💸 Execução de Pensão Alimentícia no Rio de Janeiro/RJ. Entenda o rito da Prisão Civil (atual) e da Penhora de Bens (atrasados), e como receber os valores devidos.
A Ameaça de Prisão: O Poder da Execução de Alimentos no Rio
A Pensão Alimentícia não é uma dívida comum; ela tem natureza alimentar e, por isso, a lei brasileira garante mecanismos de cobrança extremamente coercitivos. A Execução de Pensão Alimentícia é o meio legal para forçar o devedor (alimentante) a cumprir sua obrigação, sendo o tema mais urgente e dramático no Direito de Família no Rio de Janeiro. A falta de pagamento pode acarretar duas graves consequências: a Prisão Civil e a Penhora de Bens.
Você precisa entender que, ao contrário de outras dívidas, a Execução de Alimentos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) utiliza o chamado Rito da Prisão (para os últimos três meses devidos) e o Rito da Penhora (para débitos mais antigos e futuras parcelas). É crucial agir rapidamente e com o suporte de um Advogado de Família no Rio de Janeiro para garantir a subsistência do alimentando. A demora pode comprometer o recebimento dos valores e a segurança financeira da criança. .
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🚨 O Rito da Prisão: A Cobrança dos Débitos Recentes
O meio mais eficaz e célere para coagir o devedor a pagar é a ameaça de prisão, reservada aos débitos mais recentes.
1. Quais Dívidas Geram Prisão?
O Código de Processo Civil (Art. 528, § 7º) estabelece que apenas as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, e as que vencerem no curso do processo, são passíveis de cobrança pelo Rito da Prisão.
- Prazo: Após o ajuizamento da Execução de Pensão no TJRJ, o devedor é intimado a pagar a dívida em três dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar.
- Justificativa: A justificativa do devedor deve ser plausível e comprovada (ex: doença grave, desemprego recente com provas), mas a alegação de desemprego não afasta automaticamente a prisão, pois a obrigação alimentar é prioritária.
2. A Decretação da Prisão Civil
Se o devedor não paga nem apresenta uma justificativa aceita pelo juiz, a prisão civil é decretada.
- Tempo de Prisão: O tempo de prisão é de um a três meses, em regime fechado ou semiaberto, em local separado de presos comuns (criminais).
- Finalidade: A prisão não extingue a dívida. Ela serve como coerção. O devedor deve pagar todo o débito que gerou a prisão (as últimas três parcelas e as que venceram no processo) para ser solto.
Exemplo Prático (Prisão Civil): Um pai no Rio de Janeiro deixou de pagar a pensão dos últimos quatro meses. A mãe, assistida pelo Senna Martins Advogados, iniciou a Execução de Pensão pelo Rito da Prisão. Após a intimação, o pai ignorou a ordem judicial. A prisão foi decretada por 30 dias. Consequentemente, o pai, para ser solto, teve que pagar integralmente os quatro meses devidos, além das custas processuais.
💸 O Rito da Penhora: A Cobrança das Dívidas Antigas
Os débitos de pensão anteriores aos três meses que podem gerar prisão devem ser cobrados pelo Rito da Penhora (Art. 523 do CPC).
1. O Rito da Penhora
Neste rito, o devedor é intimado a pagar a dívida em 15 dias. Se não o fizer, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, e a execução avança para a busca e penhora de bens.
2. Tipos de Penhora no RJ
Se o devedor se nega a pagar, seu Advogado de Cobrança de Alimentos deve buscar bens para a penhora:
- Penhora Online (SISBAJUD): Bloqueio de valores em contas bancárias, poupanças e investimentos.
- Penhora de Veículos (RENAJUD): Bloqueio de veículos registrados em nome do devedor.
- Penhora de Imóveis (AV. na Matrícula): Penhora de bens imóveis (casas, apartamentos) registrados em cartório.
- Penhora de Salário (Desconto em Folha): O salário e a aposentadoria são impenhoráveis, exceto para dívidas de Pensão Alimentícia (Art. 833, § 2º, do CPC). É possível pedir o desconto de até 50% dos rendimentos líquidos do devedor.
O Imóvel de Família é Penhorável?
Sim, esta é uma exceção importante. Ao contrário de outras dívidas, a Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009/90) não se aplica à dívida de pensão. Ou seja, o imóvel onde o devedor de alimentos reside (bem de família) pode ser penhorado e levado a leilão para quitar o débito. .
