

O registro pode ser feito em cartório de títulos e documentos (para o contrato particular) ou por escritura pública (com maior segurança e publicidade).

Cláusulas essenciais do contrato de convivência

Um contrato completo deve conter:

  1. Identificação das partes e declaração da união estável (data de início, regime)
  2. Regime de bens — comunhão parcial, separação total ou outro, com efeitos futuros
  3. Residência familiar — titularidade, contribuição, benfeitorias, destinação em caso de dissolução
  4. Divisão de despesas — modelo de contribuição, despesas comuns × individuais, conta conjunta
  5. Dívidas — responsabilidade pelas dívidas comuns e individuais
  6. Dissolução — regras de partilha, compensações e prazo de desocupação
  7. Disposições finais — foro, revisão do contrato, cláusula de não reconhecimento (quando aplicável)

Conclusão

O contrato de convivência é a ferramenta que organiza a vida patrimonial do casal — e a residência familiar e a divisão de despesas cotidianas são dois dos pontos mais importantes a planejar. A base legal é o art. 1.725 do Código Civil: com contrato escrito, os companheiros definem livremente as regras patrimoniais.

O contrato vale entre as partes mesmo sem registro — mas, para produzir efeitos perante terceiros, exige registro (STJ, 2022). E o imóvel residencial pode ser protegido como bem de família (Lei 8.009/90 e art. 1.711 do CC).

Se você mora junto e quer organizar moradia e despesas — ou evitar conflitos futuros —, o contrato de convivência personalizado é o caminho. A orientação de um advogado de família é essencial para redigir cláusulas eficazes.

Dúvidas sobre contrato de convivência, residência familiar ou divisão de despesas? Fale com a Senna Martins Advogados.


⚙️ FAQ

  1. O contrato de convivência pode definir a divisão de despesas? Sim. Com base no art. 1.725 do CC, os companheiros podem definir livremente as regras patrimoniais — incluindo moradia, despesas cotidianas e dívidas — por contrato escrito.
  2. O que acontece com o imóvel se a relação terminar? Depende do que foi definido no contrato e da titularidade. Sem contrato, aplica-se a comunhão parcial (bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados). O contrato pode prever compensações e prazos.
  3. O contrato de convivência precisa de registro? Para valer entre os companheiros, não — o contrato escrito basta (art. 1.725 do CC). Mas, para produzir efeitos perante terceiros (credores), o STJ decidiu que o registro é necessário.
  4. O que é o bem de família? É a proteção do imóvel residencial: o bem de família legal (Lei 8.009/90) torna o imóvel impenhorável, e o voluntário (art. 1.711 do CC) pode ser instituído por escritura pública com até 1/3 do patrimônio.
  5. Como dividir as despesas da casa? O contrato pode definir o modelo: proporcional à renda, igualitário ou individual, além de listar despesas comuns × individuais e a forma de gestão (conta conjunta ou separada).

📚 Fontes de referência

[1] Código Civil — art. 1.725 (na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens), art. 1.723 (requisitos da união estável) e art. 1.711 (bem de família voluntário).

[2] STJ — Contrato de união estável sem registro só vale para os conviventes (3ª Turma, 25/10/2022): o contrato escrito vincula as partes, mas não produz efeitos perante terceiros sem registro. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25102022-Sem-registro–contrato-de-uniao-estavel-com-separacao-total-de-bens-nao-produz-efeitos-perante-terceiros.aspx

[3] Lei 8.009/90 — Bem de família legal: o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívidas, salvo exceções legais.

[4] Conjur — Autonomia privada e regime patrimonial na união estável (2021). Disponível em: https://conjur.com.br/2021-set-14/oliveira-autonomia-privada-regime-patrimonial-uniao-estavel

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