MEI: O Que É, Limites de Faturamento e Quando Deixar de Ser MEI (Guia 2026)

MEI: limites de faturamento, contribuição mensal, desenquadramento e as novas regras do teto. Guia completo. WhatsApp (19) 4042-1216.


Guia Completo: MEI — O Que É, Limites e Quando Deixar de Ser MEI

O regime mais popular do Brasil — e o mais mal compreendido

O MEI (Microempreendedor Individual) é a formalização jurídica mais simples e barata do país: milhões de brasileiros vivem dele — autônomos, prestadores de serviço, pequenos comerciantes e profissionais liberais de atividades específicas.

O problema: muita gente formaliza-se sem conhecer os limites — de faturamento, de contratação e de atividades — e descobre o desenquadramento quando já é tarde, com retroativo de impostos ou dívidas acumuladas. E o cenário está mudando: em outubro de 2026, o Congresso aprovou um pacote de novas regras (o Prospera MEI) que eleva gradualmente o teto de faturamento.

Neste guia, explicamos o que é o MEI, quais são os limites atuais, o que acontece ao ultrapassá-los e quando você precisa deixar de ser MEI — com as novidades de 2026.

O Senna Martins Advogados atende empreendedores em todo o Brasil, de forma presencial e online, em formalização, desenquadramento, dívidas e proteção jurídica de pequenos negócios.

O que é o MEI?

O MEI é a figura do microempreendedor individual, criada pela Lei Complementar 123/2006 (art. 18-A) — a mesma lei do Simples Nacional. É uma categoria simplificada para quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano (limite vigente).

Características essenciais:

  • CNPJ próprio — com rapidez, custo baixo e sem contador obrigatório;
  • Pagamento fixo mensal — o DAS, com valor definido (não varia com o faturamento, dentro do limite);
  • Benefícios previdenciários — o MEI contribui para o INSS e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte;
  • Custo de contratação reduzido — pode ter até 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
  • Atividades específicas — apenas ocupações previstas na lista do MEI (cerca de 400 atividades).

Limites do MEI em 2026: o que você precisa cumprir

1. Limite de faturamento: R$ 81 mil por ano

O limite vigente de receita bruta anual é de R$ 81.000,00 — cerca de R$ 6.750 por mês em média (Portal do Simples Nacional — manual de desenquadramento; Agência Brasil).

Detalhes importantes:

  • O limite é anual — não existe limite mensal rígido, apenas a média;
  • Quem abre o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelos meses de atividade no ano (fração de mês conta como mês completo);
  • MEI Caminhoneiro tem limite próprio: R$ 251,6 mil por ano.

2. Contribuição mensal (DAS): R$ 81,05 em 2026

O DAS é calculado com base no salário mínimo, que em 2026 passou para R$ 1.621. Os valores de 2026 (Sebrae — contribuição do MEI em 2026; Agência Brasil — R$ 81,05 em 2026):

AtividadeDAS mensal 2026
Comércio/indústria (ICMS)R$ 81,05 + ICMS (R$ 1)
Serviços (ISS)R$ 81,05 + ISS (até R$ 5–6)
Prestação de serviço sem imposto adicionalR$ 81,05
Faixa geral (conforme atividade)R$ 81,05 a R$ 87,05
MEI CaminhoneiroR$ 195,52 a R$ 200,52

Regras do DAS:

  • Vence todo dia 20 do mês;
  • Emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI (iOS e Android);
  • É a única obrigação financeira do MEI dentro dos limites — os impostos são fixos, mesmo que você fature mais em um mês e menos em outro.

3. Limite de funcionários: até 1 empregado

O MEI pode ter até um único empregado, recebendo um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Contratar mais de um é causa de desenquadramento.

4. Não pode ser sócio nem ter outra empresa

O MEI não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador — nem ter filial ou unidade de negócio adicional.

O que acontece se ultrapassar o teto de R$ 81 mil?

A consequência depende de quanto você passou do limite (Gov.br — desenquadramento do MEI; EM.com — faturamento do MEI em 2026):

Cenário 1 — Excesso de até 20% (R$ 81 mil a R$ 97,2 mil)

  • O MEI continua no regime até o fim do ano do excesso;
  • Deve pagar um DAS complementar sobre o valor excedente;
  • O desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — virando Microempresa no Simples Nacional.

