A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 02/09/2026, a proposta de emenda à Constituição que acaba com a chamada escala 6×1 — seis dias de trabalho e um de repouso. O texto segue agora para votação em Plenário.
A mudança é histórica para o Direito do Trabalho brasileiro: a jornada máxima semanal cai de 44 para 40 horas, com dois dias de repouso remunerado e sem redução salarial. Entenda o que muda para trabalhadores e empresas.
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é o regime de trabalho em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e descansa um — totalizando, em regra, 44 horas semanais (8h48 por dia, em média). É uma escala comum no comércio, na indústria e em serviços.
A PEC 221/2019 propõe substituir esse modelo pela escala 5×2 — cinco dias de trabalho e dois de descanso — com jornada máxima de 40 horas semanais.
O que a PEC 221/2019 estabelece?
1. Redução da jornada máxima A jornada máxima de trabalho semanal cai de 44 para 40 horas (art. 7º, XIII da CF).
2. Dois dias de repouso remunerado O texto estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos — sem redução salarial.
3. Jornada diária de até 8 horas A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários.
4. Acordo ou convenção coletiva A redução da jornada pode ser feita por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
5. Transição gradual A implementação ocorre em etapas:
- 60 dias após a promulgação: jornada de 42 horas semanais, já com dois dias de repouso
- Depois da transição: jornada de 40 horas semanais
6. Sem redução salarial A redução da jornada não implica redução dos salários — ponto central da proposta.
O caminho da PEC: onde estamos?
Câmara dos Deputados:
- A PEC 221/2019 (primeiro signatário: deputado Reginaldo Lopes/PT-MG) foi aprovada no Plenário da Câmara em maio de 2026, em dois turnos
- A comissão especial aprovou o texto com 34 votos favoráveis contra 4
Senado Federal:
- CCJ aprovou em 02/09/2026 — parecer favorável do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), com rejeição das emendas apresentadas
- A votação teve 27 senadores presentes, com apenas 4 votos contrários (Rogério Marinho/PL-RN, Jaime Bagattoli/PL-RO, Hamilton Mourão/Republicanos-RS e Tereza Cristina/PP-MS)
- Próximo passo: votação em Plenário, em dois turnos, com necessidade de pelo menos 49 votos em cada turno
- Há requerimento para tramitação em calendário especial, abreviando os prazos regimentais
Para entrar em vigor: após a aprovação no Plenário do Senado, a PEC é promulgada — e a transição começa a contar (42h após 60 dias, depois 40h).
O que muda para o trabalhador?
- Mais descanso: dois dias de folga por semana (um preferencialmente aos domingos)
- Menos horas trabalhadas: de 44 para 40 horas semanais
- Salário mantido: sem redução salarial
- Melhor qualidade de vida: mais tempo para família, lazer e saúde
- Redução do desgaste: menos jornadas exaustivas
O que muda para as empresas?
- Reorganização de escalas: adaptação das escalas 6×1 para 5×2
- Gestão de jornada: readequação de turnos e escalas de trabalho
- Negociação coletiva: acordos e convenções para a implementação
- Planejamento da transição: as etapas (42h → 40h) exigem planejamento operacional
- Possível impacto em custos: em alguns setores, pode haver necessidade de contratações ou reorganização
Pontos de atenção
- A PEC ainda não é lei — falta a votação em Plenário do Senado (dois turnos, 49 votos em cada)
- A transição é gradual — não há mudança imediata; a jornada cai para 42h após 60 dias da promulgação e depois para 40h
- Acordos coletivos — a implementação pode ser regulada por negociação coletiva
- Setores específicos — cada setor (comércio, indústria, serviços) terá particularidades na adaptação
O que fazer na prática?
