Dano Moral por Troca de Uniforme em Barreira Sanitária

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Entenda o Caso RR-0000670-87.2022.5.12.0008

Funcionário obrigado a circular em trajes íntimos durante troca de uniforme tem direito a indenização por dano moral. Saiba mais sobre este caso!


Introdução: Quando Medidas de Segurança Violam a Dignidade

Imagine ser obrigado a circular seminu no trabalho, expondo sua intimidade aos colegas. Foi exatamente o que aconteceu em um caso recente julgado sob o número RR-0000670-87.2022.5.12.0008, onde um trabalhador teve que passar por constrangimento durante troca de uniforme em barreira sanitária.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que caracteriza dano moral nesses casos
  • Como a Justiça tem decidido sobre situações semelhantes
  • Quais são seus direitos quando medidas de segurança ultrapassam limites
  • Como o Senna Martins Advogados pode ajudar em casos assim

O Caso Concreto: Troca de Uniforme e Constrangimento

O processo RR-0000670-87.2022.5.12.0008 trata de um empregado da indústria alimentícia que, para cumprir normas de higiene:

  1. Era obrigado a trocar de uniforme na barreira sanitária
  2. Precisava circular em trajes íntimos entre os vestiários
  3. Sofria exposição indesejada perante colegas e supervisores

A empresa alegava que a medida era necessária para controle de contaminação. O trabalhador, porém, sentiu sua dignidade violada.


O Que Configura Dano Moral Nesses Casos?

Segundo o Artigo 5º, X da Constituição Federal, a intimidade e a dignidade são invioláveis. Para caracterizar dano moral, é preciso provar:

Violação grave – Não basta mero aborrecimento
Nexo causal – O dano deve decorrer diretamente da conduta do empregador
Intensidade – O fato deve ultrapassar os limites do tolerável

No caso analisado, o TRT entendeu que:

“Circular seminus entre colegas configura constrangimento intolerável em ambiente laboral”


Como Empresas Devem Agir em Barreiras Sanitárias?

Medidas de higiene são importantes, mas precisam respeitar direitos. Soluções adequadas incluem:

  • Cabines individuais para troca de uniforme
  • Roupas de transição esterilizadas
  • Horários escalonados para evitar aglomerações

Quando a empresa falha nisso, abre espaço para ações judiciais por danos morais.


Valores de Indenização por Dano Moral

Não existe tabela fixa, mas alguns parâmetros são considerados:

FatorInfluência no Valor
Grau do constrangimento20% a 50% do salário
Tempo de exposiçãoAcréscimo proporcional
ReincidênciaPode dobrar o valor

No caso em análise, a indenização ficou em 10 salários mínimos.


3 Casos Semelhantes Que Viraram Jurisprudência

  1. Fiscalização em Banheiro (TST-RR-1000-83.2014.5.09.0008)
    Empresa que instalou câmeras em vestiário condenada a pagar R$ 15 mil por funcionário
  2. Revista Íntima (TRT-3-RO-0001587-89.2017.5.03.0001)
    Supermercado pagou R$ 8 mil por revista vexatória em funcionárias
  3. Exposição a Colegas (TRT-2-RO-0000456-90.2019.5.02.0001)
    Indenização de 5 salários por obrigar troca em área comum

Como o Senna Martins Advogados Pode Ajudar?

Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista já atuou em diversos casos como esse, garantindo:

Análise detalhada do seu caso
Cálculo preciso da indenização devida
Ação judicial eficaz quando necessário

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Conclusão: Higiene Sim, Humilhação Não

O caso RR-0000670-87.2022.5.12.0008 mostra que:

  • Empresas devem equilibrar segurança e dignidade
  • Trabalhadores têm proteção contra constrangimentos
  • A Justiça tem punido abusos com indenizações

Se você passou por situação semelhante, não se cale. Seus direitos merecem ser defendidos.

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Palavras-chave: dano moral, indenização trabalhista, barreira sanitária, troca de uniforme, constrangimento no trabalho

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