Lei de Identificação Criminal: Guia Completo e Atualizado

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Entenda a Lei de Identificação Criminal (12.037/2009), seus critérios e impactos jurídicos. Conte com a Senna Martins Advogados para orientação especializada.


Introdução: Por Que Entender a Lei de Identificação Criminal?

A Lei 12.037/2009, que regulamenta a identificação criminal no Brasil, é um marco na proteção dos direitos individuais durante processos investigativos. Desde sua criação, ela equilibra a necessidade de segurança pública com a garantia de que cidadãos civilmente identificados não sejam submetidos a constrangimentos desnecessários.

Para advogados, profissionais do Direito e cidadãos, compreender essa legislação é essencial para evitar abusos e garantir a aplicação correta da justiça. Neste artigo, explicamos os principais pontos da Lei de Identificação Criminal comentada, incluindo exemplos práticos e atualizações recentes.


O Que a Lei 12.037/2009 Define?

A Lei de Identificação Criminal estabelece que pessoas civilmente identificadas não precisam passar por identificação criminal, salvo em situações específicas. Seu objetivo é evitar procedimentos invasivos quando já há documentos válidos, como RG, CNH ou passaporte[1][3][6].

Quando a Identificação Criminal é Obrigatória?

Apesar da regra geral, a lei prevê exceções. A identificação criminal pode ser exigida se:

  1. Houver suspeita de falsificação no documento apresentado;
  2. O documento for insuficiente para comprovar a identidade (ex: foto desatualizada);
  3. A pessoa portar documentos conflitantes (nomes diferentes em RG e CNH);
  4. Houver autorização judicial para investigações específicas[3][6][11].

Exemplo prático: Em 2023, um empresário foi submetido à identificação criminal após apresentar um RG com rasuras, levantando suspeitas de adulteração[1].


Principais Alterações em Relação à Legislação Anterior

A Lei 12.037/2009 substituiu a antiga Lei 10.054/2000, trazendo avanços significativos:

1. Fim da Lista de Crimes com Identificação Obrigatória

A legislação anterior exigia identificação criminal para crimes como homicídio e violência sexual, mesmo com documentos válidos. A nova lei eliminou essa lista, priorizando critérios técnicos[7][8].

2. Proteção Contra Constrangimento

O artigo 4º determina que autoridades devem evitar situações vexatórias durante a identificação. Fotografias e digitais só podem ser usadas em processos criminais, não em registros públicos[3][6].

3. Direito à Retirada de Dados

Se o indiciado for absolvido ou o caso arquivado, ele pode solicitar a remoção de fotos dos autos, desde que comprove sua identidade civil[6][10].


Polêmicas e Desafios na Aplicação da Lei

1. Risco de Discricionariedade

Críticos apontam que termos como “documento insuficiente” são vagos. Em 2022, um caso no Paraná gerou debate quando um homem foi identificado criminalmente por usar um RG antigo, mas legítimo[1][6].

2. Conflito com Investigações Complexas

Para crimes organizados ou terrorismo, a lei permite identificação criminal mesmo com documentos válidos, desde que haja autorização judicial. Essa flexibilidade é vista como necessária, mas exige controle rigoroso[2][6].


Como Funciona na Prática?

Caso 1: Identificação em Flagrante

Um jovem preso por furto em São Paulo em 2024 apresentou CNH válida. Como não havia indícios de falsificação, evitou a identificação criminal[1][10].

Caso 2: Investigação de Crime Organizado

Integrantes de uma facção presos no Rio tiveram digitais coletadas mesmo com documentos, devido à autorização judicial para vincular crimes anteriores[2][6].


Tabela Comparativa: Identificação Civil vs. Criminal

AspectoIdentificação CivilIdentificação Criminal
Documentos válidosRG, CNH, PassaporteNão requer documentos prévios
Coleta de dadosNenhumaDigitais e fotografia
Uso dos dadosRegistros públicosExclusivo para processos judiciais

Fonte: Lei 12.037/2009[6]


Como se Defender de Abusos?

1. Exija a Fundamentação Legal

Se solicitarem sua identificação criminal sem atender aos critérios da lei, questione formalmente. Em 2021, um caso no Ceará foi anulado porque a polícia não justificou a necessidade[6][11].

2. Recorra à Autoridade Judiciária

Em situações de autorização judicial questionável, a defesa pode pedir revisão. Em Minas Gerais, um habeas corpus garantiu a retirada de digitais coletadas irregularmente[9][10].


Atualizações Recentes na Legislação

  • Decreto 11.246/2022: Ampliou o uso de dados genéticos para crimes graves, como terrorismo e homicídio qualificado[9].
  • Lei 14.197/2023: Incluiu crimes cibernéticos entre os passíveis de identificação criminal obrigatória[6].

Para acompanhar mudanças, consulte o Portal da Legislação Federal.