Cenário 2 — Excesso acima de 20% (mais de R$ 97,2 mil)

  • O MEI é desenquadrado retroativamente, a partir de 1º de janeiro do ano do excesso;
  • Deve recolher todos os impostos como optante do Simples Nacional desde o início daquele ano — com juros e multa.

⚠️ Atenção: o excesso de faturamento não é detectado na hora — ele aparece quando você entrega a DASN-SIMEI (Declaração Anual) em janeiro do ano seguinte informando o faturamento do ano anterior. Por isso, é fundamental controlar a receita mês a mês.

Os 7 motivos de desenquadramento que não dependem do faturamento

O excesso de receita é o motivo mais conhecido — mas a Resolução CGSN 140/2018 prevê outros seis motivos que podem tirar você do MEI mesmo sem passar do teto (O Povo — MEI pode ser desenquadrado sem passar dos R$ 81 mil):

  1. Contratar mais de 1 empregado;
  2. Abrir filial ou nova unidade de negócio;
  3. Tornar-se sócio ou administrador de outra empresa;
  4. Exercer atividade vedada — CNAE não permitido ao MEI (inclusive atividades que exigem regime próprio);
  5. Inadimplência com tributos federais — o Fisco emite o Termo de Exclusão, com prazo de 90 dias para regularizar os débitos;
  6. Não entregar a declaração anual (DASN-SIMEI) ou outra obrigação acessória;
  7. Atuação como empregado — tornar-se contratado formal de outra empresa pode afetar o enquadramento, conforme o caso.

💡 Importante: desenquadrado por dívida, você tem 90 dias após o Termo de Exclusão para pagar ou parcelar — se regularizar, o exclusão pode ser revista; se não, a saída é definitiva para o ano.

Novas regras aprovadas em outubro de 2026: o Prospera MEI

Em 14 de outubro (Câmara) e 15 de outubro de 2026 (Senado, por unanimidade), o Congresso Nacional aprovou o pacote de regras que reorganiza o MEI — o Prospera MEI (Câmara — PLP do teto do MEI; Senado — aprovação em 15/10/2026; Gov.br — Prospera MEI).

O que muda

MudançaRegra atualNova regra aprovada
Teto de faturamentoR$ 81 mil/anoR$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Média mensal do tetoR$ 6.750R$ 9.166,67 (2027) e R$ 11.666,67 (2028)
FuncionáriosAté 1Até 2 (em determinadas atividades)
Dívidas com a UniãoSem anistiaRemissão (perdão) de débitos até 13/10/2026, sob condições
Licitações públicasPreferência geralBalcões exclusivos até R$ 100 mil para MEIs

(G1 — novas regras do MEI; Diário de Goiás — teto de R$ 140 mil)

⚠️ Importante: o texto foi aprovado por deputados e senadores — na data desta publicação, aguarda a etapa final de formalização (sanção/promulgação) para produzir efeitos legais. A aplicação prática (inclusive do perdão de dívidas, que exige adesão) dependerá das regras de regulamentação. Acompanhe com assessoria jurídica antes de tomar decisões.

O que significa na prática

  • Quem hoje trava o crescimento por medo de estourar o teto ganha respiro até R$ 140 mil em 2028;
  • Quem tem dívidas de MEI poderá pedir a remissão conforme as condições da lei;
  • O limite proporcional para quem abrir empresa no meio do ano também sobe: R$ 9.166,67/mês em 2027 e R$ 11.666,67/mês em 2028.

Quando DEVO deixar de ser MEI? Checklist

Deixar de ser MEI é obrigatório quando (mesmo sem excesso de faturamento):

  • Você não cabe mais na categoria — faturamento previsto acima do teto, necessidade de 2+ funcionários (antes da nova regra), filial ou sócio de outra empresa;
  • Sua atividade saiu da lista do MEI ou deixou de ser permitida;
  • Você quer crescer com seguro — exigências de clientes (licitações, contratos empresariais) que o MEI não atende;
  • Você precisa de maior capacidade de crédito — Microempresa (ME) pode acessar mais produtos e negociar melhor;
  • Você quer reduzir riscos — o MEI tem responsabilidade ilimitada (patrimônio pessoal responde pelas dívidas); a ME com estrutura societária pode separar bens com planejamento adequado.