Se você é trabalhador:
- Acompanhe a tramitação — a PEC ainda precisa passar pelo Plenário do Senado
- Verifique sua escala — se você trabalha em escala 6×1, entenda como a mudança pode afetar sua rotina
- Conheça seus direitos — jornada de 40 horas, dois dias de repouso, sem redução salarial
- Busque orientação — em caso de dúvidas sobre sua escala ou jornada, um advogado trabalhista pode ajudar
Se você é empresário:
- Planeje a transição — comece a estudar a reorganização das escalas
- Avalie o impacto operacional — turnos, escalas, contratações
- Prepare a negociação coletiva — acordos e convenções serão essenciais
- Busque orientação — a adequação à nova jornada exige assessoria trabalhista
Conclusão
O fim da escala 6×1 é um marco na história do Direito do Trabalho brasileiro. A PEC 221/2019, aprovada na CCJ do Senado em 02/09/2026, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado (um preferencialmente aos domingos) e sem redução salarial — com transição gradual (42h após 60 dias da promulgação, depois 40h).
O texto ainda precisa ser votado em Plenário do Senado (dois turnos, mínimo de 49 votos em cada). Se aprovado e promulgado, a mudança impacta trabalhadores e empresas em todo o país — exigindo planejamento, negociação coletiva e adaptação das escalas.
Se você tem dúvidas sobre sua jornada de trabalho, sua escala ou os impactos da PEC, a orientação de um advogado trabalhista é essencial para entender seus direitos e se preparar para as mudanças.
Dúvidas sobre jornada de trabalho, escala 6×1 ou a PEC 221/2019? Fale com a Senna Martins Advogados.
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⚙️ FAQ
- O que é a escala 6×1? É o regime em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e descansa um, totalizando em regra 44 horas semanais. A PEC 221/2019 propõe substituí-la pela escala 5×2 (cinco dias de trabalho, dois de descanso), com jornada de 40 horas.
- A PEC 221/2019 já foi aprovada? A CCJ do Senado aprovou o parecer favorável em 02/09/2026. O texto ainda precisa ser votado em Plenário do Senado, em dois turnos, com mínimo de 49 votos em cada. Depois, é promulgado.
- Quando a jornada de 40 horas entra em vigor? Após a promulgação, a transição é gradual: 60 dias depois, a jornada cai para 42 horas semanais (já com dois dias de repouso); depois, para 40 horas.
- A redução da jornada reduz o salário? Não. A PEC estabelece expressamente a redução da jornada sem redução salarial — o trabalhador mantém o mesmo salário com menos horas trabalhadas.
- O que muda para o trabalhador? Mais descanso (dois dias de folga, um preferencialmente aos domingos), menos horas trabalhadas (40 semanais), salário mantido e melhor qualidade de vida.
📚 Fontes de referência
[1] Senado Federal — CCJ aprova limite de 40 horas semanais de trabalho e fim da escala 6×1 (02/09/2026): parecer favorável do relator Omar Aziz; texto vai ao Plenário. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/09/02/ccj-aprova-limite-de-40-horas-semanais-de-trabalho-e-fim-da-escala-6×1
[2] Câmara dos Deputados — Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais (maio/2026): aprovação em dois turnos na Câmara. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1277141-CAMARA-APROVA-EM-DOIS-TURNOS-FIM-DA-ESCALA-6X1-COM-JORNADA-MAXIMA-DE-40-HORAS-SEMANAIS
[3] Senado Federal — PEC do fim da escala 6×1 já conta com relatório favorável na CCJ (27/08/2026): relator Omar Aziz rejeitou as emendas e manteve o texto da Câmara. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/27/pec-do-fim-da-escala-6×1-ja-conta-com-relatorio-favoravel-na-ccj
[4] G1 — Fim da escala 6×1: 40 horas semanais, dois dias de folga, transição de até 14 meses (26/05/2026): detalhes do parecer do relator na Câmara. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/26/fim-da-escala-6×1-40-horas-semanais-dois-dias-de-folga-transicao-de-ate-14-meses-veja-detalhes-do-parecer-do-relator.ghtml
[5] TV Senado — Fim da escala 6×1: veja o caminho da PEC na CCJ e no Plenário (27/08/2026): tramitação — CCJ e votação em dois turnos no Plenário, com mínimo de 49 votos. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/tv/programas/noticias-1/2026/08/fim-da-escala-6×1-veja-o-caminho-da-pec-na-ccj-e-no-plenario
[6] Constituição Federal — art. 7º, XIII (duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários).
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