Para garantir que o parceiro que não é proprietário do imóvel continue residindo nele após o falecimento do companheiro em um trisal, o Senna Martins Advogados recomenda o uso de instrumentos preventivos de blindagem sucessória, uma vez que a legislação brasileira atual é pautada na monogamia.
Em Vinhedo, Valinhos e Campinas, as principais estratégias para assegurar esse direito são:
1. Direito Real de Habitação via Testamento
Como o parceiro poliafetivo não é considerado “herdeiro necessário” pela lei, o testamento é a ferramenta mais segura. Nele, o proprietário pode gravar o imóvel com uma cláusula de Direito Real de Habitação, garantindo que o parceiro sobrevivente (mesmo não sendo herdeiro ou proprietário) possa morar no imóvel de forma vitalícia e gratuita, impedindo que outros herdeiros o expulsem ou exijam aluguel.+3
2. Cláusula de Usufruto Vidual ou Vitalício
Outra solução eficaz é a doação do imóvel com reserva de usufruto ou a instituição do usufruto em favor do parceiro não proprietário. Isso permite que, independentemente da partilha de bens, o parceiro tenha o direito de uso e fruição da residência enquanto viver.
3. Contrato de Convivência Poliafetiva
Embora o STF ainda apresente resistências ao reconhecimento automático da união estável poliafetiva, a elaboração de um Contrato de Convivência Atípico em cartório serve como prova de “sociedade de fato” e intenção de proteção mútua. Esse documento auxilia na defesa judicial do direito de moradia perante outros familiares.+1
4. Reconhecimento da Multiparentalidade
Nos casos em que o trisal possui filhos, o reconhecimento da multiparentalidade (três nomes na certidão) reforça os vínculos familiares jurídicos, facilitando a manutenção da base familiar no imóvel em comum em prol do interesse do menor.
Atenção: Sem um planejamento sucessório formal (testamento ou doação com usufruto), o parceiro que não consta na escritura corre o risco jurídico de ser compelido a desocupar o imóvel pelos herdeiros legítimos do falecido.
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