💡 Estratégia: se o crescimento é estrutural (não pontual), o desenquadramento voluntário e planejado é muito melhor que o forçado por excesso — evita retroativo de impostos e multas.

Passo a passo do desenquadramento

  1. Projete seu faturamento — com apoio contador/advogado, confirme que o regime atual não atende mais;
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional e solicite o desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória (excesso) ou facultativa (voluntária);
  3. Emita a DASN-SIMEI informando o faturamento real do ano anterior (se houver excesso);
  4. Pague o DAS complementar — no excesso de até 20% — ou regularize os tributos retroativos (excesso acima de 20%);
  5. Adapte a empresa — altere o CNAE, contrate contador e ajuste a sociedade, se houver;
  6. Novo regime: Simples Nacional — em regra, a ME desenquadrada entra no Simples; as obrigações (fiscal, contábil, DAS da ME) mudam a partir daí.

MEI × Microempresa: comparação rápida

AspectoMEIMicroempresa (ME)
Faturamento anualR$ 81 mil (em 2026)Até R$ 4,8 milhões
ImpostoDAS fixo mensalDAS com alíquotas por faixa
Funcionários1 (2 após nova regra)Ilimitados
Contador obrigatórioNãoSim (na prática)
ResponsabilidadeIlimitada (patrimônio pessoal)Limitada à sociedade, com planejamento
Obrigações acessóriasMínimasMais complexas

Erros comuns do MEI

  • Confundir limite mensal com anual — o limite é anual, mas a média mensal ajuda no controle;
  • Não controlar o faturamento — descobrir o excesso só na declaração anual, quando já é tarde;
  • Achar que “não declara” resolve — a omissão de receita configura sonegação, com exclusão e multas;
  • Contratar “de cabeça” — o segundo funcionário desqualifica o regime (antes da nova regra);
  • Usar o MEI como “pessoa jurídica de fato” — misturar contas pessoais e da empresa gera riscos fiscais e sucessórios;
  • Ignorar o Termo de Exclusão — os 90 dias de prazo correm rápido.

Quando procurar um advogado?

Busque orientação especializada quando:

  • Você está próximo do teto e quer planejar o crescimento sem retroativo;
  • Recebeu Termo de Exclusão ou está inadimplente com o DAS;
  • Foi desenquadrado retroativamente e quer reduzir o passivo;
  • Tem dívidas tributárias e quer avaliar parcelamentos ou a nova remissão;
  • Precisa migrar para ME com estrutura societária adequada;
  • Há cobranças abusivas ou questão envolvendo fraude em seu CNPJ (veja nosso guia sobre estelionato digital e golpes);
  • O negócio gerou dívidas pessoais que comprometem seu sustento (veja nosso guia sobre superendividamento).

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?

No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito Empresarial com atuação em todo o Brasil. Oferecemos:

  • Planejamento de desenquadramento — do MEI à Microempresa, sem passivos retroativos;
  • Defesa em excessos de faturamento e Termos de Exclusão;
  • Regularização de dívidas tributárias — parcelamentos e adesão à remissão;
  • Estruturação societária para proteger seu patrimônio pessoal;
  • Cobranças e contratos do seu negócio — prevenção e recuperação de crédito;
  • Atendimento presencial e online, com estratégia para o seu momento de crescimento.

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Conclusão

O MEI é a porta de entrada formal do empreendedorismo brasileiro — simples, barato e com benefícios previdenciários. Mas é um regime com limites claros: R$ 81 mil por ano de faturamento (em 2026), até 1 funcionário, sem filial e sem sócio em outras empresas. Ultrapassar o teto em até 20% gera DAS complementar e desenquadramento no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo. E as regras estão mudando: o Prospera MEI, aprovado pelo Congresso em outubro de 2026, eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite 2 funcionários e prevê perdão de dívidas sob condições.

O erro mais comum é crescer sem planejar — descobrir o desenquadramento na declaração anual, com retroativo de impostos. Se seu negócio está crescendo, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados planeja a transição com segurança. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.

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