Gratificação de Férias nos Correios: Entenda a Mudança no Cálculo do Abono Pecuniário

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Descubra como a mudança no cálculo da gratificação de férias nos Correios afeta seus direitos trabalhistas. Saiba mais sobre o caso RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025.


Introdução: A Polêmica do Cálculo das Férias nos Correios

Os funcionários dos Correios sempre tiveram direitos trabalhistas específicos, incluindo a gratificação de férias sobre o abono pecuniário. Porém, em 2016, a empresa alterou a forma de cálculo desse benefício através do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, gerando controvérsias e ações judiciais.

O processo RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025 discutiu se essa mudança foi legal e como ela impactou os trabalhadores. Neste artigo, explicamos tudo sobre o tema e como a Senna Martins Advogados pode ajudar você a garantir seus direitos.


O Que é o Abono Pecuniário e a Gratificação de Férias?

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter 1/3 de suas férias em dinheiro. Além disso, os funcionários dos Correios recebem uma gratificação de férias, um benefício adicional calculado sobre esse valor.

Como Era o Cálculo Antes da Mudança?

Antes de 2016, a gratificação de férias era calculada sobre:
Valor total das férias (incluindo o abono pecuniário)
Média de horas extras e adicionais

Isso garantia um valor maior para os trabalhadores.


O Que Mudou com o Memorando Circular nº 2.316/2016?

O memorando alterou o cálculo da gratificação, passando a considerar apenas o salário-base, excluindo:
Abono pecuniário
Horas extras
Adicionais noturnos e de insalubridade

Essa mudança reduziu significativamente o valor recebido pelos funcionários, levando a diversas ações judiciais.


Processo RRAg-1000250-90.2022.5.02.0025: O Que Decidiu a Justiça?

Neste caso, um funcionário dos Correios questionou a legalidade da mudança. A Justiça analisou se:
1️⃣ A empresa poderia alterar unilateralmente o cálculo
2️⃣ A mudança violava direitos adquiridos

A decisão destacou que:
O contrato de trabalho e acordos coletivos prevalecem sobre memorandos internos
✅ Se a mudança prejudicou direitos consolidados, pode ser considerada ilegal

Exemplo Prático

  • Antes de 2016: Um funcionário recebia R$ 3.000 de gratificação (incluindo abono e horas extras).
  • Após 2016: Passou a receber apenas R$ 2.000 (baseado apenas no salário).
  • Resultado: Perda de R$ 1.000 por ano devido à mudança irregular.

Quais São os Direitos dos Trabalhadores Afetados?

Se você é funcionário dos Correios e foi prejudicado por essa mudança, pode:
Recuperar a diferença dos valores não pagos
Exigir o cálculo correto das gratificações futuras
Buscar indenização por danos morais, se houver má-fé

A Senna Martins Advogados já atuou em casos semelhantes, garantindo a restituição dos valores devidos. Fale conosco agora!


Conclusão: A Empresa Não Pode Reduzir Seus Direitos

A mudança no cálculo da gratificação de férias nos Correios não pode prejudicar direitos consolidados. Se você foi afetado, não deixe de buscar seus direitos.

Precisa de Ajuda? Conte com a Senna Martins Advogados!

Somos especialistas em Direito Trabalhista e Servidor Público e podemos ajudar você a resolver essa questão.

📞 WhatsApp: +55 19 4042-1216
🌐 Site: https://sennamartins.com.br/

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Fontes Oficiais:

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