Entenda o IPTU, processos de cobrança e execução fiscal. Saiba como proteger seus direitos e evitar bloqueios de conta em 2025.
IPTU: Entenda as Cobranças, Execução Fiscal e Seus Direitos em 2025
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que afeta diretamente a vida de proprietários de imóveis em todo o Brasil. Em 2025, com as recentes mudanças na legislação e jurisprudência, é crucial entender como funcionam as cobranças, os processos de execução fiscal e os direitos dos contribuintes.
O que é o IPTU e como funciona sua cobrança?
O IPTU é um imposto cobrado anualmente pelas prefeituras sobre propriedades urbanas. Seu cálculo baseia-se no valor venal do imóvel, considerando fatores como localização, área construída e padrão de construção[1].
A cobrança do IPTU geralmente ocorre no início do ano, com opções de pagamento à vista ou parcelado. É fundamental ficar atento aos prazos, pois o não pagamento pode resultar em multas, juros e, em casos extremos, em execução fiscal.
Consequências do não pagamento
Quando o contribuinte deixa de pagar o IPTU, a dívida é inscrita na Dívida Ativa do município. Após tentativas administrativas de cobrança, a prefeitura pode iniciar um processo de execução fiscal[9].
Execução Fiscal: O que você precisa saber
A execução fiscal é um procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias, incluindo o IPTU. Este processo é regido pela Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80)[9].
Etapas da execução fiscal
- Inscrição na Dívida Ativa
- Tentativa de cobrança administrativa
- Ajuizamento da ação de execução fiscal
- Citação do devedor
- Prazo para pagamento ou indicação de bens à penhora
- Penhora de bens, se necessário
É importante ressaltar que o prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU começa no dia seguinte à data estipulada para o vencimento do imposto[12].
Bloqueio de conta e penhora: O que pode acontecer?
Em casos de execução fiscal, o juiz pode determinar o bloqueio de ativos financeiros do devedor via sistema BacenJud. Isso significa que suas contas bancárias podem ser bloqueadas para garantir o pagamento da dívida[6].
Caso real: Bloqueio indevido
Em abril de 2024, uma prefeitura foi condenada por executar uma dívida de IPTU já quitada, resultando em danos morais ao proprietário. Este caso ilustra a importância de manter seus pagamentos em dia e documentados[1].
Como se proteger e garantir seus direitos
- Mantenha-se informado sobre os prazos de pagamento do IPTU
- Guarde todos os comprovantes de pagamento
- Verifique regularmente a situação fiscal do seu imóvel junto à prefeitura
- Em caso de execução fiscal, busque orientação jurídica imediatamente
Defesa na execução fiscal
Se você discorda da cobrança, é possível apresentar defesa. As principais formas são:
- Exceção de pré-executividade: para alegar erros formais ou vícios processuais
- Embargos à execução: para questionar o mérito da cobrança[9]
Parcelamento e negociação de dívidas
Muitos municípios oferecem programas de parcelamento para dívidas de IPTU. É importante verificar as condições oferecidas pela sua prefeitura. O parcelamento pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional[10].
Efeitos do parcelamento na execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que:
- O bloqueio de ativos será levantado se o parcelamento for concedido antes da constrição
- O bloqueio será mantido se o parcelamento ocorrer após a constrição, com possibilidade de substituição por fiança bancária ou seguro garantia em casos excepcionais[6]
Mudanças recentes e perspectivas para 2025
Com a implementação gradual da Reforma Tributária aprovada em 2023, espera-se uma simplificação do sistema tributário nos próximos anos. No entanto, o IPTU continuará sendo um tributo municipal importante.
Tendências para 2025
- Maior digitalização dos processos de cobrança e pagamento
- Possível integração com outros sistemas tributários
- Aumento da fiscalização por meio de tecnologias de georreferenciamento
Conclusão: Proteja-se e fique em dia com suas obrigações
O IPTU é uma realidade para todos os proprietários de imóveis urbanos. Manter-se informado e em dia com os pagamentos é a melhor forma de evitar problemas como execuções fiscais e bloqueios de conta.
Caso você enfrente dificuldades com cobranças de IPTU ou esteja passando por um processo de execução fiscal, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. A equipe de advogados tributaristas do Senna Martins Advogados está preparada para auxiliar você em todas as etapas, desde a negociação de dívidas até a defesa em processos de execução fiscal.
Lembre-se: conhecer seus direitos e obrigações é o primeiro passo para uma relação tranquila com o fisco municipal. Para mais informações sobre tributos municipais e legislação tributária, consulte o portal da Secretaria da Receita Federal.
Mantenha-se informado, proteja seu patrimônio e garanta a tranquilidade financeira do seu imóvel em 2025 e nos anos vindouros.
Citations:
[1] https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/prefeitura-e-condenada-por-execucao-de-debito-de-iptu-ja-quitado/
[2] https://www.conjur.com.br/2018-jul-20/jorge-folena-eindevida-penhora-dinheiro-pagariptu/
[3] https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br
[4] https://garcezdesouza.com.br/atencao-divida-de-iptu-pode-bloquear-a-sua-conta/
[5] https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/divida-ativa-iptu-entenda-tudo-sobre-o-assunto/
[6] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29062022-Primeira-Secao-fixa-teses-para-o-bloqueio-de-ativos-do-executado-pelo-Bacenjud-em-caso-de-parcelamento-fiscal-.aspx
[7] https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iptu-debitos-em-atraso-emissao-de-dam-exercicios-anteriores/462
[8] https://vitorinoemurta.com.br/conta-bancaria-bloqueada-por-divida/
[9] https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
[10] https://www.ibijus.com/blog/1039-bloqueio-na-conta-corrente-de-debito-parcelamento-prescricao
[11] https://www.youtube.com/watch?v=3Vdtvs2o1I8
[12] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06112022-ITBI-e-IPTU-o-STJ-e-os-impostos-municipais-que-incidem-sobre-imoveis–parte-2-.aspx
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