Perdeu seu companheiro? Saiba como fazer o inventário extrajudicial em cartório com rapidez, sem litígios e garanta seus direitos. Fale conosco.
A perda de um parceiro de vida é uma dor imensurável. Para casais do mesmo sexo, o luto muitas vezes é agravado pelo receio de enfrentar burocracias cartorárias, questionamentos da família do falecido ou incertezas sobre a partilha dos bens.
Seja você um empresário em Manaus, um servidor público em Brasília ou um morador em Vinhedo, as leis do Brasil garantem ao companheiro homoafetivo o direito pleno de realizar o inventário extrajudicial em cartório, garantindo rapidez e proteção patrimonial.
Neste guia definitivo, você entenderá o que é o inventário extrajudicial homoafetivo, o que diz a legislação vigente, os requisitos necessários e o passo a passo seguro para regularizar a herança em cartório.
O que é o inventário extrajudicial em união homoafetiva?
O inventário extrajudicial é o procedimento administrativo realizado diretamente em um Tabelionato de Notas para formalizar a transferência dos bens e direitos do falecido aos seus herdeiros.
Para o companheiro sobrevivente de união estável ou casamento homoafetivo, realizar o inventário em cartório representa a forma mais célere e econômica de regularizar o patrimônio herdado.
As vantagens do inventário em cartório incluem:
- Extrema Celeridade: Conclusão do procedimento em semanas, enquanto a via judicial pode levar anos.
- Economia de Custos: Menores despesas com taxas cartorárias e honorários quando comparado a longos litígios judiciais.
- Privacidade e Discrição: Procedimento realizado de forma reservada e amigável perante o tabelião.
- Segurança Patrimonial: Transfere a propriedade dos imóveis, contas bancárias e veículos sem travar o patrimônio do casal.
O que diz a lei sobre o inventário homoafetivo em cartório?
A permissão para o inventário em cartório é fundamentada no artigo 733 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e na Lei nº 11.441/2007.
A equiparação irrestrita do companheiro homoafetivo ao cônjuge para fins sucessórios foi consolidada pelas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277 e ADPF 132), bem como no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694 (que declararam a inconstitucionalidade da diferenciação no Código Civil (Lei nº 10.406/2002)).
Ademais, a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CNJ nº 35/2007 garantem que nenhum tabelião do Brasil pode recusar ou impor exigências diferenciadas para a lavratura da escritura pública de inventário homoafetivo.
Quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?
Para que o inventário do casal do mesmo sexo possa ser realizado na via extrajudicial, a legislação exige o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Acordo entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar em pleno consenso quanto à partilha dos bens.
- Ausência de Testamento ou Resolução prévia: Inexistência de testamento (salvo se caduco, revogado ou autorizado judicialmente) e capacidade civil de todos os interessados.
- Ausência de Herdeiros Menores ou Incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes.
- Presença Obrigatória de Advogado: A lei exige que a minuta do inventário seja assinada por um advogado regularmente inscrito na OAB.
Exemplo Prático de Caso (Case Anônimo)
Um médico e seu companheiro viveram em união estável formalizada por escritura pública durante 14 anos na região de Campinas. Com o falecimento inesperado do médico, os parentes colaterais (irmãos) tentaram impedir o acesso do companheiro aos bens do casal, alegando que o imóvel principal havia sido adquirido apenas em nome do falecido.
Com a atuação ágil de assessoria jurídica especializada, apresentou-se ao cartório a escritura de união estável cumulada com o regime da comunhão parcial de bens. Demonstrou-se que o companheiro sobrevivente era meeiro e herdeiro necessário. A escritura pública de inventário extrajudicial foi lavrada em menos de 15 dias, garantindo ao viúvo a totalidade do imóvel e a liberação dos valores bancários.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O companheiro em união estável não registrada pode fazer o inventário em cartório?
Se a união estável não foi registrada em cartório antes do óbito, os demais herdeiros precisam reconhecer a união expressamente na própria escritura de inventário extrajudicial. Caso haja divergência com a família do falecido, será necessário ajuizar uma ação prévia de reconhecimento de união estável post mortem na Justiça.
2. O inventário em cartório pode ser feito online sem sair de casa?
Sim. Através do sistema E-Notariado, regulamentado pelo CNJ, a escritura pública de inventário extrajudicial pode ser assinada totalmente por videoconferência com certificado digital qualificado, dispensando o deslocamento físico dos herdeiros ao cartório.
3. Qual o prazo para dar início ao inventário extrajudicial?
O prazo legal para dar início ao inventário é de 60 dias contados a partir da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado dentro desse prazo, o Estado poderá aplicar uma multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
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