Quer fazer escritura pública de união poliafetiva? Veja o que diz a lei, os limites dos cartórios e como proteger seu trisal. Fale conosco.
Viver uma relação a três é uma escolha afetiva autêntica baseada na cumplicidade e no amor. No entanto, o desejo de formalizar esse arranjo em um cartório esbarra em barreiras normativas que geram profunda incerteza jurídica e patrimonial para as famílias.
Seja você um empresário em Manaus, um médico em Porto Alegre, um servidor público em Brasília ou um morador de Vinhedo, proteger quem você ama é uma prioridade. A resposta direta sobre a escritura pública de união poliafetiva nos cartórios é que existe uma proibição administrativa, mas os arranjos familiares encontram pleno respaldo em contratos particulares.
Neste guia definitivo, você entenderá o posicionamento dos cartórios, o que diz o Conselho Nacional de Justiça, como funcionam os contratos de convivência e o passo a passo para garantir a segurança jurídica do seu trisal em todo o Brasil.
O que é a união poliafetiva e por que o cartório recusa a escritura?
A união poliafetiva é a entidade familiar constituída por três ou mais pessoas que mantêm uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma vida em comum fora dos moldes estritamente monogâmicos.
No entanto, os Cartórios de Notas de todo o país estão impedidos de lavrar escrituras públicas de união poliafetiva. Essa restrição decorre do Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
, complementado por diretrizes das Corregedorias de Justiça, que consideram a monogamia como princípio estruturante do Direito de Família brasileiro.
Apesar da vedação administrativa nos cartórios tradicionais, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
e a Constituição Federal de 1988
asseguram a autonomia privada e a liberdade contratual.
Como proteger um trisal sem a escritura pública em cartório?
A ausência de uma escritura pública cartorária não significa desamparo legal. É possível estruturar uma rede sólida de proteção por meio de instrumentos contratuais e patrimoniais válidos:
- Contrato Particular de Convivência e Sociedade de Fato: Elaboração de um instrumento jurídico detalhado, com firmas reconhecidas, fixando as regras de convivência, a divisão de despesas do lar e a proporção de aquisição de bens comuns.
- Testamento Público em Cartório: Utilização da parte disponível do patrimônio ($50\%$) para instituir os parceiros como herdeiros ou legatários, garantindo amparo financeiro em caso de falecimento.
- Direitivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital): Documento oficial para autorizar que os parceiros tomem decisões médicas, acompanhem internações e visitem em UTIs sem contestação de parentes.
Exemplo Prático de Caso (Case Anônimo)
Três parceiros residentes na região de Campinas viviam em união poliafetiva há cinco anos e adquiriram um imóvel em conjunto. Ao tentarem lavrar uma escritura pública de união estável poliafetiva no cartório local, receberam uma recusa formal baseada nas normas do CNJ.
Com o suporte de assessoria jurídica especializada, estruturou-se um contrato particular robusto de sociedade de fato e convivência, além de testamentos públicos cruzados. Quando um dos membros precisou ser internado, a documentação contratual garantiu o direito imediato de visitação hospitalar e a tomada conjunta de decisões médicas.
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O escritório Senna Martins Advogados, sob a liderança do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, é referência nacional em Direito de Família, Sucessões, Holding Familiar, Direito Digital e Proteção Patrimonial, alinhando inovação tecnológica a um atendimento humano, ético e ágil.
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Nossas análises e artigos doutrinários são divulgados frequentemente nos portais jurídicos mais respeitados do país, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas, reafirmando nossa autoridade técnica perante o Poder Judiciário.
Oferecemos assessoria completa na elaboração de contratos de convivência, testamentos públicos, planejamento patrimonial e diretivas de vontade para trisais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Os cartórios de notas podem fazer escritura pública de união poliafetiva?
Não. Os cartórios em todo o Brasil seguem orientação vinculante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe expressamente a lavratura de escrituras públicas de união estável para mais de duas pessoas.
2. Contratos particulares de convivência têm validade jurídica para trisais?
Sim. Embora não gerem efeitos previdenciários automáticos como a união estável tradicional, os contratos particulares de sociedade de fato e convivência são plenamente válidos para regular a partilha de bens, despesas e obrigações patrimoniais entre os parceiros.
3. Membros de um trisal têm direito à herança entre si automaticamente?
Não. Como o ordenamento jurídico não reconhece a união poliafetiva para fins sucessórios automáticos, o direito à herança deve ser garantido obrigatoriamente por meio de testamento público em cartório.
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