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🔄 A Dupla Execução: Rito da Prisão e Penhora Juntos
Um erro comum é pensar que você só pode usar um dos ritos. Na verdade, é legalmente possível (e frequentemente estratégico) usar os dois ritos na mesma Execução de Pensão.
A Estratégia do Advogado Especialista
Se o devedor deve, por exemplo, 10 parcelas:
- Rito da Prisão (Art. 528): Inicia-se a cobrança das 3 parcelas mais recentes pelo rito mais coercitivo.
- Rito da Penhora (Art. 523): As 7 parcelas restantes são cobradas simultaneamente pelo rito da penhora, buscando o bloqueio de contas e bens.
Além disso, seu advogado pode pedir o Desconto em Folha de pagamento do devedor (se ele for empregado formal) para as parcelas futuras, prevenindo novos atrasos.
🏆 Senna Martins Advogados: Eficácia e Agilidade na Cobrança de Alimentos no RJ
A Execução de Pensão Alimentícia exige não só conhecimento do Direito de Família, mas também expertise em Direito Processual Civil para usar as ferramentas de cobrança de forma mais incisiva.
Seção 1: Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil?
Somos a sua melhor escolha para garantir o pagamento dos valores devidos:
- Expertise em Mais de 10 Áreas do Direito: Nosso conhecimento em Direito Bancário é crucial para atuar com eficácia na busca e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Além disso, a expertise em Direito Trabalhista nos permite identificar rapidamente a fonte pagadora (empregador) do devedor para solicitar o Desconto em Folha.
- Atendimento Humanizado e Focado no Cliente: Entendemos a urgência da situação. Agimos com máxima rapidez na propositura da Execução de Pensão para que a ordem de prisão ou a penhora de bens seja expedida o mais breve possível, garantindo o imediato recebimento. Nossos advogados (conheça nossos especialistas) no Rio de Janeiro priorizam a subsistência do alimentando.
- Tecnologia e Inovação para Resultados Ágeis: Utilizamos sistemas avançados para rastrear bens (RENAJUD/INFOJUD) e monitorar a movimentação financeira do devedor, aplicando a penhora nos momentos mais oportunos.
Seção 2: Cases de Sucesso que Comprovam a Excelência do Escritório
Nosso histórico é marcado pela recuperação rápida de dívidas alimentares:
- Exemplo 1: Prisão e Quitação Imediata: Ajuizamos o Rito da Prisão para uma cliente no Rio de Janeiro. Em menos de 15 dias, a ordem de prisão foi expedida. O devedor, temendo a cadeia, quitou integralmente a dívida (incluindo as custas) no mesmo dia da intimação da prisão.
- Exemplo 2: Penhora de Salário Máxima: Conseguimos comprovar que o devedor, embora alegasse estar endividado, tinha alta renda. Utilizamos a exceção legal para obter a Penhora de Salário no limite de 50% dos rendimentos líquidos, garantindo o pagamento integral dos atrasados e das parcelas futuras.
Seção 3: Como o Senna Martins Advogados se Diferencia no Mercado Jurídico Brasileiro
Somos sinônimo de ética, transparência e compromisso:
- Transparência e Ética em Todos os Processos: Orientamos o cliente sobre a legalidade e as consequências do Rito da Prisão, garantindo que a cobrança seja feita dentro dos limites da lei.
- Compromisso com a Educação Jurídica: Produzimos conteúdo informativo e acessível, posicionando o Senna Martins Advogados como a principal referência em Execução de Pensão Alimentícia no Rio de Janeiro.
🎯 Conclusão: Não Aceite o Inadimplemento da Pensão
A Execução de Pensão Alimentícia no Rio de Janeiro é um processo sério e dotado de grandes poderes para garantir o pagamento. Se você ou seu filho estão com parcelas de alimentos em atraso, não hesite em usar as ferramentas legais disponíveis, como a Prisão Civil e a Penhora de Bens, incluindo o Bem de Família.
Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. Estamos preparados para agir com rapidez e eficiência na recuperação dos valores devidos.
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Para consultar a legislação sobre a Execução de Alimentos (Rito da Prisão e Penhora), acesse o Código de Processo Civil, Art. 523 e Art. 528, no portal do Planalto.

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