Entenda o que é a declaração de união estável, quais os requisitos, como formalizar e baixe o modelo pronto. A Senna Martins Advogados atende em todo o Brasil.
Introdução
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Para garantir direitos e segurança jurídica, muitos casais optam por formalizar a relação por meio de uma declaração de união estável. Neste conteúdo, explicamos o que é esse documento, quais os requisitos, como fazer e disponibilizamos um modelo pronto para download.
1. O que é a Declaração de União Estável?
A Declaração de União Estável é um documento que formaliza e comprova a existência de uma união estável entre duas pessoas. Ela pode ser utilizada para:
- Comprovar a relação perante órgãos públicos e instituições.
- Garantir direitos previdenciários, trabalhistas e sucessórios.
- Incluir o companheiro(a) como dependente em planos de saúde e benefícios.
- Regularizar a situação patrimonial e contratual do casal.
⚠️ Importante: a declaração de união estável é diferente do contrato de união estável (que define regime de bens) e da escritura pública (lavrada em cartório). Cada instrumento tem finalidade e efeitos próprios.
2. Quais os requisitos da união estável?
Para que a união estável seja reconhecida, é necessário preencher os seguintes requisitos (art. 1.723 do Código Civil):
- Convivência pública: a relação deve ser notória e pública.
- Continuidade: convivência estável e sem interrupções.
- Durabilidade: relação duradoura.
- Objetivo de constituir família: intenção de formar um núcleo familiar.
💡 A união estável não exige prazo mínimo obrigatório, mas a estabilidade e a intenção de constituir família devem estar presentes.
3. Como fazer a Declaração de União Estável?
O processo é simples e pode ser feito de duas formas:
a) Declaração particular (modelo)
- Documento assinado pelo casal, declarando a existência da união estável.
- Pode ser feito sem advogado, mas é recomendável revisão jurídica.
- Serve como prova da relação.
b) Escritura pública (cartório)
- Lavrada em tabelionato de notas.
- Confere maior segurança jurídica e publicidade.
- Permite definir o regime de bens e outros detalhes.
⚠️ A escritura pública é a forma mais segura, pois tem fé pública e evita questionamentos futuros. A declaração particular é útil como complemento ou em situações mais simples.
4. Modelo pronto para download
Disponibilizamos um modelo de Declaração de União Estável pronto para preencher e assinar.
⬇️ Baixar modelo da Declaração de União Estável (Word)
O modelo contém os campos essenciais: dados do casal, declaração de convivência, data e assinaturas. Preencha, assine e, se possível, reconheça firma em cartório para dar mais validade.
Conclusão
A Declaração de União Estável é um instrumento simples, mas que pode garantir direitos importantes e dar segurança jurídica à relação. O ideal é combiná-la com orientação especializada para escolher a melhor forma de formalização.
A Senna Martins Advogados atende em todo o Brasil, com mais de 20 anos de experiência e uma equipe multidisciplinar pronta para orientar você em questões de Direito de Família, presencialmente ou online.
FAQ
Declaração de união estável é obrigatória? Não. A união estável existe independentemente de documento, mas a declaração ajuda a comprovar e garantir direitos.
Qual a diferença entre declaração e escritura de união estável? A declaração é um documento particular assinado pelo casal. A escritura é lavrada em cartório e tem fé pública, conferindo maior segurança.
A declaração de união estável garante direitos previdenciários? Sim, ajuda a comprovar a relação para fins de benefícios previdenciários, mas cada caso deve ser analisado.
Preciso de advogado para fazer a declaração? Não é obrigatório, mas a orientação de um advogado é recomendada para garantir que o documento atenda às suas necessidades e proteja seus direitos.
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