Divórcio Extrajudicial em Louveira: Separação Rápida e Amigável

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Buscando um divórcio rápido e sem burocracia em Louveira? O escritório Senna Martins Advogados oferece assessoria completa para divórcios extrajudiciais. Entre em contato!

Introdução:

O fim de um casamento é um momento delicado, mas pode ser conduzido de forma mais ágil e menos traumática através do divórcio extrajudicial. Em Louveira, o escritório Senna Martins Advogados oferece assessoria jurídica especializada para auxiliar casais que desejam se separar de forma amigável e eficiente.

O que é Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma modalidade de divórcio consensual que dispensa a necessidade de um processo judicial. É uma opção mais rápida, simples e menos custosa quando comparada ao divórcio litigioso.

Quando o Divórcio Extrajudicial é Possível?

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, alguns requisitos devem ser atendidos:

  • Consenso entre o Casal: Ambas as partes devem concordar com a separação e com os termos do divórcio, como partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e guarda dos filhos (se houver, com as devidas ressalvas explicadas abaixo).
  • Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: Em regra, não é possível realizar o divórcio extrajudicial se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes. No entanto, com a recente atualização do Provimento nº 318 do Tribunal de Justiça do Paraná em maio de 2023, tornou-se possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que as questões relativas à guarda, visitas e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
  • Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para a realização do divórcio extrajudicial.

Como Funciona o Divórcio Extrajudicial em Louveira?

  1. Contratação de um Advogado: O casal deve contratar um advogado para representá-los durante o processo. O escritório Senna Martins Advogados pode te auxiliar nesse processo.
  2. Elaboração da Minuta da Escritura: O advogado elabora a minuta da escritura pública de divórcio, contendo os termos acordados pelo casal.
  3. Apresentação da Documentação: As partes devem apresentar os documentos necessários ao cartório de notas, como RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência, entre outros.
  4. Assinatura da Escritura: Após a conferência da documentação e da minuta, as partes e o advogado comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de divórcio.
  5. Averbação no Cartório de Registro Civil: A escritura pública de divórcio deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento para que produza efeitos legais.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial:

  • Rapidez: O processo é muito mais rápido do que o divórcio judicial.
  • Simplicidade: Menos burocrático e com menos etapas.
  • Menor Custo: Geralmente, os custos são menores em comparação com o divórcio judicial.
  • Menos Desgaste Emocional: Por ser consensual, evita conflitos e desgastes emocionais.

Senna Martins Advogados: Seu Apoio Jurídico em Louveira

O escritório Senna Martins Advogados possui experiência em direito de família e oferece assessoria completa para divórcios extrajudiciais em Louveira. Nossa equipe está pronta para te ajudar a realizar uma separação amigável e eficiente.

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