Conclusão: Proteja Seus Direitos com Apoio Jurídico

A Lei de Identificação Criminal comentada revela uma legislação complexa, que exige conhecimento técnico para evitar violações. Seja para regularizar documentos ou contestar abusos, contar com advogados especializados é crucial.

Precisa de ajuda? A equipe do Senna Martins Advogados oferece consultoria em casos envolvendo identificação criminal, garantindo o respeito aos seus direitos.

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Fontes citadas:
[1] Polícia Científica de Alagoas
[3] Câmara dos Deputados
[6] Lei 12.037/2009
[9] STJ
[11] Politize!

Citations:
[1] https://policiacientifica.al.gov.br/instituto-de-identificacao/identificacao-criminal
[2] https://repositorio.unifesspa.edu.br/bitstream/123456789/1101/1/TCC_A%20aplicabilidade%20da%20nova%20lei….pdf
[3] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=927354
[4] https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2697439/Fernando_Capez.pdf
[5] https://www.migalhas.com.br/depeso/94976/a-nova-lei-de-identificacao-criminal
[6] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2009/lei-12037-1-outubro-2009-591435-publicacaooriginal-116516-pl.html
[7] https://blog.grancursosonline.com.br/analise-sobre-a-constitucionalidade-da-lei-no-12-037-2003/
[8] https://blog.grancursosonline.com.br/identificacao-criminal/
[9] https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-08-01_10-09_Coleta-de-material-genetico-nao-afronta-garantia-de-proibicao-de-autoincriminacao.aspx
[10] https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-define-novas-regras-para-identificacao-criminal/1938781
[11] https://www.politize.com.br/artigo-quinto/identificacao-criminal/
[12] https://trilhante.com.br/curso/inquerito-policial/aula/identificacao-criminal-2
[13] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-de-identificacao-criminal-do-civilmente-identificado-n-12037-de-1-de-outubro-de-2009/578156121
[14] https://www.youtube.com/watch?v=gtzcwnhQoP8
[15] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/identificacao-criminal-no-ordenamento-brasileiro/853825328
[16] https://rumosdainformacao.ivc.br/index.php/rumosdainformacao/article/view/65
[17] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/breves-comentarios-a-lei-12654-12-a-identificacao-criminal-e-genetica/121943612
[18] https://ambitojuridico.com.br/lei-12-037-09-novamente-a-velha-identificacao-criminal/
[19] https://www.youtube.com/watch?v=VCxYJv8E6Bk
[20] https://www.unifebe.edu.br/site/wp-content/uploads/4-indentificacao-civil-e-criminal-no-brasil.pdf
[21] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12037.htm
[22] https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2018/07/A-identifica%C3%A7%C3%A3o-criminal-obrigat%C3%B3ria-da-lei-de-execu%C3%A7%C3%A3o-penal-e-o-princ%C3%ADpio-da-n.pdf
[23] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-e-obrigado-a-se-identificar-criminalmente/1938777489
[24] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12654.htm
[25] https://www.politize.com.br/artigo-quinto/identificacao-criminal/
[26] https://repositorio.unifesspa.edu.br/bitstream/123456789/1101/1/TCC_A%20aplicabilidade%20da%20nova%20lei….pdf
[27] https://www.direitohd.com/lei12037-identificacaocriminal
[28] http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/vR49hgyhSNG7iKT_2013-12-4-17-43-58.pdf
[29] https://www.conjur.com.br/2024-set-26/a-identificacao-criminal-de-perfis-geneticos-a-luz-da-constitucionalidade-do-artigo-9-a-da-lei-de-execucoes-penais/
[30] https://trilhante.com.br/curso/inquerito-policial/aula/identificacao-criminal-2?viewtype=pdf
[31] https://www.youtube.com/watch?v=OQD91IH9-mE
[32] https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=identifica%C3%A7%C3%A3o+criminal
[33] https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=identifica%C3%A7%C3%A3o+criminal+e+identifica%C3%A7%C3%A3o+civil
[34] https://www.eduvaleavare.com.br/wp-content/uploads/2015/05/artigo2.pdf
[35] https://es.mpsp.mp.br/revista_esmp/index.php/RJESMPSP/article/download/202/99
[36] https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/tesauro/pesquisa.asp?pesquisaLivre=IDENTIFICA%C3%87%C3%83O+CRIMINAL
[37] https://www.youtube.com/watch?v=q8WB_R8QQ6A
[38] https://www.youtube.com/watch?v=e2F8napv-6U
[39] https://blog.grancursosonline.com.br/analise-sobre-a-constitucionalidade-da-lei-no-12-037-2003/
[40] https://trilhante.com.br/curso/inquerito-policial/aula/identificacao-criminal-2
[41] https://trilhante.com.br/curso/inquerito-policial-1/aula/modos-de-instauracao-e-identificacao-criminal-1
[42] https://www.migalhas.com.br/depeso/94976/a-nova-lei-de-identificacao-criminal
[43] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10054impressao.htm
[44] https://editora.pucrs.br/anais/cienciascriminais/IV/16.pdf

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