Fui Preso em Flagrante: O Que Fazer, Seus Direitos e o Passo a Passo

Foi preso em flagrante? Entenda o que fazer, seus direitos, a audiência de custódia em 24 horas, o relaxamento da prisão, a conversão em preventiva e o habeas corpus. Guia completo e atualizado.


Ser preso em flagrante é uma das situações mais angustiantes que uma pessoa pode enfrentar, tanto para quem é preso quanto para a família. O desespero, porém, não pode levar a decisões erradas. A lei garante direitos importantes à pessoa presa, e conhecer o passo a passo é essencial para proteger a liberdade desde os primeiros momentos. Este artigo explica o que fazer, quais são os direitos e como funciona o processo até a decisão sobre a prisão.

1. O que é a prisão em flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida no momento de cometer um crime, logo depois de cometê-lo, ou quando é encontrada logo após, com objetos, papéis ou instrumentos que façam presumir que é a autora. Ela está prevista no art. 302 do Código de Processo Penal.

A prisão em flagrante é uma prisão cautelar e precária: ela existe para interromper o crime e garantir a apuração, mas não é uma condenação. A pessoa presa em flagrante tem o direito de ser apresentada a um juiz em até 24 horas, que decidirá se a prisão é legal e se deve continuar.

2. O primeiro passo: o que fazer ao ser preso

Nos primeiros momentos, o mais importante é agir com calma e conhecer os direitos básicos:

  • Não forneça informações além do necessário. Você tem o direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII, da Constituição), e esse direito deve ser respeitado. Nada do que você disser pode ser usado contra você, e você não é obrigado a responder perguntas que possam incriminar você.
  • Comunique a família. Você tem o direito de comunicar a prisão à família ou a alguém de confiança, e a autoridade deve providenciar essa comunicação.
  • Exija a presença de um advogado. Você tem direito à assistência de advogado em todas as fases, e, se não puder pagar, à Defensoria Pública.
  • Não assine documentos sem ler e entender. O auto de prisão em flagrante deve ser lido com atenção, e você pode recusar assinar o que não compreende ou que contenha informações incorretas.

3. A audiência de custódia: o direito de ver o juiz em 24 horas

O direito mais importante da pessoa presa em flagrante é a audiência de custódia. Pelo art. 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve promover a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão, com a presença do preso, de seu advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público (CPP, art. 310).

A audiência de custódia, instituída pela Resolução nº 213/2015 do CNJ e reforçada pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), serve para que o juiz analise a prisão sob dois aspectos: a legalidade e regularidade do flagrante e a necessidade e adequação da continuidade da prisão (CNJ, Audiências de Custódia).

Na audiência, o preso é ouvido sobre as circunstâncias da prisão, e o juiz decide o destino da custódia.

4. O que o juiz decide na audiência de custódia

Na audiência de custódia, o juiz pode tomar três decisões, conforme o art. 310 do CPP:

  1. Relaxar a prisão ilegal: quando o flagrante é ilegal, como prisão sem as formalidades legais, ausência de audiência no prazo, ou quando a prisão é manifestamente irregular.
  2. Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva: quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal ou perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado).
  3. Conceder liberdade provisória: com ou sem fiança, quando não há motivos para manter a prisão, mediante compromissos como comparecimento aos atos do processo.

A decisão é fundamentada, e o preso tem o direito de saber o motivo da manutenção ou da soltura.

5. As principais causas de relaxamento da prisão

O relaxamento da prisão em flagrante ocorre quando há ilegalidade. As causas mais comuns, segundo a prática criminal, incluem:

  • Ausência ou irregularidade da audiência de custódia no prazo de 24 horas, que constitui ilegalidade e pode ensejar o relaxamento, conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Resolução 213/2015 do CNJ e o art. 310 do CPP (Jusbrasil).
  • Ilegalidade do flagrante em si: prisão sem as formalidades legais, excesso de prazo ou ausência dos requisitos do art. 302 do CPP.
  • Ausência de fundamentação na decisão que mantém a prisão.
  • Excesso de prazo na comunicação ou na apresentação ao juiz.

É importante notar que a jurisprudência tem entendido que a não realização da audiência no prazo de 24 horas, por si só, não gera automaticamente a nulidade do processo, mas constitui ilegalidade que pode fundamentar o relaxamento da prisão.

