CONTRATO DE DOAÇÃO COM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA

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Entre:
[DOADOR], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do CPF nº [XXX], residente em [endereço completo], doravante denominado(a) DOADOR;

e

[DONATÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do CPF nº [YYY], residente em [endereço completo], doravante denominado(a) DONATÁRIO;

Celebram o presente instrumento particular de DOAÇÃO COM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA HEREDITÁRIA, nos termos do Artigo 2.006 do Código Civil, sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O DOADOR, no pleno exercício de suas faculdades mentais e sem qualquer coação, adianta em vida parte de sua legítima ao DONATÁRIO, que é seu [filho/parente] e herdeiro necessário.

1.2. Bem objeto da doação:

  • Descrição completa: [imóvel/veículo/valores mobiliários]
  • Valor estimado: R$ [valor por extenso] (R$ [valor numérico])
  • Documentação comprobatória: [matrícula do imóvel/CRLV/outros]

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGÍTIMA HEREDITÁRIA

2.1. As partes reconhecem que este adiantamento será computado no inventário futuro do DOADOR, para fins de cálculo da legítima.

2.2. O valor doado será deduzido da parte que caberia ao DONATÁRIO na herança.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA IRREVOGABILIDADE

3.1. Esta doação é irrevogável, nos termos do Artigo 538 do Código Civil, salvo nas hipóteses legais de ingratidão.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1. O DONATÁRIO se obriga a:

  • Prestar assistência ao DOADOR quando necessário;
  • Não alienar ou onerar o bem sem consentimento expresso.

CLÁUSULA QUINTA – DO INVENTÁRIO

5.1. Em caso de falecimento do DOADOR, o DONATÁRIO declara ciência de que:

  • O valor recebido será considerado adiantamento da herança;
  • Poderá receber valor inferior aos demais herdeiros, se a doação exceder sua legítima.

Local e Data: [cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].


[Assinatura do DOADOR]


[Assinatura do DONATÁRIO]

Testemunhas:

  1. ____________ CPF: __
  2. ____________ CPF: __

ANEXOS OBRIGATÓRIOS:

  1. Cópia autenticada do documento do bem
  2. Declaração de bens do doador (opcional)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  1. Registro obrigatório para imóveis (Art. 108 da Lei de Registros Públicos)
  2. Avaliação judicial poderá ser requerida por outros herdeiros no inventário
  3. Isenção de ITCMD em alguns estados para doações a herdeiros

VALIDADE JURÍDICA:

  • Reconhecimento de firma das assinaturas
  • Registro em cartório (para bens imóveis)

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PALAVRAS-CHAVE: adiantamento de herança, doação de legítima, planejamento sucessório, direito das sucessões.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

  • Código Civil Brasileiro (Arts. 538, 544, 2.006)
  • Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73)
  • Lei Estadual do ITCMD [consultar local]

MODELO COMPLEMENTAR:
Recomenda-se redigir testamento complementar declarando esta doação para evitar litígios no inventário.

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