Lei 4.591/64: Guia Completo sobre Condomínios e Incorporações

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Entenda a Lei 4.591/64, seus impactos em condomínios e incorporações imobiliárias. Saiba como proteger seus direitos com assessoria jurídica especializada.


Lei 4.591/64: Tudo que Você Precisa Saber sobre Condomínios e Incorporações

Imagine comprar um apartamento ou investir em um empreendimento imobiliário sem regras claras. A Lei 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios e Incorporações, foi criada para organizar a vida em comunidade e garantir segurança jurídica em transações imobiliárias. Apesar de parte de seus artigos terem sido atualizados pelo Código Civil de 2002[^1][^9], ela ainda é referência para síndicos, incorporadores e moradores.

Neste artigo, explicamos como a lei funciona na prática, seus principais artigos e quando buscar orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário.


O que é a Lei 4.591/64?

Promulgada em 1964, a Lei 4.591/64 foi a primeira legislação brasileira a regulamentar condomínios edilícios e incorporações imobiliárias. Seu objetivo era organizar a propriedade horizontal em um cenário de urbanização acelerada[^9][^12].

Principais pilares:

  1. Condomínio Edilício: Define regras para unidades autônomas em edificações coletivas (Art. 1º)[^1][^7].
  2. Incorporação Imobiliária: Regula a venda de frações ideais de terreno para construção (Art. 28)[^4].
  3. Registro Obrigatório: Exige registro no Cartório de Imóveis para validar contratos[^2][^10].

Após 2003, o Código Civil atualizou vários pontos, mas artigos não conflitantes da Lei 4.591/64 seguem válidos[^1][^15].


Condomínio Edilício: Direitos e Deveres

O que é um Condomínio Edilício?

É uma forma de propriedade que combina áreas privativas (ex: apartamentos) e áreas comuns (ex: hall de entrada). A Lei 4.591/64 exige:

  • Registro da convenção: Documento que estabelece regras de convivência (Art. 9º)[^5][^11].
  • Frações ideais: Cada unidade tem direito a uma parte do terreno e áreas comuns (Art. 1º, §2º)[^1].

Exemplo prático: Em 2024, o STJ decidiu que vagas de garagem vinculadas a unidades são propriedade exclusiva, salvo disposição contrária na convenção[^7].

Direitos dos Condôminos

  • Usufruir de áreas comuns (piscina, salão de festas).
  • Votar em assembleias (desde que em dia com o condomínio)[^41].

Deveres dos Condôminos

  • Pagar taxas condominiais em dia.
  • Respeitar o regimento interno (horários de silêncio, uso de áreas)[^6].

Incorporação Imobiliária: Como Funciona?

A incorporação imobiliária é a atividade de construir e vender unidades autônomas em empreendimentos. A Lei 4.591/64 estabelece:

Requisitos Legais

  • Registro prévio: Antes de vender unidades, o incorporador deve registrar o projeto no Cartório de Imóveis (Art. 28)[^8][^10].
  • Patrimônio de afetação: Recursos do empreendimento são separados do patrimônio do incorporador (Art. 32)[^8].

Caso real: Em 2023, o TJ-SP multou uma incorporadora por vender unidades sem registro, obrigando-a a devolver valores aos compradores[^10].


A Convenção de Condomínio: O “Contrato Social”

A convenção de condomínio é o documento mais importante para a gestão. Deve conter:

  1. Frações ideais: Porcentagem de cada unidade no terreno (Art. 1.332, CC)[^5].
  2. Regras de uso: Normas para áreas comuns e privativas.
  3. Multas: Valores por descumprimento de regras[^5][^11].

Como alterar a convenção?

  • Aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia[^5][^34].
  • Registro no Cartório de Imóveis para validade jurídica[^11].

Exemplo: Um condomínio em BH aumentou as multas por barulho após aprovação em assembleia, seguindo o Art. 1.334 do CC[^5].


O Papel do Síndico na Lei 4.591/64

O síndico é o administrador do condomínio, com deveres como:

  1. Convocar assembleias: Para aprovar orçamentos e obras (Art. 1.348, CC)[^3][^21].
  2. Cobrar taxas: Incluindo ações judiciais contra inadimplentes (Art. 2º, Lei 4.591/64)[^15].
  3. Prestar contas: Anualmente ou quando exigido (Art. 1.348, VIII, CC)[^3].

Responsabilidades recentes (2024):

  • Mediação obrigatória em conflitos antes de ações judiciais[^6].
  • Transparência na gestão financeira (relatórios digitais)[^9].

Atualizações e Jurisprudência Recente

Mudanças no Código Civil (2002)

  • Destituição do síndico: Agora possível por maioria simples em assembleia (Art. 1.349, CC)[^41].
  • Seguro obrigatório: Cobrincêndio e desastres naturais (Art. 1.348, IX, CC)[^3].

Casos Relevantes

  • STJ (2023): Confirmou que convenções não podem proibir aluguel de vagas de garagem a moradores[^7].
  • TJ-RJ (2024): Proibiu aumentos de taxa condominial sem aprovação em assembleia[^6].

Para consultar a íntegra da Lei 4.591/64, acesse o Portal da Legislação Federal.


Por que Contar com um Advogado Especializado?

Erros na interpretação da lei podem gerar multas, ações judiciais ou até nulidade de contratos. Um especialista em Direito Imobiliário ajuda a:

  • Redigir convenções condominiais à prova de brechas.
  • Defender interesses em disputas entre moradores e incorporadoras.
  • Orientar síndicos sobre obrigações legais[^44].