6. Prisão preventiva: quando o flagrante vira prisão

Se o juiz converte o flagrante em prisão preventiva, a pessoa permanece presa aguardando o processo. A prisão preventiva exige os requisitos do art. 312 do CPP:

  • Garantia da ordem pública (risco de reiteração criminosa, gravidade do crime).
  • Conveniência da instrução criminal (risco de interferência nas provas ou testemunhas).
  • Garantia da aplicação da lei penal (risco de fuga).
  • Perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado.

A prisão preventiva deve ser fundamentada e reavaliada periodicamente. Ela não é uma condenação, e a pessoa pode responder ao processo em liberdade se os requisitos não estiverem presentes.

7. O habeas corpus

O habeas corpus é o remédio constitucional para proteger a liberdade de quem está preso ilegalmente ou sofre ameaça de prisão ilegal (art. 5º, LXVIII, da Constituição). Ele pode ser impetrado a qualquer momento, por qualquer pessoa, em favor de quem está preso.

O habeas corpus é usado quando:

  • A prisão é ilegal (flagrante irregular, ausência de audiência de custódia, excesso de prazo).
  • A prisão preventiva não tem fundamentação ou requisitos.
  • Há excesso de prazo na instrução processual.

O habeas corpus pode ser impetrado no tribunal competente e, em situações urgentes, pode ser analisado em caráter liminar, com a soltura imediata do preso.

8. O que fazer na prática: passo a passo

Se você ou alguém da sua família foi preso em flagrante, o passo a passo recomendado:

  1. Mantenha a calma e não entre em pânico. A prisão em flagrante não é condenação.
  2. Comunique a família e reúna informações sobre onde a pessoa está presa e qual delegacia ou distrito policial conduziu o flagrante.
  3. Contrate um advogado criminalista ou acione a Defensoria Pública, o mais rápido possível.
  4. Acompanhe a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas, e garanta que o advogado esteja presente.
  5. Analise a decisão do juiz: relaxamento, conversão em preventiva ou liberdade provisória.
  6. Se a prisão for mantida, avalie com o advogado a impetração de habeas corpus, se houver ilegalidade ou excesso de prazo.

A rapidez na atuação é decisiva: quanto antes o advogado atua, maiores as chances de proteger a liberdade.

9. Direitos da pessoa presa

Além do que já foi visto, a pessoa presa tem direitos fundamentais que devem ser respeitados:

  • Direito de permanecer em silêncio (art. 5º, LXIII, CF).
  • Direito à assistência de advogado e à comunicação com a família.
  • Direito à audiência de custódia em 24 horas.
  • Direito a tratamento digno e sem tortura ou maus-tratos.
  • Direito a saber o motivo da prisão e à decisão fundamentada.
  • Direito à revisão da prisão e ao habeas corpus.

Qualquer violação desses direitos pode ser denunciada e pode fundamentar o relaxamento da prisão ou a responsabilização dos agentes.

10. Perguntas frequentes

Preciso responder às perguntas da polícia? Não. Você tem o direito de permanecer em silêncio, e esse direito deve ser respeitado. Nada do que disser pode ser usado contra você.

Quanto tempo o juiz tem para me apresentar? A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, conforme o art. 310 do CPP e a Resolução 213/2015 do CNJ.

O que acontece na audiência de custódia? O juiz analisa a legalidade do flagrante e decide se relaxa a prisão, converte em preventiva ou concede liberdade provisória.

Prisão em flagrante é o mesmo que condenação? Não. A prisão em flagrante é cautelar e precária. A pessoa só é condenada após o devido processo legal, com ampla defesa.

O que é habeas corpus? É o remédio constitucional para proteger a liberdade de quem está preso ilegalmente ou ameaçado de prisão ilegal. Pode ser impetrado a qualquer momento.

O que fazer se a audiência de custódia não ocorrer em 24 horas? A ausência da audiência no prazo constitui ilegalidade que pode fundamentar o relaxamento da prisão, por meio de habeas corpus.

Conclusão

Ser preso em flagrante é uma situação difícil, mas a lei garante direitos essenciais: o silêncio, a assistência de advogado, a audiência de custódia em 24 horas e o habeas corpus. Conhecer esses direitos e agir rapidamente é o que separa a proteção da liberdade de uma prisão prolongada indevidamente. A atuação de um advogado criminalista desde o primeiro momento é decisiva.

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Fontes principais: CPP, art. 310 (audiência de custódia), CNJ, Audiências de Custódia, Resolução CNJ 213/2015, Jusbrasil, principais causas de relaxamento da prisão, CNJ, Manual sobre Tomada de Decisão na Audiência de Custódia.