Entre:
[DOADOR], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do CPF nº [XXX], residente em [endereço completo], doravante denominado(a) DOADOR;
e
[DONATÁRIO], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do CPF nº [YYY], residente em [endereço completo], doravante denominado(a) DONATÁRIO;
Celebram o presente instrumento particular de DOAÇÃO COM ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA HEREDITÁRIA, nos termos do Artigo 2.006 do Código Civil, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O DOADOR, no pleno exercício de suas faculdades mentais e sem qualquer coação, adianta em vida parte de sua legítima ao DONATÁRIO, que é seu [filho/parente] e herdeiro necessário.
1.2. Bem objeto da doação:
- Descrição completa: [imóvel/veículo/valores mobiliários]
- Valor estimado: R$ [valor por extenso] (R$ [valor numérico])
- Documentação comprobatória: [matrícula do imóvel/CRLV/outros]
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGÍTIMA HEREDITÁRIA
2.1. As partes reconhecem que este adiantamento será computado no inventário futuro do DOADOR, para fins de cálculo da legítima.
2.2. O valor doado será deduzido da parte que caberia ao DONATÁRIO na herança.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA IRREVOGABILIDADE
3.1. Esta doação é irrevogável, nos termos do Artigo 538 do Código Civil, salvo nas hipóteses legais de ingratidão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. O DONATÁRIO se obriga a:
- Prestar assistência ao DOADOR quando necessário;
- Não alienar ou onerar o bem sem consentimento expresso.
CLÁUSULA QUINTA – DO INVENTÁRIO
5.1. Em caso de falecimento do DOADOR, o DONATÁRIO declara ciência de que:
- O valor recebido será considerado adiantamento da herança;
- Poderá receber valor inferior aos demais herdeiros, se a doação exceder sua legítima.
Local e Data: [cidade/UF], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do DOADOR]
[Assinatura do DONATÁRIO]
Testemunhas:
- ____________ CPF: __
- ____________ CPF: __
ANEXOS OBRIGATÓRIOS:
- Cópia autenticada do documento do bem
- Declaração de bens do doador (opcional)
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Registro obrigatório para imóveis (Art. 108 da Lei de Registros Públicos)
- Avaliação judicial poderá ser requerida por outros herdeiros no inventário
- Isenção de ITCMD em alguns estados para doações a herdeiros
VALIDADE JURÍDICA:
- Reconhecimento de firma das assinaturas
- Registro em cartório (para bens imóveis)
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PALAVRAS-CHAVE: adiantamento de herança, doação de legítima, planejamento sucessório, direito das sucessões.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
- Código Civil Brasileiro (Arts. 538, 544, 2.006)
- Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73)
- Lei Estadual do ITCMD [consultar local]
MODELO COMPLEMENTAR:
Recomenda-se redigir testamento complementar declarando esta doação para evitar litígios no inventário.
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