No Senna Martins Advogados, atuamos em casos complexos, desde revisão de convenções até representação em tribunais superiores.


Conclusão

A Lei 4.591/64 continua sendo base para condomínios e incorporações, mesmo após atualizações do Código Civil. Conhecer seus direitos e deveres evita conflitos e garante transações seguras.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco para orientação personalizada. Proteja seu patrimônio com quem domina a legislação imobiliária.


Referências:
[^1]: Lei 4.591/64 – Portal da Legislação
[^2]: Registro de incorporações – SINOREG/ES
[^3]: Artigo 1.348 CC – Responsabilidades do síndico
[^5]: Convenção de condomínio – uCondo
[^7]: STJ sobre vagas de garagem – Migalhas
[^9]: Atualizações pós-CC – Habitacional
[^10]: Caso TJ-SP – Migalhas
[^11]: Registro de convenção – Jusbrasil
[^15]: Artigos válidos da Lei 4.591/64 – Superlógica
[^41]: Direitos dos condôminos – Viva Real

Citations:
[1] https://www.ucondo.com.br/blog/lei-do-condominio-conheca-a-lei-4591-64
[2] https://lageportilhojardim.com.br/blog/condominio-e-incorporacao-no-registro-de-imoveis/
[3] https://www.sindiconet.com.br/informese/funcoes-e-deveres-do-sindico-art-1348-legislacao-codigo-civil-capitulo-sobre-condominios
[4] https://www.irib.org.br/obras/o-regime-da-afetacao-patrimonial-na-incorporacao-imobiliaria
[5] https://www.ucondo.com.br/blog/o-que-e-a-convencao-de-condominio
[6] https://www.creditoreal.com.br/blog/lei-do-condominio
[7] https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-edilicias/380677/a-instituicao-do-condominio-edilicio-pelo-registro-da-incorporacao
[8] https://incorporacaonapratica.com/a-lei-4-591-64-fundamentos-da-incorporacao-imobiliaria-no-brasil/
[9] https://habitacional.com.br/lei-4591-64-ainda-e-valida-como-ficou-apos-codigo-civil/
[10] https://www.sinoreg-es.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/apostila_completa.pdf
[11] https://pactonet.com.br/convencao-de-condominio/
[12] https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-edilicias/421628/a-atualidade-da-lei-da-incorporacao-imobiliaria-ao-completar-60-anos
[13] https://agiredireitoprivado.substack.com/p/agire60
[14] https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/capitulo-1-do-condominio-edilicio-condominio-e-incorporacao-imobiliaria/1279985154
[15] https://blog.superlogica.com/condominios/lei-4591/
[16] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
[17] https://baec.com.br/principais-pontos-da-lei-dos-condominios/
[18] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-lei-de-condominios-e-incorporacoes-aspectos-juridicos-relevantes-para-advogados/1979543949
[19] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-importancia-da-gestao-de-condominios/1983652736
[20] https://www.peggomarket.com.br/blog/o-que-rege-as-leis-do-condominio
[21] https://dominioadministradora.com.br/o-que-diz-a-lei-do-sindico/
[22] https://graiche.com.br/news/quais-as-principais-atribuicoes-e-responsabilidades-de-um-sindico/
[23] https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/104078/lei-do-condominio-lei-4591-64
[24] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/as-responsabilidades-do-sindico-em-condominio-edilicio/634104037
[25] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-4591-16-dezembro-1964-368909-publicacaooriginal-1-pl.html
[26] https://www.direcional.com.br/blog/condominio/sindico/
[27] https://admdecondominios.com.br/lei-do-condominio/
[28] https://blog.townsq.com.br/gestao-condominial/responsabilidades-do-sindico-que-voce-nao-sabia/
[29] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-do-sindico-em-condominios-deveres-consequencias-e-prevencao/1979810190
[30] https://www.1ripoa.com.br/wp-content/uploads/2024/12/60-Anos-da-Lei-no-4.591.64.pdf
[31] https://www.vivareal.com.br/blog/dicas-aluguel/convencao-de-condominio/
[32] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-lei-n-4591-64-e-suas-implicacoes-juridicas-uma-perspectiva-minimalista-e-tradicional/2173601837
[33] https://www.direcional.com.br/blog/condominio/convencao-de-condominio/
[34] https://www.groupsoftware.com.br/blog/novo-codigo-civil/
[35] https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/modelo-convecao-condominio.htm
[36] https://www.manageradm.com.br/incorporacao-imobiliaria/
[37] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-deve-constar-na-convencao-de-condominio-edilicio/1788246832
[38] https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-e-incorporacao-imobiliaria-e-quais-os-documentos-essenciais/208156431
[39] https://lageportilhojardim.com.br/blog/condominio-edilicio/
[40] https://blog.townsq.com.br/sindicos/responsabilidades-do-sindico/
[41] https://porter.com.br/codigo-civil-em-condominios-direitos-e-deveres-da-comunidade/
[42] https://habitacional.com.br/funcao-do-sindico-responsabilidades-obrigacoes/
[43] https://habitacional.com.br/lei-4591-64-ainda-e-valida-como-ficou-apos-codigo-civil/
[44] https://www.migalhas.com.br/depeso/355084/a-responsabilidade-civil-do-sindico-na-administracao-e-fiscalizacao
[45] https://www.duplique.com.br/noticia/convencao-de-condominio-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-esse-documento

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